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ID
1358782
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, analise as afirmativas.
I. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um requisito básico para a investidura em cargo público.
II. É vedada a posse em cargo público, mediante procuração.
III. A promoção é uma forma de provimento de cargo público.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • 8112/90

    Art-13.§3ª A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • [LETRA E]

    I. [CORRETO] A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um requisito básico para a investidura em cargo público. 

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

    II. [ERRADA] É vedada a posse em cargo público, mediante procuração. 
    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    III. [CORRETO] A promoção é uma forma de provimento de cargo público. 

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.



  • O item II eu errei por bobeira na prova do TRE-GO; não erro mais. 

     

    INVESTIDURA é a famosa QINEGA:

     

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Idade mínima de dezoito anos;

    Nacionalidade brasileira;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Gozo dos direitos políticos;

    Aptidão física e mental.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Daqui a 1 ano, você vai desejar ter começado hoje."

  • Pessoal, sobre o item III, é importante ter conhecimento sobre a Súmula Vinculante nº 43, que assim dispõe: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    Errei a questão por ter associado a promoção à ascenção funcional, por isso, colaciono alguns comentários sobre o referido enunciado.

    "(...) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. (...) STF. 2ª Turma. RE 602795 AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 16/03/2010).

    A SV 43-STF veda a promoção no serviço público? NÃO. A SV 43-STF não veda a promoção, desde que seja na mesma carreira. 

    A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) do servidor público de um cargo para outro melhor, tudo dentro da mesma carreira. Ex.: a Lei prevê que a carreira de Defensor Público é dividida em 3 classes; a pessoa ingressa como Defensor Público de 3ª classe e, após determinado tempo e cumpridos certos requisitos, poderá ser promovida, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a Defensor Público de 2ª classe e depois a Defensor Público de 1ª classe. 

    A promoção é constitucional, não sendo proibida pela SV 43-STF."

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

    De qualquer forma a questão pedia conhecimentos sobre a lei apenas, mas acho que vale a observação.

    Bons estudos!

  •   § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, "a posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Gabarito: letra "e".