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Gabarito D;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Obs.: A "prevalência dos direitos humanos" é um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB;
Bons estudos! ;)
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Para melhor memorização, vai um bizu:
Fundamentos da RFB - So-Ci-Di-Va-Plu
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Objetivos da RFB - Co-Ga-Erra-Pro
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
____________________________________________________________________________________________________ O que sobre está relacionado aos Princípios que regem as relações internacionais da RFB.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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Completando o BIZU do colega abaixo:
Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais(Art 4º/ CF) :
Dica :::"AINDA NÃO COMPREI RECOS"
Autodeterminação dos povos
INdependência nacional
D(a)efesa da paz
NÃO intervenção
CONcessão de asilo político
PREvalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Solução pacífica dos conflitos
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Gabarito: D
BIZU: So - Ci - Di - Va - Plu
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Portanto, não está expresso como fundamento da RFB na CF88 a prevalência dos direitos humanos.
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SO- CI- DI- VA- PLU
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Questão bastante tranquila. O bizu em relação aos fundamentos da RFB é decorar as iniciais dos fundamentos: SO CI DI VA PLU.
A prevalência dos direitos humanos não se enquadra como fundamento. Na verdade, está prevista constitucionalmente como um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
Bons Estudos!
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Questão fácil, porém deveria ser anulada, pois não estava prevista no edital.
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A exceção é alternativa: D
"d) A Prevalência dos direitos humanos."
. Todas as outras correspodem sim, ao Art.1°, da CF.
. "A Prevalência dos direitos humanos" não corresponde ao Art.1°, da CF, porém ao Art.4°, inciso II;
. Exigido a memorização do Art.1° e Art.4°;
*bizu para a decoréba do Art.1°,da CF, a minemônica: "SO CI DI VA PLU"
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
*bizu para a decoréba do Art.4°, da CF, a minemônica "AINDA NÃO COMPREI RECOS":
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(fora de ordem, para adaptar a essa minemônica):
Autodeterminação dos povos (inciso: III)
INdependência nacional (inciso: I)
D(a)efesa da paz (inciso: VI, adaptado)
NÃO intervenção (inciso: IV)
CONcessão de asilo político (inciso: X)
PREvalência dos direitos humanos (inciso: II)
Igualdade entre os Estados (inciso: V)
REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso: VIII)
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso: IX)
Solução pacífica dos conflitos (inciso: VII)
Bons estudos, a nós! Se Deus quizer!
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A Prevalência dos direitos humanos é princípio, e não fundamento.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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A prevalêcia dos direitos humanos , art.4º, II. (Princípios Internacionais)
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SOCIDIVAPLU
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SO-CI-DI-VA-PLU
Prevalência dos direitos = Princípio relações internacionais
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Eu não consigo decorar essas siglas e macetes... toda vez que tento decorar embolo tudo... o tal do socidivaplu é tão complicado! É fácil confundir dignidade da pessoa humana com direitos humanos se vc não entendeu o assunto está nervosa na hora da prova (tudo humano, na hora da prova, pode ficar na dúvida se é humana, humanos rs). Acho mais fácil entender que: o que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (direitos humanos)- será relativo a princípio internacional; O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - dignidade da pessoa (e não de pessoas) humana - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território; e o que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs - erradicação da pobreza) é objetivo fundamental.
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Letra D.
A Prevalência dos direitos é um princípio das relações internacionais que se encontra no art. 4º da CF.
Assim, os fundamentos estão no artigo 1º sendo eles:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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agora o SO-CI-DI-VA-PLU adiantou! kkkk
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Prevalência dos direitos humanos é PRINCIPIO que rege as relações internacionais da RFB
Artigo 4 - inciso II
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SO CI DI VA PLU
gab D
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SO BERANIA
CI DADANIA
DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA
VA LORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLU RALISMO POLÍTICO
PELO AMOR DE DEUS!!!RSRSRSRS
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A Prevalência dos Direitos Humanos está nos Princípios de Relações Internacionais .
PMSE
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Tipo de questão que quase 80% não erram. Se voce que estudar errar, é mandar um ponto de graça pra concorrência.
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So - ci - di - va - plu
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Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
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A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um fundamento da República Federativa do Brasil.
Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.
ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
A - autodeterminação dos povos.
IN - independência nacional.
DA - defesa da paz.
NÃO - não-intervenção.
CON - concessão de asilo político.
PRE - prevalência dos direitos humanos.
I - igualdade entre os Estados.
RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
S - solução pacífica dos conflitos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que a prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da República Federativa do Brasil.
GABARITO: LETRA "D".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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ainda botou na ordem do mnemônico pra facilitar a vida do candidato hehe
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Nossa resposta está na alternativa ‘d’, em razão do disposto no art. 4º, II, CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos”. Quanto às demais assertivas, encontram-se no art. 1º, incisos I, II, III e V, respectivamente, todos da Constituição Federal de 1988.