O transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte cujas características técnicas e operacionais – bem como o estado de conservação, limpeza e descontaminação –, garantam condições de segurança compatíveis com os riscos dos produtos transportados.
No caso de um veículo de carga embalada (insumos agrícolas e veterinários), além de manutenção preventiva do veículo e da carroceria, o veículo não pode ter sido modificado e estar sem a documentação emitida pelo órgão de trânsito competente. A carroceria deve estar livre de pregos, partes pontiagudas, deve possuir materiais de estiva (desde o veículo até os acessórios) e estar em perfeito funcionamento.
O transporte de produtos perigosos deve ser feito em veículos “de carga ou misto”, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nota: Os veículos de carga ou misto têm o compartimento do motorista separado fisicamente do compartimento de cargas, mesmo que utilitário.
Orientação: Para assegurar que as condições do veículo são adequadas para a viagem, sugerimos adotar uma lista de verificação (check List) antes do carregamento, cujo formulário padrão é o Anexo 4 – deste manual.
O veículo deve manter a sinalização de risco (painel de segurança e rótulo de risco quando o caso), e também a ficha de emergência e envelope de transporte, enquanto carregado com produtos.
Nota: no caso de produtos embalados, que não entram em contato direto com o equipamento de transporte, não se considera a regra de veículo contaminado. (Exceto se durante o transporte houve vazamento de produto na carroceria).
Quando o veículo estiver limpo ou descontaminado, devem ser retirados os painéis e rótulos (quando houver) bem como a ficha de emergência e o envelope.
O veículo utilizado no transporte de produtos perigosos deve possuir um conjunto de equipamentos para situações de emergência (ABNT-NBR 9735).
FONTE: MANUAL DE TRANSPORTE Customizado para o setor de distribuição de insumos agrícolas e veterinários. Elaborado por: Armando Cesar Sugawara Revisado por: Eva Cancissu