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ID
1363744
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 17 (Ergonomia) estabelece em seu Anexo II o conteúdo mínimo que as análises ergonômicas do trabalho devem contemplar.

NÃO faz(em) parte dessas análises

Alternativas
Comentários
  • 8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:

     a) descrição das características dos postos de trabalho no que se referem ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

    b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:

    1. Trabalho real e trabalho prescrito;

    d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;

    f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.

    c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhida pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;


  • Qual a fonte dessa informação ?

     

  • Resp. Letra C

    8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:

     

    a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

     

    b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:

     1. trabalho real e trabalho prescrito;

    2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;

    3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais freqüentes;

    4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;

    5. ocorrência de pausas inter-ciclos;

    6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;

    7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;

    8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;

     

    c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;

     

    d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;

     

    e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;

     

    f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação. 

     

  • GAB: D

    8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
    a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço
    físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;

    b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
    1. trabalho real e trabalho prescrito;

    2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
    3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências
    técnico-operacionais mais freqüentes;
    4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
    5. ocorrência de pausas inter-ciclos;
    6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do
    ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
    7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
    8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
    c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários
    médicos;

    d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;
    e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;
    f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de
    implantação.

    8.4.1. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e
    contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
    a) explicitação da demanda do estudo;
    b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
    c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
    d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
    e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
    f) avaliação da eficiência das recomendações.
     

  • https://www.qconcursos.com/perfil/osmario1989, FDD EMBARCADO, a fonte das informações é a NR-17

  • Anexo II - NR 17

    8.4 c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;