SóProvas


ID
1361341
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o uso de algemas, assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos da Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    Bons estudos
  • Gabarito: C

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Eita Brasilzão dos vagabundos. Sumula faz referencia aos politicos ladrões, que se forem algemados deve-se anular a prisão ou o processo. Ta de sacanagem né!!!!

  • Diferenciar a letra 'c' da 'd' apenas com a inserção da palavra 'desobediência' realmente não é intenção de medir conhecimento de candidato.

  • Patético

  • Situações que ensejam a observância dessa SV:

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • Questão imbecil! Isso não atesta absolutamente nada...

  • Desobedecer uma ordem polícial não é o mesmo que resistência?

  • Achei a questao ridicula.

  • SÚMULA VINCULANTE 11    

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Quem comete resistência, automaticamente não comete  desobediência ??? e pro gancho ficar melhor um desacato 

  • na verdade desobediência e resistência são tipos distintos. A mera desobediência não autoriza o uso de algemas, pois não coloca em risco a integridade do preso ou terceiros. 

  • Gab C

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Só vejo o povo reclamando do nível das questões. Quando vê, nunca tomou uma posse na vida. Jesus!! Humildade gente.

  • Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. 

  • FABIO CAMARGO , CONCORDO COM VOCE ! É UMA VERGONHA ESSE BRASIL, MUITO FRACO ESSE STF ! NÃO EXISTE JUSTIÇA AQUI !

  •  Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

           

     

     

     Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Quando podem ser usada as algemas

    •Risco de fuga: se a pessoa tenta fugir

    •Resistência a prisão

    •Colocar em risco a segurança de terceiros ou dele mesmo

    •Caso a autoridade policial use as algemas de forma inadequada terá como consequência punição disciplinar, civil e penal, nulidade da prisão e do ato processual, a pessoa deve ser indenizada.

  • Sério mesmo essa questão???? Que exige decoreba????? Em pelo 2014 existia ainda questão assim????? 

    AFF.

  • A Súmula Vinculante n. 11 afirma que só é lícito o uso de algemas em casos de:

     

    - Resistência  

    - Fundado receio de fuga 

    - Fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros  

     

    Como se trata de medida excepcional, o uso de algemas será justificado POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Resposta: letra C.

  • vocês choram MUITO concurseiros...

     

    Primeiro, vamos ao enuciado da questão: Sobre o uso de algemas, assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos da Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

    São os EXATOS termos, portanto, desobediência não faz parte do texto literário da súmula, e sim como está escrito na resposta.

    Segundo, Todos nós sabemos que a IBFC é uma banca com algumas falhas (ok, concordo com isso) ao elaborar algumas questões, porém, tudo agora passou a ser motivo pra "chororô",  "mimimi é tudo decoberaba" "mimimimi, banca maliciosa" etc..etc..

     

    Sinceramente, essa questão estava bastante FÁCIL para quem tinha conhecimento da súmula, e pra quem LEU a questão com atenção.

     

    As bancas querem nos testar, das mais diversas formas, inclusive sua capacidade de decorar informações, de identificar cascas de banana e principalmente de ler e interpretar um enunciado, portanto parem com chôro e vamos estudar!

     

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    gab C

  • TUDO BEM, É ASSIM QUE TÁ NA SÚMULA, MAS ME DIGAM SE É JUSTO TORNAR NULA UMA PRISÃO PELO FATO DO POLICIAL TER USADO ALGEMAS...O CAMARADA VAI ADORAR QUE O POLICIAL FAÇA USO DAS ALGEMAS....

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * DICA: para quem resolve questões sobre o uso de algemas, deve dar uma lida no Decreto 8.858/2016. Este trata das DIRETRIZES do uso de algemas (não abordado na SV 11); quando estas poderão ser utilizadas em homens e mulheres em estado gravídico (não abordado na SV 11), além dos casos de RESPONSABILIZAÇÃO de agentes ou autoridades pelo uso inadequado das algemas. A respeito desse Decreto, segue esquema: "https://www.google.com.br/search?q=algemas+dizer+o+direito&client=firefox-b-ab&dcr=0&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiXyOiYpPbZAhWLEJAKHUPmBl0Q_AUICygC&biw=1366&bih=631#imgrc=OD5bWviM7R139M:".

    ---

    Bons estudos.

  • "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." SV11

  • GABARITO: C

     ERRADO: a)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    ERRADO: b)Só é lícito o uso de algemas em casos de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    CERTO: c)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     ERRADO: d)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, de desobediência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    ERRADO: e)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sendo conservada a prisão ou o ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gabarito LETRA C

     

    BIZU

     

     

    PRF

  • SÚMULA VINCULANTE 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Faca na caveira ! --

  • PM SE 2019!!

  • PEGA O BIZUU..

    PRF

    P= Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • Aquela questão fácil, mas que exige cuidado. Uma leitura apressada pode comprometer um ponto precioso.


    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • GABARITO: C

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • a cr é de 88, somente em 2007/08, após o mensalão, q houve a restrição do uso das algemas. coincidência? um dia o stf ajuda o congresso, no outro o congresso ajuda o stf

    mas, quanto à questão, só decorar a prf, como já explicitado pelos colegas

  • Caiu questão semelhante no TJ/PA 2020-Analista Judiciário-Área :Direito-Banca:CESPE

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A súmula que se refere a questão é a 11 , e não cita o termo desobediência.

  • Lembre-se: sem prejuízo da responsabilidade Civil do estado.

  • Súm 11 STF, Todo policial e concurseiro tem que saber dessa aí

    GAB = C

  • GABARITO: C

    _________________

    Péssimo modo de averiguar o conhecimento do candidato, mais vale a atenção do que o conhecimento prévio sobre o assunto...mas vamos lá:

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Situações que ensejam a observância dessa SV:

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

  • Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." 

    GAB = C

    BIZU: ''Situações que ensejam a observância dessa SV'':

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

  • tornar nula a prisão só porque usou algemas

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    PRF

    P = Perigo à integridade física própria ou alheia;

    R = Resistência 

    F= Fuga

    Súmula Vinculante 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige o conhecimento da súmula que dispõe sobreo uso de algemas.

    A alternativa CORRETA é a letra “C”. A assertiva refere-se à literalidade da súmula vinculante n°11.

    Súmula Vinculanten°11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Neste sentido, em caso de perigo para a integridade física do preso, dentre outras hipóteses, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito, nos termos da Súmula vinculante11.

    De acordo com o parágrafo único do artigo 292 do Código de Processo Penal, é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas.

    Paragrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período puerpério imediato.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Na prova, cansado, parece que todas dizem a mesma coisa

  • Letra C.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • Me senti fazendo o jogo dos 7 erros.