SóProvas


ID
1365202
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tiago e Andrea agiram em concurso de agentes em determinado crime. O processo segue seu curso natural, culminando com sentença condenatória, na qual os dois são condenados. Quando da interposição do recurso, apenas Andrea apela. O recurso é julgado. Na decisão, fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, os julgadores decidem pela absolvição de Andrea.
Nesse sentido, diante apenas das informações apresentadas pelo enunciado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 580 CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.


    bons estudos

    a luta continua

  • Doutrinariamente conhecido como "Recurso Extensivo." 

  • Nos moldes do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (art. 25 do Código Penal), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros. Doutrinariamente, tal fenômeno é denominado recurso extensivo.

     

    Dessa maneira, Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.

  •  A assertiva correta e a letra (b) Andrea e Tiago serão absolvidos, pois os efeitos da decisão serão estendidos a este, devido ao fato de a decisão ter sido fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal.

    A decisão que motivou a absolvição de Andrea não foi de caráter exclusivaente pessoal, logo, o recurso aproveitará a Tiago, conforme previsto  no art. 580 do Código de Processo Penal.

  • EFEITO EXTENSIVO (aplica-se quando não houver circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal). 

  • Desculpe a ignorancia, mas qual foi o recurso que a Andrea interpos pra conseguir a absolvição ?

  • Essa questão repete. Importante estuda-la.

  • Nos moldes do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (art. 25 do Código Penal), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros. Doutrinariamente, tal fenômeno é denominado recurso extensivo.

    GABARITO B

  • ARTIGO 580, DO CPP.

    Quando a decisão do recurso interposto não tem caráter com motivo pessoal a todos os corréus se estendem.(Minha explicação)

  • RECURSO EXTENSIVO: Ocorre em casos de crimes praticados em concursos de agente em que a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros.

    Fundamento: Art. 580, CPP.

  • ALTERNATIVA B.

    Art. 580 CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    SÓ O BÁSICO!

  • Como o colega Israel disse mais em baixo, de fato essa questão se repete, e muito.

    Vejam a Q224836 do Exame de VI de 2012: <https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6c9c0c66-60>

    Trata-se do mesminho assunto, o efeito extensivo do recurso, que se estenderá ao outro corréu que não recorreu, se a decisão estiver fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Vejam o 580 do CPP, e continuem firmes na resolução de questões.

    Boa sorte!!!

  • Sobre o artigo 580 do CPP - efeito extensivo dos recursos.

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    ____________________________________________________________________________________

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

     

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal.

     

    concurso de agentes é um conceito do Direito Penal presente fortemente na doutrina jurídica brasileira, que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal. Está previsto no art. 29 do Código Penal Brasileiro, que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes.

    pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

    Se alguém puder falar mais sobre o Concurso de Agentes. Meu material de Penal é ruim...

  • Que venha uma dessa no XXXIII.

  • CPP., Andrea e Tiago serão absolvidos, pois decisão não se fundou em motivos de caráter exclusivamente pessoal. DE outro modo, não há falar em interposição de recurso especial.

    Art. 580 No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    VAMOS NA FÉ !!!!