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ID
1361437
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C".

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


  • destino o EXTERIOR

  • A letra "c" está bem visível quanto a não configurar causa de aumento do art.2º.

    Ocorre que é pacífico o entendimento também de que a transnacionalidade não pode ser considerada como circunstância de aumento, uma vez que constitui elementar dos crimes de organização criminosa. Basta ver a definição de org. criminosa dada pela própria Lei: - mínimo 4 pessoas, estruturalmente ordenada, com o fim de obter vantagem mediante pratica de infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou de caráter transnacional.

    Bem, acho que vale essa ressalva.

  • Kássia, entendi sua ressalva. Eu penso que o legislador no art. 2º, §4º, IV, quis punir mais severamente aquelas organizações que são ainda mais especializadas, por exemplo, que terceirizam tarefas para aumentarem a chance de lograr êxito na prática de infrações penais. Dessa feita, a OC pode manter conexões com outras organizações (art. 2º, §4º, IV), e também praticar infrações penais de caráter transnacional (art. 1º, §1º).

  • "Quando o produto ou proveito da infração destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior, impõe-se a aplicação da majoranre do art. 2°, §4°,III, da Lei nº 1 2 . 850/13. Justifica-se esta majorante em virtude da maior dificuldade em rastrear, localizar, sequestrar e confiscar o produto direto ou indireto da infração penal destinado ao exterior. Não por outro motivo, o próprio Código Penal passou a prever a possibilidade de o confisco e as medidas assecuratórias recaírem sobre o patrimônio lícito do acusado, quando o produto ou proveito da infração penal se localizar no exterior (CP, art. 91, §§1° e 2°, com redação dada pela Lei nº 1 2 . 694/ 1 2)" (Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro)

  • Só complementando o comentário de kássia... A transnacionalidade não pode ser causa de aumento de pena de pena porque é elementar do tipo, portanto recai em bis in idem, e é  pacífico entendimento sobre essa questão. falha do legislador.

  • Uma Observação seria diferenciar e não confundir a forma agravada   que aumenta-se até 1/2="METADE"  
    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    Para a forma ESPECIAL de 1/6 até 2/3

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


  • Nossa, deu uma tristeza em acertar essa questão haha. Infelizmente correta a letra "c".

  • verdade Bruno Azzini

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 2 

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

     

    -->          participação de crianças ou adolescentes;

     

    -->          concurso de funcionário público;

     

    -->          produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

     

    -->          organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

     

    -->          circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    >>> A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • Eu ri dessa questão.... kkkk CAMPANHA ELEITORAL... essas bancas já não sabem mais oq cobrar...

  • Não precisa nem conhecer a lei para acertar a questão. Até parece que os políticos iriam criminalizar suas condutas.

    Vai vendo.

  • Letra C)

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  •  c)

    O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral.

    Boa ideia...! Mas, ninguém vai legislar contra si. rsrs

  • Essa questão é um belo projeto de lei...

  • Essa foi mole, claro que os caras não iriam legislar contra si. Brasil!

  • Não prestei atenção no enunciado, li a A, marquei e fiquei puto. Aposto que não fui o único hehehe

  • Não faria sentido majorar político nessa lei, já que eles são uma organização criminosa rsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 2º, § 4º  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    Fonte: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • No art. 1º, §1º da referida Lei, já se fala do caráter transnacional. Não se aplicaria Bis in Idem?! Pela letra de lei, tudo bem, realmente a letra C seria a correta, contudo, analisando com base no Bis in Idem, a letra E seria a alternativa correta a se marcar.

  • a) A participação de criança ou adolescente. CORRETA

    Art. 2º...

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    b) O concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. CORRETA

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    c) O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral. INCORRETA

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    d) A organização criminosa que mantiver conexão com outras organizações criminosas independentes. CORRETA

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    e) As circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. CORRETA

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Dentre as alternativas, a única que não representa causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 é destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral – na realidade, a causa de aumento incidirá se a remessa for ao exterior:

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Resposta: C

  • GAB C

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • A pena é aumentada de 1/6 a 2/3

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior (gabarito)

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações crim. independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Acho que todos concordam que deveria ser né! Políticos se protegendo..

  • Se houver emprego de arma de fogo

    §2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da ORCRIM houver emprego de arma de fogo.

    Se exercer comando de org. criminosa

    §3º A pena é agravada para quem exerce o comando – individual ou coletivo – da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    §4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I – Se há participação de criança ou adolescente;

    II – Se há concurso de funcionário público, valendo-se a org. criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III – Se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV – Se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V – Se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da org. criminosa.

  • ART 2 § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    C ) III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no Todo ou em parTe, ao exTerior; (3T) PT

  • Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I – se há participação de criança ou adolescente;

    II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III – se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV – se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V – se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Lei 12.850 (LOC) Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 se:

    I – criança ou adolescente;

    II – funcionário público;

    III – destinar-se ao exterior;

    IV – conexão com outras organizações;

    V – transnacionalidade da organização.

  • Não precisa nem saber a lei, basta raciocinar. Quem acha mesmo que o legislativo iria colocar uma penalidade maior para a Orcrim que financiar campanhas eleitorais??!!

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das exatas razões para aplicação da causa de aumento de pena ao crime previsto no art. 2º da lei 12.850/13 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013).

    Abaixo, o dispositivo legal que utilizaremos para verificar quais são as circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), e por exclusão, encontrar o gabarito da questão.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
    § 1º. Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
    § 2º. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
    § 3º. A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
    § 4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    I - se há participação de criança ou adolescente;
    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Verifica-se, pois, que dentre as circunstâncias que ensejam o aumento de pena de 1/6 a 2/3, não está elencado o fato de “o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral", devendo ser assinalada a alternativa C como gabarito da questão.

    Há uma tentativa de confundir o examinando, haja vista que a alternativa tida como correta (isto é, aquela que não configura causa de aumento de pena), assemelha-se com a redação do art. 2º, §4º, inc. III da Lei 12.850/13.

    O equívoco da assertiva está justamente na substituição do trecho “destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior" para “destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral".

    Gabarito do Professor: alternativa C.

  • A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Um político jamais vai se prejudicar kkk (nosso Brasil)