SóProvas


ID
1361461
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D

    art. 159, CPP

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Bons estudos!!


  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.



  • A -  § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    B - § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. 

    C -  § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    E -         § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

  • GABARITO - LETRA D

     

    Peritos oficiais não precisam prestar compromisso.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Leonardo Vasconcelos, sua resposta é incorreta, o peritos não oficiais precisam prestar o compromisso sim!

  • Pedro Marques, o comentário do Leonardo Vasconcelos está CORRETO!!!

  • Pedro Marques, leia corretamente. Você leu errado!

  • CPP, Art. 159, § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

     

    Gabarito Letra D.

     

    FFF

  • "Felmente"!!!
  • Gabarito D)

    Art. 159 - § 2º  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • LETRA D INCORRETA 

    CPP

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.            

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

  • Os peritos oficiais sao dispensados desse ato pois já o fizeram quando do momento de sua investidura que ocorreu na posse.

  • Os peritos não oficiais prestarão o encargo. Tendo em vista que os peritos oficiais já realizou o compromisso no ato da posse! Importante
  • Os peritos oficiais não precisam prestar esse compromisso, pois eles fizeram isso no ato da posso quando assinaram.

  • Quem presta compromisso são os não oficiais, porém, este e o oficial estão sujeitos a disciplina judiciária. Ou seja, se der merd* responderão.

  • Não oficial: presta compromisso

    Oficial: não precisa.

  • Peritos oficiais: não precisam prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, pois já fazem isso uma única vez, além de ficar implicitamente ao passar no concurso por servir ao estado.

    Peritos não oficiais: precisam prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em toda perícia realizada.

  • A questão traz à baila a temática Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, que são meios prova em espécie, indispensáveis quando a infração deixar vestígios, estando previstos nos arts. 158 a 184 do CPP.

    Atenção – Atualização - Cadeia de Custódia: Até o advento da Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, o Código de Processo não regulava a cadeia de custódia, que era regulamentada apenas pela Portaria n. 82, de 16 de julho de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança. A Lei n° 13.964/2019 incluiu os artigos 158-A ao 158-F ao Código de Processo Penal, que disciplinam a cadeia de custódia, conceituando-a no caput do art. 158-A: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte".

    Com advento dessa alteração o capítulo do Código de Processo Penal que tratava do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral, passou a contemplar também a cadeia de custódia, passando a ser denominado: “DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)".

    Feita essa breve introdução, passemos aos itens, devendo ser assinalado o considerado incorreto, sem considerar as alterações trazidas pela Lei nº 13.964, de 2019, posto que o certame é datado de 2014:

    A) Correto. O item traz a redação literal do §7° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.  

    B) Correto. O item contempla a redação literal do §6° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

    C) Correto. O item traz a redação literal do §1° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    D) Os peritos oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, não se estendendo tal incumbência aos peritos não oficiais.

    Incorreto. No caso, só quem está obrigado a prestação de compromisso é o perito não oficial, nos termos do §2° do art. 159 do CPP, posto que o perito oficial presta compromisso uma única vez, por ocasião da posse no cargo público.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    E) Correto. O item contempla a redação literal do §4° do art. 159 do CPP.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Em verdade, não se fala no compromisso por parte dos peritos oficiais.

    Tal declaração, de modo oposto, deve ser feita expressamente pelos peritos não oficiais.

  • Um dia a gente chega lá