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ID
1361353
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando fomentar o turismo, resolva criar um novo Município na Região dos Lagos por intermédio da fusão dos Municípios de Saquarema, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Armação dos Búzios. Além dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, a Constituição exige para criação desse novo Município:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Bons estudos

  • GABARITO "C".

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período 
    determinado por Lei Complementar Federal
    , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na 
    forma da lei.

    ETAPAS:

    1ª– Período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL; 2ª – Por Lei Estadual; 3ª – Consulta Prévia, mediante Plebiscito, População envolvida; 4ª – Após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    INFO 712 STF

    Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados. Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem essa exigência do § 4º do art. 18.

  • Pra quem tem dificuldade de decorar, lembrar que referendo é consulta posterior...

  • Gabarito: C

    Conforme art. 18 § 4° da CF88, diz o seguinte:

    §4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período 
    determinado por Lei Complementar Federal
    , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na 
    forma da lei.


    ETAPAS:



    1ª– Período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL; 2ª – Por Lei Estadual; 3ª – Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 4ª – Consulta Prévia, mediante Plebiscito, População envolvida


    A DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal DEVEM vir antes do Plebiscito, como bem explica o parágrafo 4º acima, pois somente assim as populações afetadas poderão saber se querem ou não as devidas transformações de criação, incorporação, fusão ou desmembramento. Os estudos são cruciais e apresentarão as vantagens e desvantagens que as transformações proporcionarão, sejam elas econômicas, políticas, sociais etc. Normalmente um plebiscito realiza-se, na hora de votar, por 2 alternativas: SIM ou NÃO pela causa ora em questão. 


    Pelo explicado acima, creio que o colega Phablo Henrik esteja errado quanto a cronologia dos atos que ele ordenou, pois não observou as expressões intercaladas por vírgulas após a palavra "prévia" as quais explicam que consulta prévia (Ato de que trata a Lei) vem após a divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal (outro ato de que trata a Lei), e que, por um questão óbvia, a ordem dos fatos são claros bem como fazem sentido, pois o próprio estudo já é uma espécie de PROPOSTA que se apresenta para que se APROVE ou NÃO, por meio do plebiscito, a transformação dos território dos municípios afetados. 


  • LETRA C CORRETA 

    ART. 18° § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • Criação de municípios
    Criação: Lei Estadual
    Plebiscito (Consulta Prévia)
    **Período LC federal

    Criação de Estados
    Criação: LC Federal
    Plebiscito (Consulta Prévia

  • Pra quem se confunde com PLEBISCITO e REFERENDO:

    Lembre que o P no alfabeto vem antes do R, logo, Plebiscito é consulta anterior, e Referendo é consulta posterior.

  • Lei Complementar Federal determina genericamente o período em que poderá ocorrer a criação, fusão, incorporação e o desmembramento de Municípios.

    Lei Ordinária Federal prevê os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

  • E o estudo de viabilidade?

  • O IBFC tem esse costume de suprimir pontos da legislação, o que torna o gabarito discricionário dando liberdade para que essa banca opte por CERTO ou ERRADO. Todavia se quer seguir um conselho quanto quanto a isso: 

     

    1 - Siga sempre a regra;

    2 - depois avalie a exceção.

     

    Ex:

    Homens e mulheres têm direitos. 

    Em uma questão: Mulheres têm direitos. Certo ou errado?

    Correto! mesmo que se tenha omitido "homens" a regra é que mulheres têm direito. 

     

  • Lembrando que a ordem é: Lei estadual, dentro de período determinado por LC federal; Estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; e, por fim; consulta mediante plebiscito...

  • Criação de novos municípios:

     

    Requisitos

    - Lei Estadual;

    - Lei complementar Federal ---> período;

    - Plebiscito;

    - Estudo de viabilidade municipal.

  • LETRA C.

    A criação/fusão/incorporação/desmembramento de M será feita por: LEI ESTADUAL, dentro do período definido em LC FEDERAL, dependerão de PLEBISCITO às populações dos M envolvidos, após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • Gab C

  • GAB -C

  • Só esqueceu de mencionar araruama e iguaba rs

  •  A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    art 18

    PM-sc

  • Gab. Letra C.

    Faltou a alternativa citar também o fato de se ter o estudo de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Vide Art.18 cf/88 inciso 2 e 3

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre criação de novo município.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territorios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Municípios

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.