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ID
1363123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê, a respeito do direito de petição, que

Alternativas
Comentários

  • RESPOSTA B


    Lei 10216: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São PauloArtigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    CF88: 

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


  • Gabarito B.

      b) o servidor não poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade. CORRETA.

    Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    a) somente a pessoa física poderá peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder e ser isenta do pagamento de taxas. ERRADA.

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.                 

    c) qualquer pessoa poderá se utilizar do direito de petição para comunicar ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda defender o patrimônio público, desde que recolha a taxa devidaERRADA.

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

     d) não é assegurado ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, mesmo diante de manifesta ilegalidade. ERRADA.

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    e) a pessoa que queira reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá comprovar seu interesse legítimo na questão, sob pena de indeferimento da petição. ERRADA.

    Art. 239, § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.


  • Gabarito: B

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

     

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    CF88: 

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Bons estudos!

  • Gab. B

     

    a) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoafísica ou jurídica, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

     

    b) § 2º - EM NENHUMA HIPÓTESE, a Administração poderá recusar-se a protocolarencaminhar ou apreciar a petiçãosob pena de responsabilidade do agente.

     

    c) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

     

     d) Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. 

     

    e) § 1º - QUALQUER PESSOA poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

     

    Pior é na guerra, onde você pede chiclete, mas só vem bala!

  • 2º* - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a

    protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de

    responsabilidade do agente

  • GABARITO B

     

    Se a petição inicial não for ''vista'' pela jurisdição, implica em uma certa ineficiência por parte do estado com o cidadão, no entanto, é obrigação, ser protocolada ,encaminhada, e apreciada, sob pena de responsabilidade do agente que não o fizer.

  • O servidor nao podera encaminhar ou protocolar nem apreciar a petiçao. Quem faz isso e a autoridade competente

  • Que vergonha, junio paulo, tentanto enganar os colegas. Nunca vi autoridade protocolar nada HAHAHAHA

     

    Gabarito: B

  • A) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

    -------------------

    B) Artigo 239
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -------------------

    C) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

    -------------------

    D) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 

    -------------------

    E) Artigo 239
    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

  • Gabarito: B

     

     

    CAPÍTULO VII

    Do Direito de Petição

     

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Gabarito
     

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

  • Gabarito Letra B

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR)

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê, a respeito do direito de petição, que

    Lei 10.261/68

    A) somente a pessoa física poderá peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder e ser isenta do pagamento de taxas.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    ---------------------------------------------------

    B) o servidor não poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade.

    Art. 239 - [...]

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------

    C) qualquer pessoa poderá se utilizar do direito de petição para comunicar ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda defender o patrimônio público, desde que recolha a taxa devida.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. [...]

    ---------------------------------------------------

    D) não é assegurado ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, mesmo diante de manifesta ilegalidade.

    Art. 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    ---------------------------------------------------

    E) a pessoa que queira reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá comprovar seu interesse legítimo na questão, sob pena de indeferimento da petição.

    Art. 239 - [...]

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

  • Vamos analisar todas as alternativas.

    a) Errado. De acordo com o art. 239 da Lei 10.261/68, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição controla ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    b) Certo. Segundo o § 2º do art. 239, em nenhuma hipótese, a Administração poderá recursar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    c) Errado. De acordo com o art. 239 da Lei 10.261/68, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição controla ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    d) Errado. Segundo o art. 240 da Lei 10.261/68, ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões no prazo de 30 dias, salvo previsão legal específica.

    e) Errado. De acordo com o art. 239 da Lei 10.261/68, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídicaindependentemente de pagamento, o direito de petição controla ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    Gabarito: B

  • Questões sobre direito de petição 

    Q493747

    Q1615971

    Q580846

    Q123044 

    Q454372

    Q280645

    Q967803

  • Comentários ao inciso XXXIV - Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF. 

    Tudo sobre direito de petição:

    Esse remédio não tem formalismo e não precisa de advogado.

    O direito de petição NÃO PODE ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo.

    O direito de petição cabe a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Seja nacional ou estrangeiro. Quem pode: Todos, inclusives estrangeiros não residentes. Por indivíduo ou por grupo. Dirigido a qualquer autoridade do Legislativo / Executivo / Judiciário. Administração

    Direta e indireta (inclusive os prestadores de serviços públicos da administração indireta).

    Direito de peticionar é norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata, total e direta). 

    Para José Afonso da Silva: Não pode ser formulado pelas forças militares, em grupo.

    Aos membros das forças armadas ou de polícias militares, o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança.

    O direito de petição é gratuito.

    O direito de petição pode ser exercido em face de qualquer um dos Poderes.

    É previsto no Estatuto dos Servidores Públicos paulistas. Artigo 239. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    O direito de petição é assegurado aos estrangeiros. 

    Tem como destinatários os tres poderes

    Cabimento em situações de abuso de poder e ilegalidade

    Possui natureza Administrativa

    Defende direitos individuais e coletivos

    Direito de petição cai em Direito Constitucional e Direito Administrativo no Escrevente do TJ SP.

    FONTE: Estratégia Concurso / Vunesp / Qconcurso/Damásio.

    Questões sobre direito de petição 

    Q493747

    Q1615971

  • Já caiu assim:

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa física, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶.̶ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira.

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ formulado pelas forças militares, enquanto grupo. ERRADO. Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário

    Q123044 - VUNESP. 2009. O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática que visa assegurara a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de peticionar aos Poderes Públicos, Executivos, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. 

    Q280645 - VUNESP. 2012. Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta. ERRADO. D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, ̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO. o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

     

    Q280645 - VUNESP. 2012. CORRETO. Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade. CORRETO. Artigo 239, §2º do ESTATUO.

     

    muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

  • na alternativa B, no lugar de servidor não deveria estar Administração pública? ou servidor se refere a pessoa que está ali representado a ADM pública

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: Tanto pessoa física quanto jurídica pode peticionar (art. 239, caput).

    o   B: Correto (art. 239, §2º)!

    o   C: O direito de petição independe do pagamento de taxas (art. 239, caput).

    o   D: Ao servidor é assegurado isso tudo (art. 240)!

    o   E: A Administração não pode se recusar a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição em qualquer hipótese, sob pena de responsabilidade do agente (art. 239, §2º).

  • direito de petição, que

    A

    somente a pessoa física poderá peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder e ser isenta do pagamento de taxas.

    Tanto pessoa física quanto jurídica pode peticionar 

    B

    o servidor não poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade.

    C

    qualquer pessoa poderá se utilizar do direito de petição para comunicar ilegalidade ou abuso de poder, ou ainda defender o patrimônio público, desde que recolha a taxa devida.

    O direito de petição independe do pagamento de taxas

    D

    não é assegurado ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, mesmo diante de manifesta ilegalidade.

    Ao servidor é assegurado isso tudo

    E

    a pessoa que queira reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá comprovar seu interesse legítimo na questão, sob pena de indeferimento da petição.

     Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abusoerroomissão ou conduta incompatível no serviço público.

  • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de

    pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    (NR)

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no

    serviço público.(NR)

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou

    apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

    - Artigo 239 com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

  • Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

  • A) Errado; Qualquer pessoa fisica ou juridica. 

    B) Correto

    C) Errado; Não é necessario recolhimento de taxa. 

    D) Errado; É assegurado a todo servidor o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões sendo esta no prazo de 30 dias.

    E) Errado; Não é necessario comprovar seu interesse. 

  • Não cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP de acordo com o edital do último concurso.

  • A questão discorre sobre o direito de petição.

    b) CORRETA – De fato, nos termos do art. 239,§2º do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, o servidor não poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade.

    Art. 239,§2º- Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.