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Na verdade, acho que no comando da questão está faltando o EXCETO, pois o gabarito dado pela banca (alternativa E) se refere a um item que não consta na CF88. Vejam:
Art 5º..
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Creio que a questão deverá ser anulada pela banca...Bons estudos!! ;)
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Com certeza, será anulada! Para efeitos de conhecimento, vale ressaltar, que o princípio do duplo grau de jurdisdição, está implícito na CRFB, e não na forma expressa ou explícita!
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Pessoal, assim como já dito pela colega, acredito que está faltando a palavra "exceto" no enunciado.
Mas, além disso, gostaria de fazer um "link" sobre o princípio do duplo grau de jurisdição. Já vi várias questões cobrando essa pegadinha: o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto expressamente na CF/88, mas está expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) em seu art. 8º.
Bons estudos :)
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Esse foi um dos erros mais ridículos que já vi!! Prova das anulações!!!
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QC deveria retirar essa questão do site, putz que banca loca !
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Ficou faltando um exceto aqui
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Também achei o mesmo, Leonardo. para mim seria: letra b, sigilo das votações.
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com certeza merece anulação
teor do artigo 5° da cf
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Quem elaborou a questão esqueceu do EXCETO.
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Pensei em responder a letra E porque IMAGINEI que deveria haver um exceto no final da frase. Esqueceram de digitar toda a pergunta aqui no site ou a questão na prova também estava assim. Acho que é passível de anulação.
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- Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A Instituição do Júri está prevista no art. 5º, XXXVIII da Constituição:
Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Podemos ver, assim, que o “duplo grau de jurisdição” não é uma das características constitucionais expressas em relação ao Tribunal do Júri. Contudo, o enunciado da questão não utiliza o termo “exceto”, ou seja, não pede a exceção. Com certeza foi um erro da Banca, mas que fez com que a questão tivesse quatro alternativas corretas (já que o enunciado acabou pedindo a regra, não a exceção).
Assim, a questão deveria ter sido anulada.
FORÇA E HONRA.
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banca burra,da zero pra ela
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até respondi a E pois falei uai as demais estão corretas todas não entendi kkkk
nem tem o que discutir sobre essa anulação ai kkkk