ID 1364803 Banca CETRO Órgão IF-PR Ano 2014 Provas CETRO - 2014 - IF-PR - Tradutor Intérprete Disciplina Libras Assuntos Educação dos Surdos Legislação e Surdez Com relação à Lei nº 10.436/2002, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa. Responder Comentários GABARITO: E Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.