SóProvas


ID
1361464
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um crime em que é autorizada a referida medida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Artigo 1° - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n. 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • a letra B trata-se de crime hediondo, que também pode ser objeto de prisão temporária.

    gabarito equivocado na minha opinião

  • o rol é taxativo !

  • O rol é taxativo! Exigiu decoreba. A intenção era confundir com os crimes hediondos.

    Deus é Fiel!

  • Prisão temporária é cabível no caso de crimes hediondos e equiparados!

    Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    Gabarito equivocado.

  • questão devia ser anulada! essas bancas menos notáveis sempre tem questões duvidosas 

  •  É notório que cabe temporária para os '' HTTT '', mas a banca optou pela identificação com o disposto na lei referida. Isso acontece quando o examinador conhece menos que o candidato.

    Caso se trate de suspeito de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins ou de terrorismo, a prisão temporária poderá durar trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo (art. 2º, par. 4º, da referida lei).

    Rumo ao triunfo!

     

     

  • o que poderia se esperar da ibfc

    parece nome de time de futebol

  • Em nenhum momento a banca disse que o gabarito (letra B) não cabe prisão temporária, também, em nenhum momento, o examinador fez referência a questões jurisprudenciais ou doutrinárias.

    a questão é SIMPLES, leiam com ATENÇÃO o comando da questão pra entender o que o examinador esta pedindo!

    Um dos maiores problemas dos concurseiros com conhecimento é procurar "cabelo em ovo de galinha" nas questões simples!

    Bons estudos!

  • O maior problema é que você só sabe se a questão é simples ou não depois de liberado o gabarito pela banca.

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B) trata-se de crime hediondo.

  • Na minha opinião a questão ficou muito mal feita, acertei apenas pois sabia o rol de cabeça e percebi a maldade da banca, porém a pergunta era:

    "No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um crime em que é autorizada a referida medida" 

    Qual é a medida referida? 

    Prisão Temporária

    Quais destes crimes citados é cabível a prisão temporária?

    Todos

    O macete era perceber que dentre todos o único que aceita a prisão temporária por ser hediondo era o da letra "B", nos outros era cabível a prisão temporária por expressa previsão legal, na lei de prisão temporária.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!  

  •  

    Realmente o único crime que não consta na Lei 7.960/89 é o da alternativa B, mas em todos os crimes listados cabe prisão temporária

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

     

    Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Letra B) Correto! É o único crime dos hediondos que não faz jus a prisão temporária.

    Fonte: Prof.Marcelo Adriano(Focus Concurso)

  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º , § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal).

    Apesar de ser crime Hediondo, não consta expressamente no Rol da lei do crimes que admitem prisão Temporária.

  • Cuidado com alguns comentários!

     

    Tem gente se equivocando aí...

     

    Os crimes hediondos e assemelhados, quais sejam, tráfico, tortura e terrorismo, mesmo os não contemplados no rol do art. 1º da Lei nº 7.960/1989, por força do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), são suscetíveis de prisão temporária.

     

    Bons estudos a todos.

     

  • Pessoal, na verdade, em todos os crimes citados será possível a decretação da preventiva, o único que não consta na Lei 7.960/1989 é o do art. 273, caput e § 1º , § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal, no entanto, por força do § 4.º do art. 2.º da Lei 8.072/1990 esse também foi incluídos nos crimes possíveis de decretação da preventiva.

    Porém, como a questão é clara ao perguntar: "No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989..." a resposta correta é realmente a letra B.

  • Discordo, ele fala em prisão temporária prevista na lei Lei nº 7.960/1989, enquanto deveria perguntar "  de acordo com a lei  Lei nº 7.960/1989....".

     

    Enfim, a questão não é dificil mas foi mal elaborada.

  • Gabarito B)

    Art. 1° - III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • RENATO BRASILEIRO, no curso do CERS falou explicitamente do assunto e disse que cabe SIM prisão temporária para todos os crimes hediondos, questão mal feita, a própria  lei 8072/90  prevê prisão temporária para os crimes hediondos. Questão mal feita, que não mede conhecimento, pelo cotrário, desconstrói o que você estuda

  • para ajudar a(o) amiga(o) Yulle  aquestão pediu os crimes EXPRESSOS na Lei 7960/89.

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º , § 1º-A e § 1º-B, do Código Penal) 

    NÃO está nesta lei, mas isso não quer dizer que a prisão temporária não a abarque.

