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ID
1363078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei nº 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95:

    Resposta E

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.



    A)eficácia de título a ser executado no juízo civil competente

    B)Errada ; Princípio da Oralidade : Tereza Nascimento Rocha Doró traz que: “Esse princípio, vigorando em toda plenitude na Lei nº 9.099/95 não tem como objetivo, evidentemente, excluir a forma escrita dos procedimentos judiciais, mas fazer com que a oralidade impere para fornecer mais celeridade, economia e presteza na aplicação da Justiça, devolvendo seu crédito, bastante abalado em razão da morosidade até hoje existente”.

    C)Art. 74.  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D)homologada pelo Juiz 

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.   

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

            Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Gabarito: E

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. (é irrecorrível quando homologada por sentença)

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • O artigo 74 da Lei 9.099/95 prevê a hipótese de composição civil dos danos, em crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais.

      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95, a sentença terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível, não no próprio Juizado Especial Criminal.

    A alternativa B está incorreta, pois a composição dos danos civis deve ser reduzida a escrito, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95.

    A alternativa C está incorreta, pois a homologação da composição civil dos danos somente implica na renúncia do direito de queixa ou de representação, nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação, respectivamente, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95.

    A alternativa D está incorreta, pois a composição civil dos danos somente pode ser homologada pelo Juiz, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95. O Ministério Público nunca pode homologar nada, pois se trata de parte do processo.

    A alternativa correta é a de letra E, uma vez que se coaduna com a redação do artigo 74 da Lei 9.099/95, dispondo que a sentença de homologação da composição civil dos danos é irrecorrível.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Tem eficácia de título, a ser executada no juízo civel competente  - tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.

     

    ERRADA - Não prescinde de forma escrita - Os critérios a serem observados no JECrim é o CEIO - celeridade, economia processual, informalidade e oralidade  - prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.

     

    ERRADA - Sendo A.P. Privada ou A.P. condicionada a representação, o acordo acarreta renúncia ao direito de representação ou queixa-  impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.

     

    ERRADA - Apenas pelo Juiz  mediante sentença irrecorrível - é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.

     

    CORRETA  - é irrecorrível quando homologada por sentença.

  • Art.74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A) ERRADA, Juízo cível competente.

     

    B) ERRADA, será reduzida a escrito.

     

    C) ERRADA, apenas implica na renúncia de queixa ou representação quando se trata de ação penal de iniciativa privada ou ação penal pública condicionada à representação.

     

    D) ERRADA, é homologada pelo JUIZ.



    E) GABARITO!

  • Q429197

     

                            COMPOSIÇÃO CIVIL    =      SENTENÇA IRRECORRÍVEL

     

                            TÍTULO JUDICIAL = JUÍZO CÍVEL COMPETENTE

     

     

    Cuidado para não confundir

     

    - Composição dos danos civil - NÃO CABE RECURSO

     

    - Transação - CABE APELAÇÃO.

     

     

  • #TJSP2017 

    é irrecorrível quando homologada por sentença.

  • Gabarito: “E”.

    A) ERRADA: a composição do civil dos danos terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente e não no próprio JECRIM (inteligência do art. 74, Lei 9.099/95).

    B) ERRADA: “a composição dos danos civis será reduzida a escrito” de acordo com o art. 74, Lei 9.099/95, portanto, ela precisa ser desta forma, ao contrário do que afirma a assertiva. Outra observação é que isso não se deve à regra da oralidade, que preceitua apenas a regra dos atos serem feitos de forma oral para ornar com a agilidade característica dos juizados.

    C) ERRADA: o art. 74, parágrafo único, 9.099/95 diz que “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. Logo se vê que a ação penal pública incondicionada à representação da vítima não se inclui no ensinamento deste artigo.

    D) ERRADA: realmente, a composição civil dos danos é modalidade de resolução de conflito (autocomposição), contudo, não pode ser homologada pelo Ministério Público, pois se trata de atribuição reservada ao juiz (art. 74, Lei 9.099/95).

    E) CERTA: o art. 74, Lei 9.099/95 não deixa dúvidas: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

  • a) O Juizado Especial Criminal não tem competência para executar o título executivo gerado pela composição dos danos cívis a partir de sua homologação por parte do magistrado, conforme expressa disposição do artigo 74 da Lei 9099/95;

    b) Consoante o supramencionado artigo, a composição dos danos será reduzida a escrito, quer dizer, deve ser de forma escrita, até mesmo porque a parte interessada (o ofendido ou a vítima) deverá ajuizar ação de execução para cumprimento do título, caso este não venha a ser cumprido pelo acusado. Desse modo, o acordo em questão não poderia deixar de ser reduzido a termo, pois sem este não é possível instruir eventual ação de execução. Feitas tais considerações, prescindir à forma escrita não tem nada a ver com o critério da orialidade no que concerne ao assunto em apreço;


    c) A realização da composição dos danos cívis acarreta a renúncia ao direito de queixa (ação penal privada) e ao direito de representação (ação penal pública condicionada à representação), conforme o parágrafo único do mesmo artigo 74 da referida lei;

    d) Trata-se de meio de resolução de conflitos, mas não pode ser homologado pelo MP. A pessoa apta a efetuar para tanto é magistrado, conforme dito no item "a";

    e) É a alternativa correta, na medida em que uma vez homologada a composição cível dos danos por meio de sentença esta passa a ser irrecorível. 

