-
Gabarito – A: Art. 19, § 2º
B – Errada. Não existe Seção Cível, apenas Seção Criminal. Art. 21
C – Errada. Vinte e cinco membros. Art. 19, Caput
D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ. Art. 18
E – Errada. Art. 20, § 1º - As Câmaras Cíveis de numeração 23ª a 27ª terão competência especializada nas matérias cujo processo originário verse sobre direito do consumidor.
Fonte: Concurso Virtual
-
correção, as seções cíveis voltaram.
-
Gente, hj ainda existem as seções cível e criminal?
Pq o artigo 21 do codjerj parece estar revogado!
-
Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A) Art. 27 - § 3º O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço).
B) Art. 31 O Tribunal de Justiça terá, no mínimo, trinta e cinco Câmaras com a principal atribuição de julgar os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos julgadores de primeiro grau. § 1º O regimento interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras. § 2º Cada Câmara terá, no mínimo, três desembargadores. § 3º Os desembargadores que exercerem as funções de Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e de Presidente da Mútua dos Magistrados terão reduzida em 1/3 (um terço) a distribuição de feitos nos respectivos órgãos julgadores. § 4º O Órgão Especial poderá reduzir a distribuição de feitos aos desembargadores designados para presidir Comissões permanentes ou temporárias instituídas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. § 5º O desembargador Diretor-Geral da EMERJ e o magistrado Presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro poderão requerer afastamento, no todo ou em parte, de suas funções jurisdicionais pelo período do mandato
C) Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.
D) Art. 16 Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno. Parágrafo único O Regimento Interno disporá sobre o processo eleitoral no âmbito do Tribunal de Justiça.
E) Art. 30 O Tribunal de Justiça, por resolução do Tribunal Pleno, poderá criar, transformar ou extinguir Seções especializadas, definindo suas respectivas competências.
-
A) CERTA. O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá, nesta, a distribuição de processos reduzida em 1/3, conforme § 3º do art. 27 da LODJERJ.
B) ERRADA. Na LODJERJ não há normas sobre a composição das seções especializadas. Segundo o seu art. 30, a criação, a competência, a transformação e a extinção dessas seções especializadas devem ocorrer por meio de resolução do Tribunal Pleno.
C) ERRADA. O Órgão Especial não é constituído por todos os desembargadores da ativa. Conforme o art. 27 da LODJERJ, o Órgão Especial é constituído por 25 desembargadores. O Tribunal Pleno, segundo o art. 24, que é constituído por todos os desembargadores da ativa.
D) ERRADA. Os vice-presidentes não são escolhidos pelo Presidente do TJRJ. Segundo o art. 16 da LODJERJ, os 03 vice-presidentes são eleitos em votação secreta pelos membros do TJRJ, na forma do regimento interno.
E) ERRADA. Com base na LODJERJ, não há como dizer que inexistem câmaras especiais no TJRJ, porque o § 1º do art. 30 desta lei prevê que o regimento interno do TJRJ deve dispor sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras.
-
o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;
-
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Correta - o Desembargador
em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida
a distribuição;
Conforme
o
Art. 27, § 3º, da Lei nº 6.956/2015, "O Desembargador em
exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição
reduzida em 1/3 (um terço)". Memorize...como houve atuação do Magistrado em
dois órgão, a distribuição fica reduzida.
B) Incorreta - a Seção Cível é constituída pelos dois desembargadores mais
antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;
Pessoal, não há previsão desse
assunto na
Lei nº 6.956/2015, logo a alternativa está incorreta.
C) Incorreta - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído por todos
os desembargadores da ativa;
Segundo o Art. 27 da Lei nº
6.956/2015
, "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por
delegação do Tribunal Pleno e é
constituído de vinte e cinco
desembargadores
, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12
(doze) por eleição". A banca quis confundir o candidato com a previsão do
Art. 24 da citada norma,
que dispõe que “O
Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal
de Justiça,
constituído por todos os
Desembargadores ativos
(...)".
D) Incorreta - os Vice-Presidentes são escolhidos pelo Presidente do Tribunal
de Justiça;
De acordo com o Art. 16 da Lei
nº 6.956/2015
, "Compõem a Administração
Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o
Corregedor-Geral da Justiça e os
três Vice-Presidentes, eleitos em
votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça
na forma do Regimento
Interno". Observe que os três Vice-Presidentes não são escolhidos pelo
Presidente do TJ, mas eleitos pelos membros do mesmo Tribunal.
E) Incorreta - não há Câmaras Especializadas no Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro.
Pessoal, veja que, segundo o Art.
26
da Lei nº 6.956/2015, “São órgãos julgadores de segundo grau: I -
o Órgão Especial; II - as Seções Especializadas; III - as Câmaras". Ora, o que
são especializadas,
SEGUNDO A LEI EM COMENTO, são as seções e não as
Câmaras. Até aí, a alternativa, em minha opinião, está correta, isso se for
considerar especificamente a
Lei nº 6.956/2015. Complementando, o Art.
31, §1º, da mesma lei,
diz o seguinte: “O regimento interno do
Tribunal de Justiça
disporá sobre a denominação, a composição, a
competência e a forma de funcionamento
das Câmaras". Levando-se em
consideração este último dispositivo, é claro que poderia haver “Câmaras
Especializadas". Então, se no seu concurso é pedido o conhecimento de normas
que tratam sobre Câmaras Especializadas e a questão não especifica que se
refere à
Lei nº 6.956/2015 somente, aí sim a questão está
incorreta.
Resposta: A
-
MNEMÔNICO: ORGAOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA : SECA. ESPECIAL
SEÇÃO
CÂMARA
ÓRGÃO ESPECIAL