  • TCC HORSE GAE 5

    TRAFICO DE DROGAS

    CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO

    CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    HOMICIDIO doloso

    ROUBO

    SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO

    GENOCIDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    EXTORSÃO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ESTUPRO

    ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Também admite-se a possibilidade de prisão temporária em caso de crime de terrorismo, tortura, bem como, em todos os crimes hediondos, conforme preceitua a lei nº 8072/90 em seu artigo 2, § 4º, mesmo que esses crimes não estejam nos incisos supramencionados. Vale sempre esclarecer, que a prisão temporária é uma das formas de prisão processual, assim como é a prisão preventiva e a prisão em flagrante.

     

    FONTE: https://www.infoescola.com/direito/prisao-temporaria/

  • Questão decoreba da Lei 9760/89, pois a Lei 8072/90 (crimes hediondos) também prevê prisão temporária; engraçado é ver como crimes elencados naquela também estão elencados nesta, portanto, leis com um ano de diferença já possuem divergência quanto ao prazo da prisão temporária.

  • De fato "Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais" não está no rol taxativo do art. 1, III da lei 7.960/89. Por se tratar de art. taxativo, não cabe TEMPORÁRIA fundamentando este art., MASSSSS, CABE PRISÃO TEMPORÁRIA PARA ESSE CRIME SIM, por se tratar de crime hediondo.

  • Isso que eu chamo de cobrar a decoreba de forma errada. Essa letra B está expressa só na lei dos hediondos, MAS, aos HEDIONDOS inteiros cabe a temporária então não faz sentido.

    A IBFC é uma banca do tipo coitada, então, relevem. Aguardemos a lei dos concursos públicos e a criação de um órgão de qualidade. IBFC será extinta, rs.

  • CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - QUANDO O INDICADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA OU NÃO FORNECER ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DE SUA IDENTIDADE;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) HOMICÍDIO DOLOSO (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) SEQÜESTRO OU CÁRCERE PRIVADO (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) ROUBO (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) EXTORSÃO (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) ESTUPRO (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) RAPTO VIOLENTO (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) EPIDEMIA COM RESULTADO DE MORTE (art. 267, § 1°); (A)

    j) ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL QUALIFICADO PELA MORTE (art. 270, caput, combinado com art. 285); (C)

    l) QUADRILHA OU BANDO (art. 288), todos do Código Penal;

    m) GENOCÍDIO (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;(D)

    n) TRÁFICO DE DROGAS (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). (E)

    p) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO.

    ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia DEVERÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA ORDEM DA AUTORIDADE JUDICIAL, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)

    § 8º Inclui-se o DIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO no cômputo do prazo de prisão temporária. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.869. DE 2019)

  • A questão diz em relação à lei nº 7.960/1989. Os delitos previstos nesse rol específico.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

  • Se você acertou, cuidado! Deve estudar mais! Obs! Parabéns pra você que ficou um tempão procurando e não encontrou o gabarito (simplesmente por que para todas as opções cabe prisão temporária). Você está no caminho certo!
  • Lembrando que o rol dos crimes é taxativo!

    Dos crimes hediondos (8072/90) também possui um rol de delitos, os quais se submetem à prisão temporária.

    abs

  • O QC deveria adicionar o flag de questão DESATUALIZADA.

    O posicioanemnto da doutrina majoritária é que o art 2º §4º da Lei nº8.072/90 ampliou o grupamento de crimes que admitem a prisão temporária. É uma lei posterior, que se refere aos Crimes Hediondos e Equiparados passando a admitir na totalidade prisão temporária, independente de haver referênica nominal na Lei nº 7.960/89.

  • tomar cuidado, ainda que a letra B caiba prisão temporária este só cabe porque consta no rol dos CRIMES HEDIONDOS, mas não da lei de prisão temporaria ( TAXATIVO)

  • Apesar de ter acertado a questão e ter entendido o pensamento da banca, no meu entendimento a questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é um crime hediondo, e, nos casos de crimes hediondos, é cabível a prisão preventiva.

    Vejo algumas pessoas tentando justificar dizendo que a resposta esta correta porque o referido crime não esta previsto na Lei; contudo, é importante observar que a questão não questiona sobre o que está expressamente na Lei, mas sim, "um crime em que é autorizada a referida medida" (Prisão temporária).