  • Artigo não compõe edital TJMG 2017.

  • GABARITO E

     

    Juizado especial criminal art 74;

     

     

    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e,


    homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a


    ser executado no juízo civil competente.

  • Para quem, como eu, estava em dúvida do que seria composição dos danos civis:

    Todo o prejuízo causado a outrem, em razão de ação ou omissão voluntária, negligente, imprudente ou imperita.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/3102/composicao-civil-no-juizado-especial-criminal

  • Gabarito: “E”.

    A) ERRADA: a composição do civil dos danos terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente e não no próprio JECRIM (inteligência do art. 74, Lei 9.099/95).

    B) ERRADA: “a composição dos danos civis será reduzida a escrito” de acordo com o art. 74, Lei 9.099/95, portanto, ela precisa ser desta forma, ao contrário do que afirma a assertiva. Outra observação é que isso não se deve à regra da oralidade, que preceitua apenas a regra dos atos serem feitos de forma oral para ornar com a agilidade característica dos juizados.

    C) ERRADA: o art. 74, parágrafo único, 9.099/95 diz que “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. Logo se vê que a ação penal pública incondicionada à representação da vítima não se inclui no ensinamento deste artigo.

    D) ERRADA: realmente, a composição civil dos danos é modalidade de resolução de conflito (autocomposição), contudo, não pode ser homologada pelo Ministério Público, pois se trata de atribuição reservada ao juiz (art. 74, Lei 9.099/95).

    E) CERTA: o art. 74, Lei 9.099/95 não deixa dúvidas: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

  • Art. 74

    A composição odos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • "Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente."

    Se teve composição, é porque ambos aceitaram, entraram em um acordo. Se teve acordo, não tem o porquê recorrer da sentença do juíz.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Ação penal privada é o autor, pessoa física

    Ação penal pública é quando você é representado pelo ministério público.

    Ação pública condicionada a representação = O Ministério Público só vai agir quando provocado.

    Na incondicional ele vai direto, pois aqui ele defender o direito da sociedade, sem provocação.

    Composição de dano civil = E´um acordo feito entre as partes, uma paga para não haver processo e não ser preso, aqui não há ministério público

    Transação Penal -  Aqui terá o Ministério Público, ex: este oferece um acordo ao réu reduzindo sua pena e não passando por um processo. ( igual aos casos das series norte americanas.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=ma8oSwP2pw4&index=5&list=PLJJEWt94JeRaJgdV49CMqNbAm5UAQ07IV

     

  • Gab E

    Art 74°- A composição dos danos civis será reduzida a escrito e homolagada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executada no juizo civil competente.

  • Cuidado !!

    Composição dos danos Civis  = é irrecorrível

    Transção penal = cabe apelação 

  • ART. 74  A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS SERÁ REDUZIDA A ESCRITO E, HOMOLOGADA PELO JUIZ MEDIANTE SENTENÇA IRRECORRÍVEL, TERÁ EFICÁCIA DE TÍTULO A SER EXECUTADO NO JUÍZO CIVIL COMPETENTE.

  • a) Tem eficácia de título a ser executado no juízo civil COMPETENTE

    b) A composição dos danos será reduzida a escrito...

    c) Paragrafo Unico. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    d) é homologada pelo juiz

    e) Gabarito

  • Gab E

    Art 74°- A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homolagada pelo Juiz mediante sentença irrecorrivel, terá eficácia de titulo a ser excutado no juizo civil competente.

    Resumão do Jecrim:

    Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno

    Citação: PESSOALMENTE

    Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR

     

    Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.

     

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO

     

    Fase Preliminar: 

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança

     

    Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente

                                           Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos

                                           Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário

     Procedimento Sumaríssimo:

    Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias

    Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente

    Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso

     

    Audiencia de Instrução e Julgamento

    - Resposta a acusação

    - Testemunhas

    - Acusado

    - Debates Orais

    - Sentença.

  • GABARITO.

     

    E)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74 da Lei 9099/95:  A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

        Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Alternativa E

  • # É possível a composição dos danos civis em crime de ação penal pública incondicionada? R: Em tese, a Lei dos Juizados afirma que a composição é cabível em crimes de ação penal privada, havendo renúncia ao direito de queixa. Prevê, ainda, a composição para os crimes de ação penal pública condicionada à representação, acarretando, igualmente, em renúncia ao direito de representação. Contudo, apesar do silêncio da lei, é possível a composição civil de danos nos crimes de ação penal pública incondicionada, mas não traz benefícios.

    De acordo com Renato Brasileiro, a composição civil de danos no caso de ação penal incondicionada poderia ser feita utilizando o arrependimento posterior (ponte de prata), previsto no art. 16 do CP, ensejando uma redução da pena, desde que houve a efetiva reparação do dano.

