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ID
1361374
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado Município, por intermédio de uma lei, divida o seu território em áreas comerciais, áreas residenciais e áreas mistas, compostas estas de comércios e residências. Em uma das áreas comerciais, passa a funcionar uma ofcina mecânica, obtendo a respectiva licença municipal. Posteriormente, uma nova lei municipal transforma esta área comercial em mista e impede que sejam instaladas novas oficinas mecânicas, consignando em seu texto que não admite dois estabelecimentos daquele ramo na mesma área, em virtude da existência de residências nas proximidades. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que essa nova lei municipal é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Súmula do STF nº 646
    • Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Bons estudos

  • Esta súmula não cai, despenca...

    É bom que esteja bem memorizada.

  • Isso porque um juiz não mora em rua com oficina, o que é um inferno! 

  • Se alguém souber aprofundar na fundamentação ...porque sei que para postos de gasolina existe uma restrição de distancia minima a depender da regiao. Depende do serviço?Ou a questão é de competencia do ente?

  • Apesar de não poder limitar a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, por onfensa ao princípio da livre concorrência, conforme a Súmula 646/STF, o Município pode fixar horário de  funcionamento, conforme a súmula vinculante nº 38.

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Indo mais além, pessoal! 

     "A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União" (Súmula nº 19, STJ).

  • gab..d-

    ●  Ofensa ao princípio da livre concorrência

     

    "O que decidido pela Corte de origem conflita com precedentes do Plenário, muito embora relativos a farmácias. Prevaleceu a conclusão sobre o caráter simplesmente indicativo para o setor privado, tal como previsto no artigo 174 da Constituição Federal: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Confiram com o Recurso Extraordinário nºs 199.517-3. Assim, não cabe ao Município, sob pena de olvidar o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica, proibir a abertura de novo estabelecimento comercial similar ao existente dentro de uma distância de quinhentos metros. O procedimento acaba por criar uma verdadeira reserva de mercado, em desrespeito aos princípios contidos na Carta da República, especialmente o da livre concorrência. Nesse sentido o Verbete nº 646 da súmula deste Tribunal. 2. Ante os precedentes, conheço do extraordinário e o provejo para denegar a segurança". (RE 438485, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão monocrática, julgamento em 25.4.2011, DJe de 5.5.2011)

     

     

    Observação

    ● Verbete convertido na Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

    fonte--http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1525

  • A livre concorrência está correlacionada com o princípio da livre iniciativa, ou seja, quando se está diante de um mercado competitivo, os empresários que estejam atuantes com suas atividades, podem perfeitamente utilizar todos os recursos lícitos para que desenvolvam da melhor maneira possível sua atividade econômica. Desta feita, a concorrência permite que o mercado se mantenha com aqueles que são os mais capacitados para fornecer produtos e serviços diferenciados à clientela.

  • Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    àRessalvados os casos que possam gerar perigo, por exemplo, o distanciamento entre postos de combustíveis.