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Gabarito: C
Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!
Art 17 do Dec. 218/ 75 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
§ 3º - São circunstâncias agravantes:
1) má conduta funcional;
2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3) reincidência;
4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;
5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.
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*Observação: As questões desse certame foram adaptadas ao estilo CESPE, a fim de padronizar com as demais questões de outras disciplinas.
01 – Comentários:
De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, a má conduta fora do horário de serviço, correspondente a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos.
GABARITO LETRA "C"
Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!
Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
São circunstâncias agravantes:
1) má conduta funcional;
2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3) reincidência;
4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;
5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.
Fonte: Art. 17, § 3º, do Decreto 218/1975.
Vitória na Guerra!
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Gabarito "C"
Decreto 3044
Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
I – repercussão do fato;
II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
III – causas de justificação;
IV – circunstâncias atenuantes;
V – circunstâncias agravantes;
VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.
§ 3º - São circunstâncias agravantes:
1 – má conduta funcional; ( aqui nao diz fora do serviço)
2 – prática simultânea de duas ou mais transgressões;
3 – reincidência;
4 – ser praticada a transgressão, em conluio, por duas ou mais pessoas, durante a execução de serviço, em presença de subordinados ou em público;
5 – ter sido praticada a transgressão com premeditação ou abuso de autoridade hierárquica ou funcional.
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370 questoes ineditas do decreto 3044 e 2479
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- São circunstâncias atenuantes:
1) boa conduta funcional;
2) relevância dos serviços prestados;
3) ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar mal maior.
- São circunstâncias agravantes:
1) má conduta funcional;
2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3) reincidência;
4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;
5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.
A Única qu não está nas agravantes é a letra C
Má conduta fora do horário de serviço.
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02/01/2022 às 16h, estudando firme e fazendo muitas questões, o resultado será a aprovação e classificação dentro das vagas!
Eu estou aqui!!!!
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