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Gabarito Letra C
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por
escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
Bons estudos
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Gabarito: C
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio
de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte
do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere,
sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Eita Brasilzão dos vagabundos. Sumula faz referencia aos politicos ladrões, que se forem algemados deve-se anular a prisão ou o processo. Ta de sacanagem né!!!!
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Diferenciar a letra 'c' da 'd' apenas com a inserção da palavra 'desobediência' realmente não é intenção de medir conhecimento de candidato.
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Patético
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Situações que ensejam a observância dessa SV:
PRF
P = Perigo à integridade física própria ou alheia;
R = Resistência
F= Fuga
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Questão imbecil! Isso não atesta absolutamente nada...
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Desobedecer uma ordem polícial não é o mesmo que resistência?
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Achei a questao ridicula.
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SÚMULA VINCULANTE 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Quem comete resistência, automaticamente não comete desobediência ??? e pro gancho ficar melhor um desacato
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na verdade desobediência e resistência são tipos distintos. A mera desobediência não autoriza o uso de algemas, pois não coloca em risco a integridade do preso ou terceiros.
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Gab C
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Só vejo o povo reclamando do nível das questões. Quando vê, nunca tomou uma posse na vida. Jesus!! Humildade gente.
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Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
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FABIO CAMARGO , CONCORDO COM VOCE ! É UMA VERGONHA ESSE BRASIL, MUITO FRACO ESSE STF ! NÃO EXISTE JUSTIÇA AQUI !
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Quando podem ser usada as algemas
•Risco de fuga: se a pessoa tenta fugir
•Resistência a prisão
•Colocar em risco a segurança de terceiros ou dele mesmo
•Caso a autoridade policial use as algemas de forma inadequada terá como consequência punição disciplinar, civil e penal, nulidade da prisão e do ato processual, a pessoa deve ser indenizada.
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Sério mesmo essa questão???? Que exige decoreba????? Em pelo 2014 existia ainda questão assim?????
AFF.
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A Súmula Vinculante n. 11 afirma que só é lícito o uso de algemas em casos de:
- Resistência ✓
- Fundado receio de fuga ✓
- Fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros ✓
Como se trata de medida excepcional, o uso de algemas será justificado POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Resposta: letra C.
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vocês choram MUITO concurseiros...
Primeiro, vamos ao enuciado da questão: Sobre o uso de algemas, assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos da Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
São os EXATOS termos, portanto, desobediência não faz parte do texto literário da súmula, e sim como está escrito na resposta.
Segundo, Todos nós sabemos que a IBFC é uma banca com algumas falhas (ok, concordo com isso) ao elaborar algumas questões, porém, tudo agora passou a ser motivo pra "chororô", "mimimi é tudo decoberaba" "mimimimi, banca maliciosa" etc..etc..
Sinceramente, essa questão estava bastante FÁCIL para quem tinha conhecimento da súmula, e pra quem LEU a questão com atenção.
As bancas querem nos testar, das mais diversas formas, inclusive sua capacidade de decorar informações, de identificar cascas de banana e principalmente de ler e interpretar um enunciado, portanto parem com chôro e vamos estudar!
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
gab C
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TUDO BEM, É ASSIM QUE TÁ NA SÚMULA, MAS ME DIGAM SE É JUSTO TORNAR NULA UMA PRISÃO PELO FATO DO POLICIAL TER USADO ALGEMAS...O CAMARADA VAI ADORAR QUE O POLICIAL FAÇA USO DAS ALGEMAS....
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* GABARITO: "c".
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* DICA: para quem resolve questões sobre o uso de algemas, deve dar uma lida no Decreto 8.858/2016. Este trata das DIRETRIZES do uso de algemas (não abordado na SV 11); quando estas poderão ser utilizadas em homens e mulheres em estado gravídico (não abordado na SV 11), além dos casos de RESPONSABILIZAÇÃO de agentes ou autoridades pelo uso inadequado das algemas. A respeito desse Decreto, segue esquema: "https://www.google.com.br/search?q=algemas+dizer+o+direito&client=firefox-b-ab&dcr=0&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiXyOiYpPbZAhWLEJAKHUPmBl0Q_AUICygC&biw=1366&bih=631#imgrc=OD5bWviM7R139M:".
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Bons estudos.
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"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." SV11
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GABARITO: C
ERRADO: a)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
ERRADO: b)Só é lícito o uso de algemas em casos de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
CERTO: c)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
ERRADO: d)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
ERRADO: e)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito LETRA C
BIZU
PRF
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SÚMULA VINCULANTE 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Faca na caveira ! --
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PM SE 2019!!
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PEGA O BIZUU..
PRF
P= Perigo à integridade física própria ou alheia;
R = Resistência
F= Fuga
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Aquela questão fácil, mas que exige cuidado. Uma leitura apressada pode comprometer um ponto precioso.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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GABARITO: C
SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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a cr é de 88, somente em 2007/08, após o mensalão, q houve a restrição do uso das algemas. coincidência? um dia o stf ajuda o congresso, no outro o congresso ajuda o stf
mas, quanto à questão, só decorar a prf, como já explicitado pelos colegas
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Caiu questão semelhante no TJ/PA 2020-Analista Judiciário-Área :Direito-Banca:CESPE
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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A súmula que se refere a questão é a 11 , e não cita o termo desobediência.
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Lembre-se: sem prejuízo da responsabilidade Civil do estado.
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Súm 11 STF, Todo policial e concurseiro tem que saber dessa aí
GAB = C
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GABARITO: C
_________________
Péssimo modo de averiguar o conhecimento do candidato, mais vale a atenção do que o conhecimento prévio sobre o assunto...mas vamos lá:
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
[PROIBIDO]
1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;
2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;
3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e
4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.
Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
[CONCLUSÃO]
O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.
...
BONS ESTUDOS!
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Situações que ensejam a observância dessa SV:
PRF
P = Perigo à integridade física própria ou alheia;
R = Resistência
F= Fuga
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
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Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."
GAB = C
BIZU: ''Situações que ensejam a observância dessa SV'':
PRF
P = Perigo à integridade física própria ou alheia;
R = Resistência
F= Fuga
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tornar nula a prisão só porque usou algemas
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
PRF
P = Perigo à integridade física própria ou alheia;
R = Resistência
F= Fuga
Súmula Vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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A questão exige o conhecimento da súmula que dispõe sobreo uso de algemas.
A alternativa CORRETA é a letra “C”. A assertiva refere-se à literalidade da súmula vinculante n°11.
Súmula Vinculanten°11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Neste sentido, em caso de perigo para a integridade física do preso, dentre outras hipóteses, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito, nos termos da Súmula vinculante11.
De acordo com o parágrafo único do artigo 292 do Código de Processo Penal, é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas.
Paragrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período puerpério imediato.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Na prova, cansado, parece que todas dizem a mesma coisa
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Letra C.
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado
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Me senti fazendo o jogo dos 7 erros.