SóProvas


ID
1365409
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um magistrado de primeiro grau que exerce sua jurisdição junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro passava suas férias em Salvador, na Bahia, quando, durante um evento festivo, acabou por entrar em confronto corporal com outro indivíduo, vindo a causar a morte deste dolosamente. Será competente para julgar o magistrado pelo homicídio doloso praticado:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 33 da Lei Complementar 35/79, resposta correta B.

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

    II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado

  • GABARITO "B".

    Art. 96/CF. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    EM SÍNTESE:

    I) se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;

    II) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula n° 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
  • Foro privilegiado e deslocamento

    Sempre que a autoridade que goza de foro privilegiado incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jurisdição territorial do respectivo tribunal, será julgada perante o tribunal de origem.  STJ - Terceira Seção - CC 120.848 - Rel. Min. Laurita Vaz - DJe 27/03/2012

  • Pessoal, em relação ao deslocamento da competência não tenho dúvida de que o competente será o TJ do Rio. Contudo, fiquei com dúvida porque não será competente o Tribunal do Júri?

    obrigada, att

    Daiana

  • Daiana Souto, para o STF (súmula 721), as autoridades com foro privilegiado  previsto na CF não vão ao Tribunal do Júri. O mesmo não se pode dizer, se sua prerrogativa for prevista na Constituição Estadual.

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E DESLOCAMENTO: as autoridades com foro por prerrogativa de função nos TJ's ou nos TRF's, ao praticarem crime fora do Estado ou da região, serão julgadas no seu Tribunal de origem.


  • Cara colega,


    neste caso, estamos diante de um conflito de normas de mesma hierarquia. Temos a CF disciplinando o Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados) e a competência dos Tribunais de Justiça dos estados para o julgamentos de seus pares em casos de crimes comuns. Neste caso, temos uma norma geral e outro norma especial. Sabemos que no conflito de leis, lei especial afasta lei geral; daí porque a autoridade será julgada por seu tribunal e origem (TJ RJ) e não pelo Tribunal do júri.

  • A Competência de julgar o Magistrado do Rio de Janeiro, mesmo que tenha ocorrido em outro Estado da Federação é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão do cargo ocupado (Competência em Razão da Pessoa).

  • STF - Súmula 721



    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Gabarito B:

    Apesar do enunciado da Súmula 721, entendo que não se aplica ao caso concreto uma vez que o foro privilegiado pela prerrogativa de função do magistrado não tem fundamento apenas na Constituição Estadual, mas, está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O mesmo se aplica aos membros do MP.

    SÚMULA 721, STF.


    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.



  • bem simples e fácil de decorar, o TRIBUNAL DO JURÍ  ganha CONST.ESTADUAL e perde da CONST.FEDERAL !

  • GABARITO LETRA B

    O critério de verificação da competência é ratione personae, ou seja, em razão da pessoa.



    É uma competência absoluta em razão do cargo que essas pessoas ocupam, possuem respaldo constitucional, desta forma se essa regra não for observada todo o processo será nulo.



    Estamos falando de foro especial por prerrogativa de função. Todas as pessoas que possuem foro especial por prerrogativa de função serão processadas e julgadas perante ao Tribunal competente.




    Ex: Deputado Federal comete um homicídio, será processado e julgado pelo STF e não pelo Tribunal do Júri, este competente para crimes dolosos contra a vida.

  • Apenas salientando que a súmula 721 do STF foi convertida em Súmula Vinculante, nº 45. Comentários disponíveis no site dizerodireito

  • A Competência do Júri prevalece sobre o Foro por Prerrogativa de Função SE ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

  • Desatualizada.

  • Hoje, a competência seria do tribunal do Júri de Salvador, em decorrência da AP - 937 do STF. Questão desatualizada.

  • Desatualizada, visto que o magistrado estava de férias, ou seja, não estava relacionado às funções desempenhadas. Por isso não há de se falar em foro por prerrogativa de função.

    Com o novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes quando cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Veja, portanto, que há duas condições para a aplicação do foro por prerrogativa de função.