-
Lei 9099/95:
Resposta E
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
A)eficácia de título a ser executado no juízo civil competente
B)Errada ; Princípio da Oralidade : Tereza Nascimento Rocha Doró traz que: “Esse princípio, vigorando em toda plenitude na Lei nº 9.099/95 não tem como objetivo, evidentemente, excluir a forma escrita dos procedimentos judiciais, mas fazer com que a oralidade impere para fornecer mais celeridade, economia e presteza na aplicação da Justiça, devolvendo seu crédito, bastante abalado em razão da morosidade até hoje existente”.
C)Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
D)homologada pelo Juiz
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
-
Gabarito: E
LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. (é irrecorrível quando homologada por sentença)
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
-
O artigo 74 da Lei 9.099/95 prevê a
hipótese de composição civil dos danos, em crimes de competência dos Juizados
Especiais Criminais.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a
ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação
penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à
representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou
representação.
A alternativa A está incorreta,
pois, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95, a sentença terá eficácia de
título executivo a ser executado no juízo cível, não no próprio Juizado
Especial Criminal.
A alternativa B está incorreta, pois
a composição dos danos civis deve ser reduzida a escrito, nos termos do artigo
74 da Lei 9.099/95.
A alternativa C está incorreta, pois
a homologação da composição civil dos danos somente implica na renúncia do
direito de queixa ou de representação, nas ações penais privadas e públicas
condicionadas à representação, respectivamente, nos termos do artigo 74 da Lei
9.099/95.
A alternativa D está incorreta, pois
a composição civil dos danos somente pode ser homologada pelo Juiz, nos termos
do artigo 74 da Lei 9.099/95. O Ministério Público nunca pode homologar nada,
pois se trata de parte do processo.
A alternativa correta é a de letra
E, uma vez que se coaduna com a redação do artigo 74 da Lei 9.099/95, dispondo
que a sentença de homologação da composição civil dos danos é irrecorrível.
Gabarito do Professor: E
-
GABARITO E
ERRADA - Tem eficácia de título, a ser executada no juízo civel competente - tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.
ERRADA - Não prescinde de forma escrita - Os critérios a serem observados no JECrim é o CEIO - celeridade, economia processual, informalidade e oralidade - prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.
ERRADA - Sendo A.P. Privada ou A.P. condicionada a representação, o acordo acarreta renúncia ao direito de representação ou queixa- impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.
ERRADA - Apenas pelo Juiz mediante sentença irrecorrível - é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.
CORRETA - é irrecorrível quando homologada por sentença.
-
Art.74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
A) ERRADA, Juízo cível competente.
B) ERRADA, será reduzida a escrito.
C) ERRADA, apenas implica na renúncia de queixa ou representação quando se trata de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação.
D) ERRADA, é homologada pelo JUIZ.
E) GABARITO!
-
Q429197
COMPOSIÇÃO CIVIL = SENTENÇA IRRECORRÍVEL
TÍTULO JUDICIAL = JUÍZO CÍVEL COMPETENTE
Cuidado para não confundir
- Composição dos danos civil - NÃO CABE RECURSO
- Transação - CABE APELAÇÃO.
-
#TJSP2017
é irrecorrível quando homologada por sentença.
-
Gabarito: “E”.
A) ERRADA: a composição do civil dos danos terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente e não no próprio JECRIM (inteligência do art. 74, Lei 9.099/95).
B) ERRADA: “a composição dos danos civis será reduzida a escrito” de acordo com o art. 74, Lei 9.099/95, portanto, ela precisa ser desta forma, ao contrário do que afirma a assertiva. Outra observação é que isso não se deve à regra da oralidade, que preceitua apenas a regra dos atos serem feitos de forma oral para ornar com a agilidade característica dos juizados.
C) ERRADA: o art. 74, parágrafo único, 9.099/95 diz que “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. Logo se vê que a ação penal pública incondicionada à representação da vítima não se inclui no ensinamento deste artigo.
D) ERRADA: realmente, a composição civil dos danos é modalidade de resolução de conflito (autocomposição), contudo, não pode ser homologada pelo Ministério Público, pois se trata de atribuição reservada ao juiz (art. 74, Lei 9.099/95).
E) CERTA: o art. 74, Lei 9.099/95 não deixa dúvidas: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.
