SóProvas


ID
1361356
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um Vereador de um Município localizado na Região Serrana do Rio de Janeiro apresente um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de os veículos ostentarem placas fluorescentes. Na justificativa, o vereador afirma que isso facilitaria a visibilidade nos momentos de neblina, tão comum naquela região. A respeito deste projeto, pode-se dizer que é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Legislar sobre trânsito é competência da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    [...]
    XI - trânsito e transporte

    Bons estudos

  • Trata-se de inconstitucionalidade formal (nomodiamica) por vício de iniciativa (orgânica), pois trata-se de competência privativa da União Federal.

  • Trânsito e Transporte -> cabe a União

  • Para mim, a resposta correta é a letra B ("Constitucional, eis que cabe ao Município legislar sobre assunto de interesse local").

    A CF,art.30 diz que: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no quecouber".

    Analise as competências legislativas da União (art.22) e também as concorrentes de União e Estados (art.24). Se entendermos que tais temas não podem ser legislados suplementarmente pelos Municípios nem mesmo quando houver interesse local, o Município não poderá, na prática, legislar sobre nada além de direito administrativo dos órgãos e serviços públicos municipais. Afinal de contas, existe alguma relação jurídica que ñ resvale em alguma das seguintes matérias: "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho" (art.22) ou "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômicoe urbanístico" (art.24)? Enfim, seguindo tal linha, o Município ñ poderia legislar supletivamente nem mesmo sobre direito urbanístico!

    Mas vejamos a Súmula STF 645, de 24.09.2003: "É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL."

    Vejam: "horário de funcionamento de estabelecimento comercial". Isso é direito administrativo, mas é também direito comercial e direito econômico do consumidor. Observemos que 'direito comercial' figura no art.22 e 'direito econômico' figura no art.24, e nem por isso o STF negou a competência ao Município, dado o 'interesse local' (CF,art.30,I) envolvido.

    O Município, em sua competência legislativa suplementar, só não pode contrariar a legislação federal e estadual, ou seja, ele não pode estabelecer que serão cinzas as placas dos táxis nele emplacados, pois ele estaria contrariando a legislação que diz que elas serão vermelhas. Portanto, ñ vejo problema quando o Município estabelece que as placas nele instaladas serão fluorescentes, brilhantes, capazes de emitir luz. "Fluorescência é a capacidade de uma substância de emitir luz quando exposta a radiações do tipo ultravioleta (UV), raios catódicos ou raios X." (Wikipedia)

  • parabéns pelo comentário artur. 

  • concordo com o Daniel... mas considerando o cargo (papiloscopista), eh melhor pensar objetivamente, como os colegas Arthur e Renato.

  • Gabarito Letra A

    Legislar sobre trânsito é competência da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    [...]
    XI - trânsito e transporte

    Bons estudos

    COPIEI o comentário do colega Renato, para lembrar que apesar disso,é competência do Município. Art.30 CF

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Sem dúvida o gabarito é a letra A. Contudo, vi que alguns colegas não concordaram e indicaram a letra C como resposta, dando como justificativa: 

    A CF,art.30 diz que: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". 

    Ao analisar esse artigo, deve-se ter em mente que não é todo e qualquer assunto que justifica o interesse local, e muito menos que tal ato é dotado de discricionariedade, haja vista, que Administrativamente falando...a COMPETÊNCIA e a FINALIDADE, elementos de um ato administrativo, sempre serão VINCULADOS, ainda que o MOTIVO em determinados casos possa vir de maneira discricionária, o que não pude identificar na questão. 

    Dessa forma, ainda que lendo a questão se possa adentrar em outros ramos do DIREITO, passemos a interpretar como realmente o item se apresenta. 

    Tenho certeza que alcançaremos nosso objetivo. 

    Avante companheiros!


