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ID
1363162
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, é recomendada, por norma regulamentadora (NR17), a seguinte condição de conforto:

Alternativas
Comentários
  • NR-17

    17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

    b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

    17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.


  • A questão exige conhecimento acerca da NR-17, que versa sobre ergonomia.

    Em relação aos locais em que se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR-17 traz uma série de condições, entre elas o índice de temperatura efetiva no ambiente, a umidade do ar e os níveis de ruído.

    Agora vamos trazer o texto contido da NR-17:

    "17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

    b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);

    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

    17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

    17.5.2.2 Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador."

    Esquematizando:

    • Temperatura: entre 20ºC a 23ºC.
    • Velocidade do ar: não superior a 0,75 m/s.
    • Umidade relativa do ar: não inferior a 40%
    • Ruídos: NBR 10152.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A- INCORRETA. Não há tal disposição no texto vigente da Nr-17.

    B- INCORRETA. Níveis de ruído de acordo com a NBR 10152

    C- INCORRETA. O correto é índice de temperatura efetiva entre 20˚C e 23˚C.

    D- CORRETA. A velocidade do ar não deve ser superior a 0,75m/s, de acordo com a NR-17.

    D- INCORRETA. O correto é não inferior a 40%.

    GABARITO: LETRA D