  • E) é irrecorrível quando homologada por sentença.

    PS: É irrecorrível, mas não faz coisa julgada material.

    C)impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.

    O artigo que trata sobre a matéria não menciona os elementos dessa forma.

  •  terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • E. é irrecorrível quando homologada por sentença. correta

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei nº 9.099/95,

    A) tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.

    Lei 9099/95:  Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, Terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    ----------------------------

    B) prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz ...

    ----------------------------

    C) impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.

    Art. 74 - [...]

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    ----------------------------

    D) é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.

    Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, Terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    ----------------------------

    E) é irrecorrível quando homologada por sentença.

    Art. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, Terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. [Gabarito]

  • Sobre a C:

    É cabível composição civil de danos em ação penal pública incondicionada, porém, neste tipo de ação, a composição não gerará o efeito da extinção da punibilidade!

  • Complementando.

    Sobre a C:

    É cabível composição civil de danos em crime de ação penal pública incondicionada, porém, neste tipo de ação, a composição não gerará o efeito da extinção da punibilidade!

  • homologado mediante sentença irrecorrível é diferente de "é irrecorrível quando homologado por sentença"

  • a) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    -

    b) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    prescinde = dispensa

    -

    c) ERRADA - Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    -

    d) ERRADA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    -

    e) CERTA - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal. Juizado civil.

    prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade. A composição será reduzida a escrito.

    impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada. Somente nas ações condicionadas e privadas.

    é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público. Homologada pelo juiz.

    é irrecorrível quando homologada por sentença. OK.

  • O artigo 74 da Lei 9.099/95 prevê a hipótese de composição civil dos danos, em crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais.

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95, a sentença terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível, não no próprio Juizado Especial Criminal.

    A alternativa B está incorreta, pois a composição dos danos civis deve ser reduzida a escrito, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95.

    A alternativa C está incorreta, pois a homologação da composição civil dos danos somente implica na renúncia do direito de queixa ou de representação, nas ações penais privadas e públicas condicionadas à representação, respectivamente, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95.

    A alternativa D está incorreta, pois a composição civil dos danos somente pode ser homologada pelo Juiz, nos termos do artigo 74 da Lei 9.099/95. O Ministério Público nunca pode homologar nada, pois se trata de parte do processo.

    A alternativa correta é a de letra E, uma vez que se coaduna com a redação do artigo 74 da Lei 9.099/95, dispondo que a sentença de homologação da composição civil dos danos é irrecorrível.

    Gabarito do Professor: E

  • A ERRADO

    tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.

    Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    B ERRADO prescinde = não precisa

    prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.

    Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    C ERRADO

    impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.

    Art 74, Parágrafo único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D ERRADO

    é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.

    Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    E CORRETA

    é irrecorrível quando homologada por sentença.

    Art 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A) ERRADA: a composição do civil dos danos terá eficácia de título executivo a ser executado no juízo cível competente e não no próprio JECRIM (inteligência do art. 74, Lei 9.099/95).

    B) ERRADA: “a composição dos danos civis será reduzida a escrito” de acordo com o art. 74, Lei 9.099/95, portanto, ela precisa ser desta forma, ao contrário do que afirma a assertiva. Outra observação é que isso não se deve à regra da oralidade, que preceitua apenas a regra dos atos serem feitos de forma oral para ornar com a agilidade característica dos juizados.

    C) ERRADA: o art. 74, parágrafo único, 9.099/95 diz que “acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”. Logo se vê que a ação penal pública incondicionada à representação da vítima não se inclui no ensinamento deste artigo.

    D) ERRADA: realmente, a composição civil dos danos é modalidade de resolução de conflito (autocomposição), contudo, não pode ser homologada pelo Ministério Público, pois se trata de atribuição reservada ao juiz (art. 74, Lei 9.099/95).

    E) CERTA: o art. 74, Lei 9.099/95 não deixa dúvidas: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Sobre a composição de danos Cíveis:

    • Homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo cível competente;
    • No caso de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada, representará a renúncia ao direito de queixa ou representação;
    • Não sendo obtida a composição, será dada a oportunidade do ofendido exercer direito de queixa ou representação. O não oferecimento na audiência preliminar não implica decadência do direito.

    #retafinalTJSP

  • Resposta da questão inteiramente no art. 74, da L. 9099:

    Letra A: Errada. Tem eficácia de título executivo, mas será executada no JUÍZO CÍVEL.

    Letra B: Errada. É necessário que seja ESCRITA. Até por uma questão de lógica né... Como que a pessoa vai executar um acordo oral no juízo cível kkk.

    Letra C: Errada. Impede a propositura da ação penal, mas NÃO A PÚBLICA INCONDICIONADA. Ela só vai gerar a renúncia ao direito de queixa/representação (que iniciam ações privadas ou públicas condicionadas a representação).

    Letra D: Errada. Será homologada pelo JUIZ.

    Letra E: Correta. Será homologada pelo juiz mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL. Que faz sentido. Má-fé total a parte firmar um acordo e depois querer recorrer dele. Ainda mais no juizado, que preza pela simplicidade.