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8112/90
Art-13.§3ª A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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[LETRA E]
I. [CORRETO] A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um requisito básico para a investidura em cargo público.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
II. [ERRADA] É vedada a posse em cargo público, mediante procuração.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
III. [CORRETO] A promoção é uma forma de provimento de cargo público.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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O item II eu errei por bobeira na prova do TRE-GO; não erro mais.
A INVESTIDURA é a famosa QINEGA:
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Idade mínima de dezoito anos;
Nacionalidade brasileira;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Gozo dos direitos políticos;
Aptidão física e mental.
Gabarito E.
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"Daqui a 1 ano, você vai desejar ter começado hoje."
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Pessoal, sobre o item III, é importante ter conhecimento sobre a Súmula Vinculante nº 43, que assim dispõe: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Errei a questão por ter associado a promoção à ascenção funcional, por isso, colaciono alguns comentários sobre o referido enunciado.
"(...) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. (...) STF. 2ª Turma. RE 602795 AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 16/03/2010).
A SV 43-STF veda a promoção no serviço público? NÃO. A SV 43-STF não veda a promoção, desde que seja na mesma carreira.
A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) do servidor público de um cargo para outro melhor, tudo dentro da mesma carreira. Ex.: a Lei prevê que a carreira de Defensor Público é dividida em 3 classes; a pessoa ingressa como Defensor Público de 3ª classe e, após determinado tempo e cumpridos certos requisitos, poderá ser promovida, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a Defensor Público de 2ª classe e depois a Defensor Público de 1ª classe.
A promoção é constitucional, não sendo proibida pela SV 43-STF."
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html
De qualquer forma a questão pedia conhecimentos sobre a lei apenas, mas acho que vale a observação.
Bons estudos!
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§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, "a posse poderá dar-se mediante procuração específica."
Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Gabarito: letra "e".