SóProvas


ID
1361350
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos os enunciados abaixo correspondem a fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Obs.: A "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB;

    Bons estudos! ;)

  • Para melhor memorização, vai um bizu:

    Fundamentos da RFB - So-Ci-Di-Va-Plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    __________________________________________________________________________________________________

    Objetivos da RFB - Co-Ga-Erra-Pro

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ____________________________________________________________________________________________________

     O que sobre está relacionado aos Princípios que regem as relações internacionais da RFB.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações




  • Completando o BIZU do colega abaixo:


    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais(Art 4º/ CF) :

    Dica :::"AINDA NÃO COMPREI RECOS"


    Autodeterminação dos povos

    INdependência nacional

    D(a)efesa da paz

    NÃO intervenção

    CONcessão de asilo político

    PREvalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Solução pacífica dos conflitos


  • Gabarito: D

    BIZU: So - Ci - Di - Va - Plu

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
    Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Portanto, não está expresso como fundamento da RFB na CF88 a prevalência dos direitos humanos.

  • SO- CI- DI- VA- PLU

  • Questão bastante tranquila. O bizu em relação aos fundamentos da RFB é decorar as iniciais dos fundamentos: SO CI DI VA PLU.

    A prevalência dos direitos humanos não se enquadra como fundamento. Na verdade,  está prevista constitucionalmente como um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.


    Bons Estudos!

  • Questão fácil, porém deveria ser anulada, pois não estava prevista no edital.

  • A exceção é alternativa:  D

     "d) A Prevalência dos direitos humanos."

     

    . Todas as outras correspodem sim, ao Art.1°, da CF.

    . "A Prevalência dos direitos humanos" não corresponde ao Art.1°, da CF, porém ao Art.4°, inciso II;

    . Exigido a memorização do Art.1° e Art.4°;

     

    *bizu para a decoréba do Art.1°,da CF, a minemônica: "SO CI DI VA PLU"

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

     

    *bizu para a decoréba do Art.4°, da CF, a minemônica "AINDA NÃO COMPREI RECOS":

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (fora de ordem, para adaptar a essa minemônica):

    Autodeterminação dos povos (inciso: III)

    INdependência nacional (inciso: I)

    D(a)efesa da paz (inciso: VI, adaptado)

    NÃO intervenção (inciso: IV)

    CONcessão de asilo político (inciso: X)

    PREvalência dos direitos humanos (inciso: II)

    Igualdade entre os Estados (inciso: V)

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso: VIII)

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso: IX)

    Solução pacífica dos conflitos (inciso: VII)

     

    Bons estudos, a nós! Se Deus quizer!

     

  • A Prevalência dos direitos humanos é princípio, e não fundamento.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • A prevalêcia dos direitos humanos , art.4º, II. (Princípios Internacionais)

  • SOCIDIVAPLU

  • SO-CI-DI-VA-PLU

    Prevalência dos direitos = Princípio relações internacionais

  • Eu não consigo decorar essas siglas e macetes... toda vez que tento decorar embolo tudo...  o tal do socidivaplu é tão complicado! É fácil confundir dignidade da pessoa humana com direitos humanos se vc não entendeu o assunto está nervosa na hora da prova (tudo humano, na hora da prova, pode ficar na dúvida se é humana, humanos rs).    Acho mais fácil entender que: o que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (direitos humanos)-  será relativo a princípio internacional; O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - dignidade da pessoa (e não de pessoas) humana -  será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território; e o que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs - erradicação da pobreza) é objetivo fundamental.

  • Letra D. 

    A Prevalência dos direitos  é um princípio das relações internacionais que se encontra no art. 4º da CF.

    Assim, os fundamentos estão no artigo 1º sendo eles:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • agora o SO-CI-DI-VA-PLU adiantou! kkkk

  • Prevalência dos direitos humanos é PRINCIPIO que rege as relações internacionais da RFB

     

    Artigo 4 - inciso II

  • SO CI DI VA PLU 

     

    gab D

  • SO BERANIA 

    CI DADANIA

    DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA LORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU RALISMO POLÍTICO

     

    PELO AMOR DE DEUS!!!RSRSRSRS

  • A Prevalência dos Direitos Humanos está nos Princípios de Relações Internacionais .

    PMSE

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Tipo de questão que quase 80% não erram. Se voce que estudar errar, é mandar um ponto de graça pra concorrência. 

  • So - ci - di - va - plu

     

  • Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um fundamento da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que a prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da República Federativa do Brasil.

    GABARITO: LETRA "D".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • ainda botou na ordem do mnemônico pra facilitar a vida do candidato hehe

  • Nossa resposta está na alternativa ‘d’, em razão do disposto no art. 4º, II, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos”. Quanto às demais assertivas, encontram-se no art. 1º, incisos I, II, III e V, respectivamente, todos da Constituição Federal de 1988.