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ID
1361380
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!

    Art 17 do Dec. 218/ 75 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 3º - São circunstâncias agravantes:

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.


  • *Observação: As questões desse certame foram adaptadas ao estilo CESPE, a fim de padronizar com as demais questões de outras disciplinas.

     

    01 – Comentários:

     

    De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, a má conduta fora do horário de serviço, correspondente a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos.

     

    GABARITO LETRA "C"

     

    Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!

    Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    São circunstâncias agravantes:

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

     

    Fonte: Art. 17, § 3º, do Decreto 218/1975.

     

    Vitória na Guerra!

  • Gabarito "C"

    Decreto 3044

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I – repercussão do fato;
    II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
    III – causas de justificação;
    IV – circunstâncias atenuantes;
    V – circunstâncias agravantes;
    VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.

    § 3º - São circunstâncias agravantes:

    1 – má conduta funcional;  ( aqui nao diz fora do serviço)
    2 – prática simultânea de duas ou mais transgressões;
    3 – reincidência;
    4 – ser praticada a transgressão, em conluio, por duas ou mais pessoas, durante a execução de serviço, em presença de subordinados ou em público;
    5 – ter sido praticada a transgressão com premeditação ou abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

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    370 questoes ineditas do decreto 3044 e 2479

  •  - São circunstâncias atenuantes: 

    1) boa conduta funcional;

    2) relevância dos serviços prestados;

    3) ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar mal maior.

     - São circunstâncias agravantes: 

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

    A Única qu não está nas agravantes é a letra C

    Má conduta fora do horário de serviço.

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