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a-) Falsa. Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição penal dispostas nos incisos do artigo 117 do CP, não se encontra como uma das causas interruptivas a citação válida.
b-) Falsa. Art. 353 do CPP: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (e não correio eletrônico)
c-) Falsa. Conforme os incisos III e IV do art. 352 do CPP: Art. 352. O mandado de citação indicará: III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida;
d-) Falsa. Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
e-) Verdadeira. Súmula 366 do STF: " não é nula a citação por edital que indicar o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia"
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Acrescentando: "No processo penal, o único efeito da
citação válida é o de completar a relação jurídica processual. Com ela se
instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres, ônus e
princípios que regem o processo penal. A
citação válida no processo penal não torna prevento o juízo, não interrompe a
prescrição e não induz à litispendência."
www.sadomingues.adv.br/Documentos/Cit.doc
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Resposta: E
Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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Quanto à assertiva "a", no âmbito criminal, não é a citação do indivíduo que constitui o primeiro marco interruptivo da prescrição, mas sim o recebimento da inicial acusatória, nos termos do art. 117, I, do CPB.
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Gabarito: E
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117, CP. O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V
deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
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No mandado de citação não é obrigatório constar o nome do réu , muito menos o nome completo.
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Alternativa E
Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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Gabarito: "E"
a) a citação válida é causa interruptiva da prescrição penal;
Errado. O Art. 117 do CP prevê rol taxativo das hipóteses que interrompem a prescrição, e a citação não está entre nele. "Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. "
b) estando o réu fora do território da jurisdição do juiz processante, caberá sua citação através do correio eletrônico;
Errado. Será atravpes da carta precatória. Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jursidicição do juiz processamente, será citado mediante precatória."
c) o mandado de citação deverá conter necessariamente o nome completo do réu, bem como sua completa qualificação;
Errado. Aplicação do art. 365, II, CPP: "O edital de citação indicará: II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo."
d) o réu com endereço certo no estrangeiro será citado por carta precatória;
Errado. É carta precatória. Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jursidicição do juiz processamente, será citado mediante precatória."
e) não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."
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Geralmente quando pedem sumula, dá pra marcar por eliminação. Boa sorte a todos.
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A) Errada
B) Errado .A citação será feita mediante carta precatória
C) Errado . Caso não se saiba qualquer dados qualificativos do mesmo , bastará os seus sinais característicos
D) Errado . Será citado por meio de carta rogatória
E) CORRETO ( Súmula 366 - STF )
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GABARITO: LETRA E
Outra pra reforçar:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é nula a citação por edital que se limita a indicar o dispositivo da lei penal, não transcrevendo o inteiro teor da denúncia ou queixa, inexistindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.(C)
Bons estudos!!
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A FGV cobra seguidamente a súmula 366 do STF.
"Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".
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GABARITO E
Súmula 366, STF Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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Nem no âmbito do processo civil a citação válida interrompe a prescrição. O que a interrompe é o despacho que determina a citação.
CPC 2015
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor
§1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
No âmbito penal o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia ou queixa.
CP
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
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E. não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia. correta
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Letra e.
Súmula 366 do STF, segundo a qual não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou não resuma os fatos em que se baseia.
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Citação por carta Rogatória se o indivíduo estiver em Roma( fora do país )
citação por carta Precatória se o indivíduo estiver em Pernambuco ( em outro Estado)