SóProvas


ID
1365079
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um empresário consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da qual é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal, terá que apresentar uma certidão demonstrando a inexistência de débitos fiscais com o governo federal. Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão competente.

Considerando apenas os dados apresentados,é correto afirmar que a sociedade

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Duas questões do art 151. Mo.de.re.copa....suspende a eexigibilidade do crédito tributário. ...


  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - MORDERLIMPAR:

    MOratória
    Recurso na esfera adminsitrativa
    DEpósito do montante integral
    Reclamação na esfera administrativa
    LIMinar e tutela antecipada
    PARcelamento

  • MODERECOPA

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

      VI – o parcelamento

    - Suspende a exigibilidade: MODERECOPA - Moratória, deposito, reclamação, concessão liminar e parcelamento


  • Gabarito B (Para a galera que acessa só 10 por dia)
  • Ele tem direito a certidão negativa com efeitos de positiva.

    ***

     Art. 206 CTN. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior (= prova de quitação de determinado tributo) a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Boa tarde amigos! 

    Mais uma questão super parecida!

    Segue um macete para ajudar na hora da prova:

    São hipóteses de SUSPENSÃO de crédito tributário: 

    MOratória;

    DEpósito do montante integral em dinheiro;

    REclamações e recursos;

    COncessão de medida liminar ou tutela antecipada;

    COncessão de liminar em mandado de segurança;

    PArcelamento.

    Ou seja, na hora da prova, lembrar que as causas de SUSPENSÃO de crédito tributário seguem a sequência MO DE RE CO CO PA.

    Isto conforme define o artigo 151, do CTN e incisos com seu rol taxativo (vide transcrição feita pelo nosso amigo RF Fiscal).

    Sendo a impugnação uma hipótese prevista no inciso III do art. 151 do CTN, hipótese esta de SUSPENSÃO de crédito tributário

    "Não é demasiado enfatizar que, enquanto perdurar a discussão administrativa, quer em grau de impugnação quer em grau de recurso, o crédito tributário manter-se-á suspenso, permitindo ao contribuinte a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, consoante o art. 206 do CTN. De igual modo, a situação obstará a cobrança judicial do tributo, por meio da ação de execução fiscal.(Sabbag, Eduardo; Manual de Direito Tributário - 8ª Ed. 2016) 

    Gabarito letra B

    SUCESSO A TODOS!

  • GABARITO: B.

    COMENTÁRIO: Mnemonica - MODERECOPA.

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • A questão suscitada repousa sobre a Certidão Positiva de Débito com efeito de negativa (CPD-EN) fundamentada no art. 206 do CTN, visto que o contribuinte terá direito a certidão positiva do débito com efeito de negativa, já que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito.

  • art. 151, inc. III - CTN

  • "Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão competente." Não entendi muito bem o porque da letra "B" ser a alternativa correta, visto que o recurso interposto não foi nem apreciado pelo órgão competente, como mencionado no próprio enunciado, como a entidade poderia ter uma certidão negativa com efeitos de positiva? Entendo que a alternativa mais correta nesse caso seria a letra "A". Vago...

  • Lembre-se do mnemônico MORDE LIMPA sobre as causas de suspensão.

    Moratória

    Recurso administrativo

    Deposito judicial

    Liminar

    Parcelamento

  • GABARITO: B

    Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento.

  • A)Não poderá participar da licitação, pela existência de crédito tributário vencido e não pago.

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 151, III, do CTN, pois, no caso em tela, o empresário apresentou defesa e aguarda decisão ainda pendente. Ademais, o contribuinte, nos moldes do art. 206 do CTN, tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, a qual equivale à certidão negativa de débitos.

     B)Poderá participar da licitação, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 151, III, do CTN. Vejamos: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     C)Poderá participar da licitação somente após a defesa administrativa ser analisada.

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende exigibilidade do crédito quando houver reclamações e recurso, ainda que não analisados.

     D)Somente poderá participar da licitação se depositar o valor do crédito tributário.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 151, III, do CTN, enquanto houver reclamações e recursos, ainda que pendente de análise, o crédito tributário ficará suspenso. Ademais, exigir o depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário é inconstitucional, conforme aduz a Súmula Vinculante 28 do STF.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Suspensão do Crédito Tributário, nos termos do art. 151 e 206 do CTN e Súmula Vinculante 28 do STF.