-
a) O Juizado Especial Criminal não tem competência para executar o título executivo gerado pela composição dos danos cívis a partir de sua homologação por parte do magistrado, conforme expressa disposição do artigo 74 da Lei 9099/95;
b) Consoante o supramencionado artigo, a composição dos danos será reduzida a escrito, quer dizer, deve ser de forma escrita, até mesmo porque a parte interessada (o ofendido ou a vítima) deverá ajuizar ação de execução para cumprimento do título, caso este não venha a ser cumprido pelo acusado. Desse modo, o acordo em questão não poderia deixar de ser reduzido a termo, pois sem este não é possível instruir eventual ação de execução. Feitas tais considerações, prescindir à forma escrita não tem nada a ver com o critério da orialidade no que concerne ao assunto em apreço;
c) A realização da composição dos danos cívis acarreta a renúncia ao direito de queixa (ação penal privada) e ao direito de representação (ação penal pública condicionada à representação), conforme o parágrafo único do mesmo artigo 74 da referida lei;
d) Trata-se de meio de resolução de conflitos, mas não pode ser homologado pelo MP. A pessoa apta a efetuar para tanto é magistrado, conforme dito no item "a";
e) É a alternativa correta, na medida em que uma vez homologada a composição cível dos danos por meio de sentença esta passa a ser irrecorível.
-
Artigo não compõe edital TJMG 2017.
-
GABARITO E
Juizado especial criminal art 74;
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a
ser executado no juízo civil competente.
-
Para quem, como eu, estava em dúvida do que seria composição dos danos civis:
Todo o prejuízo causado a outrem, em razão de ação ou omissão voluntária, negligente, imprudente ou imperita.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/3102/composicao-civil-no-juizado-especial-criminal
-
Gabarito: “E”.
A) ERRADA: a composição do civil dos danos terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente e não no próprio JECRIM (inteligência do art. 74, Lei 9.099/95).
B) ERRADA: “a composição dos danos civis será reduzida a escrito” de acordo com o art. 74, Lei 9.099/95, portanto, ela precisa ser desta forma, ao contrário do que afirma a assertiva. Outra observação é que isso não se deve à regra da oralidade, que preceitua apenas a regra dos atos serem feitos de forma oral para ornar com a agilidade característica dos juizados.
C) ERRADA: o art. 74, parágrafo único, 9.099/95 diz que “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. Logo se vê que a ação penal pública incondicionada à representação da vítima não se inclui no ensinamento deste artigo.
D) ERRADA: realmente, a composição civil dos danos é modalidade de resolução de conflito (autocomposição), contudo, não pode ser homologada pelo Ministério Público, pois se trata de atribuição reservada ao juiz (art. 74, Lei 9.099/95).
E) CERTA: o art. 74, Lei 9.099/95 não deixa dúvidas: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.
-
Art. 74
A composição odos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
"Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."
Se teve composição, é porque ambos aceitaram, entraram em um acordo. Se teve acordo, não tem o porquê recorrer da sentença do juíz.
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Ação penal privada é o autor, pessoa física
Ação penal pública é quando você é representado pelo ministério público.
Ação pública condicionada a representação = O Ministério Público só vai agir quando provocado.
Na incondicional ele vai direto, pois aqui ele defender o direito da sociedade, sem provocação.
Composição de dano civil = E´um acordo feito entre as partes, uma paga para não haver processo e não ser preso, aqui não há ministério público
Transação Penal - Aqui terá o Ministério Público, ex: este oferece um acordo ao réu reduzindo sua pena e não passando por um processo. ( igual aos casos das series norte americanas.
https://www.youtube.com/watch?v=ma8oSwP2pw4&index=5&list=PLJJEWt94JeRaJgdV49CMqNbAm5UAQ07IV
-
Gab E
Art 74°- A composição dos danos civis será reduzida a escrito e homolagada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executada no juizo civil competente.
-
Cuidado !!
Composição dos danos Civis = é irrecorrível
Transção penal = cabe apelação
-
ART. 74 A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS SERÁ REDUZIDA A ESCRITO E, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO A SER EXECUTADO NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
-
a) Tem eficácia de título a ser executado no juízo civil COMPETENTE
b) A composição dos danos será reduzida a escrito...
c) Paragrafo Unico. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
d) é homologada pelo juiz
e) Gabarito
-
Gab E
Art 74°- A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homolagada pelo Juiz mediante sentença irrecorrivel, terá eficácia de titulo a ser excutado no juizo civil competente.
Resumão do Jecrim:
Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos
Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno
Citação: PESSOALMENTE
Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR
Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)
Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.
Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO
Fase Preliminar:
Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado
obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança
Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente
Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos
Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário
Procedimento Sumaríssimo:
Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias
Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente
Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso
Audiencia de Instrução e Julgamento
- Resposta a acusação
- Testemunhas
- Acusado
- Debates Orais
- Sentença.
-
GABARITO.
E) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Art. 74 da Lei 9099/95: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Alternativa E
-
# É possível a composição dos danos civis em crime de ação penal pública incondicionada? R: Em tese, a Lei dos Juizados afirma que a composição é cabível em crimes de ação penal privada, havendo renúncia ao direito de queixa. Prevê, ainda, a composição para os crimes de ação penal pública condicionada à representação, acarretando, igualmente, em renúncia ao direito de representação. Contudo, apesar do silêncio da lei, é possível a composição civil de danos nos crimes de ação penal pública incondicionada, mas não traz benefícios.
