SóProvas


ID
1361347
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo “Dos Direitos e das garantias individuais” reconhece a instituição do júri e assegura expressamente em seu texto:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, acho que no comando da questão está faltando o EXCETO, pois o gabarito dado pela banca (alternativa E) se refere a um item que não consta na CF88. Vejam:

    Art 5º..

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    Creio que a questão deverá ser anulada pela banca...

    Bons estudos!! ;)



  • Com certeza, será anulada! Para efeitos de conhecimento, vale ressaltar, que o princípio do duplo grau de jurdisdição, está implícito na CRFB, e não na forma expressa ou explícita!

  • Pessoal, assim como já dito pela colega, acredito que está faltando a palavra "exceto" no enunciado.


    Mas, além disso, gostaria de fazer um "link" sobre o princípio do duplo grau de jurisdição. Já vi várias questões cobrando essa pegadinha: o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto expressamente na CF/88, mas está expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) em seu art. 8º.


    Bons estudos :)

  • Esse foi um dos erros mais ridículos que já vi!! Prova das anulações!!!

  • QC deveria retirar essa questão do site, putz que banca loca !

  • Ficou faltando um exceto aqui

  • Também achei o mesmo, Leonardo. para mim seria: letra b, sigilo das votações. 


  • com certeza merece anulação

    teor do artigo 5° da cf

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


  • Quem elaborou a questão esqueceu do EXCETO.

  • Pensei em responder a letra E porque IMAGINEI que deveria haver um exceto no final da frase. Esqueceram de digitar toda a pergunta aqui no site ou a questão na prova também estava assim. Acho que é passível de anulação.

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A Instituição do Júri está prevista no art. 5º, XXXVIII da Constituição:

    Art. 5º (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

    Podemos ver, assim, que o “duplo grau de jurisdição” não é uma das características constitucionais expressas em relação ao Tribunal do Júri. Contudo, o enunciado da questão não utiliza o termo “exceto”, ou seja, não pede a exceção. Com certeza foi um erro da Banca, mas que fez com que a questão tivesse quatro alternativas corretas (já que o enunciado acabou pedindo a regra, não a exceção).


    Assim, a questão deveria ter sido anulada.



    FORÇA E HONRA.

  • banca burra,da zero pra ela

     

     

  • até respondi a E pois falei uai as demais estão corretas todas não entendi kkkk

    nem tem o que discutir sobre essa anulação ai kkkk