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ID
1361449
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência jurisdicional, assinale a alternativa correta e conforme o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    SÚMULA 140 DO STJ.

    COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

    A -   SÚMULA 62 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.

    B - SÚMULA 104 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

    C - SÚMULA 107 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO

    PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL.

    D - SÚMULA 147 STJ. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

  • Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça:

              COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

  • Desatualizada. Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. CC 135.200-SP, Rel. originário Min.Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.

  • É importante lembrar da mudança de entendimento abaixo mencionada pelo colega. No entanto, o enunciado fala entendimento SUMULADO. Alternativa correta: e. 

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.706 - RS (2013/0105525-0)

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. OMISSÃO DE DADOS NA CTPS. ART. 297,§ 4º, DO CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA CONDUTA: O ESTADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Omitir o nome ou a qualificação do segurado, a quantia paga a título de salários e verbas acessórias, bem como o prazo do contrato de trabalho (ou a informação de que se trata de contrato por prazo indeterminado) em documento destinado à Previdência Social tipifica o crime do artigo 297, § 4º, do Código Penal. 2. O dispositivo legal incrimina a conduta omissiva de deixar de inserir em qualquer um daqueles documentos relacionados nos incisos do § 3º do art. 297 o nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviço. A omissão criminosa é restrita a esses dados, não exigindo o tipo a obtenção de qualquer outra informação. 3. O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 5. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAIS DE CAXIAS DO SUL - SJ/RS, ora suscitado.
  • Vamos lá:
    RESPOSTA CORRETA LETRA E: Observando que somente competir à Justiça Federal quando for contra grupo etnico, neste caso.

    a) ERRADA. Somente competirá à Justiça Federal se a anotação falsa de carteira de Trabalho for para trazer prejuízo aos entes públicos, tais como INSS, os demais casos será de competência da Justiça Estadual;
    b) ERRADA. Compete a justiça estadual - Teor da Sum. 104 STJ;
    c) ERRADA. No caso de lesão a Autarquia será de competencia da Justiça Federal, completa com a resposta do item A.
    d) ERRADA. Crime exige propter oficium - em razão do ofício, se não não há motivo para prerrogativa de função.


  • Pq a questão está desatualizada ?



  • Considerada desatualizada porque a Súmula 62 do STJ caminha para o cancelamento ou desatualização depois do CC 135200 do STJ, 3a Seção, julgado em 22/10/2014, DJe 02/02/2015, que decidiu que o crime de omissão de anotação dados na CTPS é de competência da Justiça Federal.

    “Compete à Justiça Federal – e não à Justiça Estadual – processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações –, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe  3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131442 RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014) STJ - CC 135200 SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015".

  • CRIME DE OMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE DADOS NA CTPS -> JUSTIÇA FEDERAL.

  • Para se atualizar: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-competencia-para-julgar-o-crime-do.html

  • Letra A)

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE DADOS NA CTPS. ART. 297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA CONDUTA: O ESTADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. Apurando-se o crime de falso testemunho cometido em audiência na justiça do trabalho, se constatou que houve anotação de vínculo empregatício inexistente em carteira de trabalho, o que gerou instauração de inquérito policial, com o objetivo de apurar eventual crime de falsificação de documento público (declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS) previsto no art. 297, § 3º, e, II, do CP.
    2. A Terceira Seção deste Tribunal tem se manifestado no sentido de que: "o sujeito passivo primário do criem omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto, de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal." (Precedentes.) (Ressalva pessoal do relator.)

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Franca SJ/SP, o suscitante.
    (CC 128.504/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 08/03/2016)

  • 2 respostas certas no atual entendimento... A e E..... procurem o poruqê!!! faz parte dos estudos!

  • Não está desatualizada. A letra E é a correta e a A está errada. 

    SÚMULA 62 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.

    Súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça: COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

     

  • Crime de FALSA anotação na CTPS, instituição privada = Estadual (STJ 62)

    (Fonte: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/820/Sumulas_e_enunciados

    Crime de OMISSÃO na CTPS (falsidade de documento público) = Federal (STJ Info 554)

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-competencia-para-julgar-o-crime-do.html)

  • Na presente questão é importante mencionar e destacar o estudo da competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.


    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.

    Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.     


    A) INCORRETA: Segundo a súmula 62 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Comum Estadual, vejamos:


    “COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO A EMPRESA PRIVADA.”


    B) INCORRETA: Segundo a súmula 104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Comum Estadual, vejamos:


    “COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.”


    C) INCORRETA: Segundo a súmula 107 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Comum Estadual, quando NÃO ocorrer lesão a Autarquia Federal:


    “COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.”


    D) INCORRETA: Segundo a súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência no caso da presente afirmativa é da Justiça Federal, quando relacionado com o exercício da função:


    “COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCICIO DA FUNÇÃO.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o entendimento da súmula 140 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vejamos:


    “COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.”


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.

  • Súmula 140-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    A CF/88 prevê, em seu art. 109, XI:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Como se percebe pela leitura do inciso, somente será de competência da Justiça Federal os casos que envolvam disputa sobre direitos indígenas.

  • JF= Crime envolvendo direito dos indigenas

    JE= Crime em que indigina figure como autor ou vitima

  • Compete a J.Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    “Compete a J.ESTADUAL processar e julgar o CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO A EMPRESA PRIVADA.”