  • A letra B,sem dúvida seria a resposta mais adequada, mas não deve existir decisão do stf neste sentido, tornando-a incorreta, contudo em situações similares o STF faculta aos Municípios a competência para legislar sobre interesse local:

     “ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÃ. DECRETO MUNICIPAL N. 29.231/2008. RESTRIÇÃO DE HORARIO PARA CIRCUÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA E SUAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMPETENCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRECEDENTES DO STF

    1. À luz do art. 22, XI, combinado com o art. 30, I e II, ambos da Carta Magna de 1988, o município ostenta competência constitucional para legislar acerca das questões de interesse local. 2. em âmbito infraconstitucional, o Código Nacional de Transito ruma para o mesmo norte e atribui competência ao município para legislar a respeito do transito de veículos em seu âmbito territorial, consoante se infere do seu art. 24, I e XVI.”


  • Cabe ao município organizar e prestar serviço de transporte local e não legislar, essa competencia é da União.

  • Estou sempre em Petrópolis e quase sofri um acidente por causa de neblina na descida da serra. No dia 05 de Outubro de 2006 há dez anos (lembrei disso ontem).

    Será que teria ajudado se essa lei fosse válida? kkk 

     

    Seguindo as excelentes respostas dos colegas

    Gabarito (A) está escorreito.

     

  • LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA PARA SEGURANÇA NO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    GAB A

    Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior!

  • Trânsito e transporte => Competência PRIVATIVA DA UNIÃO..

    Maaaaaaaaaaas, a União, POR LEI COMPLEMENTAR, pode delegar aos ESTADOS ( não municípios) legislar sobre certas matérias ;)

    #rumoaoTJPE

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, TENDO EM VISTA QUE, APESAR DE SER DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, O STF JÁ DECIDIU EM SITUAÇÕES SEMELHANTES PELA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE TRATE DE INTERESSE LOCAL.

    Por exemplo, segundo o STF, o Município � competente para legislar sobre meio
    ambiente, desde que haja interesse local. A exist�ência de interesse local
    deverá ser fundamentada pelo Município e poderá resultar, inclusive, em
    legisla�ção ambiental mais restritiva do que a União e dos Estados.

  • LETRA A.

    Compete privativamente à U legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF). Portanto o PL em questão é inconstitucional por vício de competência legislativa.

  • Pessoal, a questão não diz "segundo o STF". Portando, a questão procede.

    Bons estudos!

  • SOMENTE A UNIÃO LEGISLA SOBRE TRÂNSITO SENHOR VEREADOR... TOTALMENTE INCONSTITUCIONAL... MANDE MAIS...RSRSRS

  • Gab A

    Trânsito e Transporte é competência privativa da  UNIÃO legislar.

  • Competência Privativa da União legislar sobre: Trânsito e Trasnporte.

  • JÁ PENSOU CADA MUNICÍPIO COM UMA COR DIFRENTE NA PLACA?! 

    SERÁ QUE SERIA FÁCIL IDENTIFICAR SE O CARRO É DE ALUGUEL,PARTICULAR,APRENDIZAGEM,MISSÃO DIPLOMÁTICA,OFICIAL...?

    CREIO QUE SERIA MAIS DIFÍCIL A FISCALIZAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES,TENDO EM VISTA QUE EXISTIRIA DIVERSAS CORES.

  • GABARITO LETRA  A.

    Inconstitucional, por vício de competência legislativa.

  • Se cada estado ou município quisesse ter placas próprias, imagina a zona.

  • Trânsito e Transporte é competência privativa da UNIÃO legislar.

  • Trânsito e transporte-> competência privativa da união

    Política de educação e segurança no trânsito-> competência comum

    Gab. B

  • Gabarito: A

    Compete privativamente a união legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte,

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Suponha que um Vereador de um Município localizado na Região Serrana do Rio de Janeiro apresente um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de os veículos ostentarem placas fluorescentes. Na justificativa, o vereador afirma que isso facilitaria a visibilidade nos momentos de neblina, tão comum naquela região. A respeito deste projeto, pode-se dizer que é:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 22, XI, CF, que preceitua:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Portanto, ainda que o Vereador tenha boa-fé, o projeto é inconstitucional, visto que a compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A