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ID
136138
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratualização de resultados, pela administração pública, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa A se refere a doutrina administrativa, em que são questionados conceitualmente a utilização do termo “contrato” por estar subentendido interesses opostos, enquanto que entre órgãos públicos perseguem-se os mesmos interesses – nesse caso, o termo “convênio/acordo”seria mais adequado.

    fonte:
    Prof. Augustinho Vicente Paluno

  • Segundo nosso camarada acima, a alternativa D é falsa porque a contratualização de resultados é instrumento anterior ao PDRAE.

    É isso mesmo? Referir-se à contratualização de resultados como terceirização está correto?
    Quando é iniciada a contratualização de resultados?
  • Vejam abaixo os comentários do Prof. Vinícius Ribeiro.
    "a) A doutrina entende que, uma vez que contrato evidencia interesses opostos, não podemos utilizar esse termoa para órgãos, que perseguem o mesmo interesse. Assim, para a doutrina, convênicos ou acordos seriam mais adequados.
    b) A contratualização, normalmente, é realizada com a administração indireta ou com entidades privadas. Mas o erro da questão não é esse. O foco não é reduzir as amarras. Isso é um meio, não um fim. O fim/objetivo é a melhoria do serviço público, por meio do estabelecimento de metas que serão acompanhadas pelos indicadores de desempenho, para o alcance dos resultados.
    c) OSCIPs firma termos de parceria. Prescinde signivida não depende, outro erro da questão. Qualquer contratualização requer indicadores de desempenho.
    d) Nada disso. Contratualização não se resume a um processo de terceirização. Contratualização é um instrumento que objetiva garantir o alcance de resultados. O Plano Diretor, de 1995, objetivou implantar a administração pública gerencial (com ideias mais modernas, oriundas da administração privada) no Brasil, deixando no passado a administração pública burocrática.
    e) Termos de Parceria são firmados com as OSCIPs."
    Bons estudos.
  • O comentário do nosso amigo está equivocado. Sobre a alternativa E Termo de parceria é sim um contrato com organizações sociais e quanto as OSIPs é através de contrato de gestão.

  • Rogério, acho que vc confundiu. Contrato de Gestão é com OS e Termo de Parceria é com OSCIP:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • GABARITO: A