De acordo com Renato Brasileiro, a composição civil de danos no caso de ação penal incondicionada poderia ser feita utilizando o arrependimento posterior (ponte de prata), previsto no art. 16 do CP, ensejando uma redução da pena, desde que houve a efetiva reparação do dano.
-
E) é irrecorrível quando homologada por sentença.
PS: É irrecorrível, mas não faz coisa julgada material.
C)impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.
O artigo que trata sobre a matéria não menciona os elementos dessa forma.
-
terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
E. é irrecorrível quando homologada por sentença. correta
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei nº 9.099/95,
A) tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.
Lei 9099/95: Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, Terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
----------------------------
B) prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz ...
----------------------------
C) impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.
Art. 74 - [...]
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
----------------------------
D) é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.
Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, Terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
----------------------------
E) é irrecorrível quando homologada por sentença.
Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, Terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. [Gabarito]
-
Sobre a C:
É cabível composição civil de danos em ação penal pública incondicionada, porém, neste tipo de ação, a composição não gerará o efeito da extinção da punibilidade!
-
Complementando.
Sobre a C:
É cabível composição civil de danos em crime de ação penal pública incondicionada, porém, neste tipo de ação, a composição não gerará o efeito da extinção da punibilidade!
-
homologado mediante sentença irrecorrível é diferente de "é irrecorrível quando homologado por sentença"
-
a) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
b) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
prescinde = dispensa
-
c) ERRADA - Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
-
d) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
e) CERTA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal. Juizado civil.
prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade. A composição será reduzida a escrito.
impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada. Somente nas ações condicionadas e privadas.
é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público. Homologada pelo juiz.
é irrecorrível quando homologada por sentença. OK.
-
O artigo 74 da Lei 9.099/95 prevê a hipótese de composição civil dos danos, em crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95, a sentença terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível, não no próprio Juizado Especial Criminal.
A alternativa B está incorreta, pois a composição dos danos civis deve ser reduzida a escrito, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95.
A alternativa C está incorreta, pois a homologação da composição civil dos danos somente implica na renúncia do direito de queixa ou de representação, nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação, respectivamente, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95.
A alternativa D está incorreta, pois a composição civil dos danos somente pode ser homologada pelo Juiz, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95. O Ministério Público nunca pode homologar nada, pois se trata de parte do processo.
A alternativa correta é a de letra E, uma vez que se coaduna com a redação do artigo 74 da Lei 9.099/95, dispondo que a sentença de homologação da composição civil dos danos é irrecorrível.
Gabarito do Professor: E
-
A ERRADO
tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.
Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
B ERRADO prescinde = não precisa
prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.
Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
C ERRADO
impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.
Art 74, Parágrafo único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
D ERRADO
é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.
Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
E CORRETA
é irrecorrível quando homologada por sentença.
Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
-
A) ERRADA: a composição do civil dos danos terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente e não no próprio JECRIM (inteligência do art. 74, Lei 9.099/95).
B) ERRADA: “a composição dos danos civis será reduzida a escrito” de acordo com o art. 74, Lei 9.099/95, portanto, ela precisa ser desta forma, ao contrário do que afirma a assertiva. Outra observação é que isso não se deve à regra da oralidade, que preceitua apenas a regra dos atos serem feitos de forma oral para ornar com a agilidade característica dos juizados.
C) ERRADA: o art. 74, parágrafo único, 9.099/95 diz que “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. Logo se vê que a ação penal pública incondicionada à representação da vítima não se inclui no ensinamento deste artigo.
D) ERRADA: realmente, a composição civil dos danos é modalidade de resolução de conflito (autocomposição), contudo, não pode ser homologada pelo Ministério Público, pois se trata de atribuição reservada ao juiz (art. 74, Lei 9.099/95).
E) CERTA: o art. 74, Lei 9.099/95 não deixa dúvidas: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.
-
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
-
Sobre a composição de danos Cíveis:
- Homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente;
- No caso de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada, representará a renúncia ao direito de queixa ou representação;
- Não sendo obtida a composição, será dada a oportunidade do ofendido exercer direito de queixa ou representação. O não oferecimento na audiência preliminar não implica decadência do direito.
#retafinalTJSP
-
Resposta da questão inteiramente no art. 74, da L. 9099:
Letra A: Errada. Tem eficácia de título executivo, mas será executada no JUÍZO CÍVEL.
Letra B: Errada. É necessário que seja ESCRITA. Até por uma questão de lógica né... Como que a pessoa vai executar um acordo oral no juízo cível kkk.
Letra C: Errada. Impede a propositura da ação penal, mas NÃO A PÚBLICA INCONDICIONADA. Ela só vai gerar a renúncia ao direito de queixa/representação (que iniciam ações privadas ou públicas condicionadas a representação).
Letra D: Errada. Será homologada pelo JUIZ.
Letra E: Correta. Será homologada pelo juiz mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL. Que faz sentido. Má-fé total a parte firmar um acordo e depois querer recorrer dele. Ainda mais no juizado, que preza pela simplicidade.