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Conforme o artigo 33 da Lei Complementar 35/79, resposta correta B.
Art. 33 - São
prerrogativas do magistrado:
II - não ser preso
senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento,
salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata
comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja
vinculado
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GABARITO "B".
Art. 96/CF. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
EM SÍNTESE:I) se a competência especial por prerrogativa de função estiver estabelecida na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência constitucional do júri, em razão do princípio da especialidade;
II) se o foro especial estiver previsto em lei ordinária, em lei de organização judiciária, ou exclusivamente na Constituição Estadual, prevalecerá a competência constitucional do júri. Acerca do tema, aliás, eis o teor da súmula n° 721 do Supremo Tribunal Federal: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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Foro privilegiado e deslocamento
Sempre que a autoridade que goza de foro privilegiado incorrer em infração penal, mesmo que esteja fora da jurisdição territorial do respectivo tribunal, será julgada perante o tribunal de origem. STJ - Terceira Seção - CC 120.848 - Rel. Min. Laurita Vaz - DJe 27/03/2012
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Pessoal, em relação ao deslocamento da competência não tenho dúvida de que o competente será o TJ do Rio. Contudo, fiquei com dúvida porque não será competente o Tribunal do Júri?
obrigada, att
Daiana
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Daiana Souto, para o STF (súmula 721), as autoridades com foro privilegiado previsto na CF não vão ao Tribunal do Júri. O mesmo não se pode dizer, se sua prerrogativa for prevista na Constituição Estadual.
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FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E DESLOCAMENTO: as autoridades com foro por prerrogativa de função nos TJ's ou nos TRF's, ao praticarem crime fora do Estado ou da região, serão julgadas no seu Tribunal de origem.
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Cara colega,
neste caso, estamos diante de um conflito de normas de mesma hierarquia. Temos a CF disciplinando o Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra a vida (tentados ou consumados) e a competência dos Tribunais de Justiça dos estados para o julgamentos de seus pares em casos de crimes comuns. Neste caso, temos uma norma geral e outro norma especial. Sabemos que no conflito de leis, lei especial afasta lei geral; daí porque a autoridade será julgada por seu tribunal e origem (TJ RJ) e não pelo Tribunal do júri.
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A Competência de julgar o Magistrado do Rio de Janeiro, mesmo que tenha ocorrido em outro Estado da Federação é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em razão do cargo ocupado (Competência em Razão da Pessoa).
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STF - Súmula 721
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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Gabarito B:
Apesar do enunciado da Súmula 721, entendo que não se aplica ao caso concreto uma vez que o foro privilegiado pela prerrogativa de função do magistrado não tem fundamento apenas na Constituição Estadual, mas, está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O mesmo se aplica aos membros do MP.
SÚMULA 721, STF.
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO
TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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bem simples e fácil de decorar, o TRIBUNAL DO JURÍ ganha CONST.ESTADUAL e perde da CONST.FEDERAL !
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GABARITO LETRA B
O critério de verificação da competência é ratione personae, ou seja, em razão da pessoa.
É uma competência absoluta em razão do cargo que essas pessoas ocupam, possuem respaldo constitucional, desta forma se essa regra não for observada todo o processo será nulo.
Estamos falando de foro especial por prerrogativa de função. Todas as pessoas que possuem foro especial por prerrogativa de função serão processadas e julgadas perante ao Tribunal competente.
Ex: Deputado Federal comete um homicídio, será processado e julgado pelo STF e não pelo Tribunal do Júri, este competente para crimes dolosos contra a vida.
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Apenas salientando que a súmula 721 do STF foi convertida em Súmula Vinculante, nº 45. Comentários disponíveis no site dizerodireito
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A Competência do Júri prevalece sobre o Foro por Prerrogativa de Função SE ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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Desatualizada.
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Hoje, a competência seria do tribunal do Júri de Salvador, em decorrência da AP - 937 do STF. Questão desatualizada.
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Desatualizada, visto que o magistrado estava de férias, ou seja, não estava relacionado às funções desempenhadas. Por isso não há de se falar em foro por prerrogativa de função.
Com o novo entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes quando cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Veja, portanto, que há duas condições para a aplicação do foro por prerrogativa de função.