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Essa questão não é de direito do trabalho
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Acho que é Processo Trabalhista!
Uma coisa chama a outra!
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Art. 713 CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 715 CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
OBS.: Onde se lê Junta, leia-se VARA. A Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999, extinguiu a representação classista e, em substituição à denominação "Junta de Conciliação e Julgamento", adotou a denominação de "Vara do Trabalho" - Art. 116.
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Oxe, gente, acaso não é essa a função mesmo da Distribuição?
A questão poderia ter complicado para o estudante só mudando em algumas alternativas quem nomeia o distribuidor, não é?
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gabarito: letra E
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A questão já foi classificada corretamente pelo site: Disciplina: Direito Processual do Trabalho | Assuntos: Distribuição;
E o gabarito é a letra "E" mesmo, de acordo com os fundamentos expostos acima pelos colegas .
Art. 713 CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 715 CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
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Quem nomeia o DISTRIBUIDOR É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Quem nomeia o SECRETARIO É O JUIZ.
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Fundamentos da resposta correta:
Art. 713, da CLT combinado com o Art. 715, da CLT, in verbis:
Art. 713. Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor.
Art. 715. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional (...).
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Art. 713 CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 715 CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
OBS.: Onde lê-se Junta, leia-se VARA. A Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999, extinguiu a representação classista e, em substituição à denominação "Junta de Conciliação e Julgamento", adotou a denominação de "Vara do Trabalho" - Art. 116.
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GABARITO ITEM E
HAVERÁ DISTRIBUIDOR DE FEITOS--->ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA
QUEM DESIGNA OS DISTRIBUIDORES? ----> PRESIDENTE DO TRT
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LETRA E.DIREITO PROC. DO TRABALHO.
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Art. 715 CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
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Letra "E"
Clt
Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.
Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
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