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ID
1365427
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A comunicação processual poderá ser efetuada por meio de diferentes atos a depender de sua finalidade. Um desses atos é a citação. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a-) Falsa. Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição penal dispostas nos incisos do artigo 117 do CP, não se encontra como uma das causas interruptivas a citação válida. 

    b-) Falsa.  Art. 353 do CPP: Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. (e não correio eletrônico)

    c-) Falsa. Conforme os incisos III e IV do art. 352 do CPP:  Art. 352. O mandado de citação indicará:   III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;  IV - a residência do réu, se for conhecida;

    d-) Falsa. Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    e-) Verdadeira. Súmula 366 do STF: " não é nula a citação por edital que indicar o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia"

  • Acrescentando: "No processo penal, o único efeito da citação válida é o de completar a relação jurídica processual. Com ela se instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres, ônus e princípios que regem o processo penal.  A citação válida no processo penal não torna prevento o juízo, não interrompe a prescrição e não induz à litispendência."

    www.sadomingues.adv.br/Documentos/Cit.doc


  • Resposta: E

    Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.


  • Quanto à assertiva "a", no âmbito criminal, não é a citação do indivíduo que constitui o primeiro marco interruptivo da prescrição, mas sim o recebimento da inicial acusatória, nos termos do art. 117, I, do CPB.

  • Gabarito: E


    Causas interruptivas da prescrição 

    Art. 117, CP. O curso da prescrição interrompe-se: 

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência. 

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V 
    deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

  • No mandado de citação não é obrigatório constar o nome do réu , muito menos o nome completo.

  • Alternativa E

    Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) a citação válida é causa interruptiva da prescrição penal;

    Errado. O Art. 117 do CP prevê rol taxativo das hipóteses que interrompem a prescrição, e a citação não está entre nele. "Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;  II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. "

     

    b) estando o réu fora do território da jurisdição do juiz processante, caberá sua citação através do correio eletrônico;

    Errado. Será atravpes da carta precatória. Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jursidicição do juiz processamente, será citado mediante precatória."

     

    c) o mandado de citação deverá conter necessariamente o nome completo do réu, bem como sua completa qualificação;

    Errado. Aplicação do art. 365, II, CPP: "O edital de citação indicará: II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo."

     

    d) o réu com endereço certo no estrangeiro será citado por carta precatória;

    Errado. É carta precatória. Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jursidicição do juiz processamente, será citado mediante precatória."

     

    e) não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."

  • Geralmente quando pedem sumula, dá pra marcar por eliminação. Boa sorte a todos.

  • A) Errada

    B) Errado .A citação será feita mediante carta precatória

    C) Errado . Caso não se saiba qualquer dados qualificativos do mesmo , bastará os seus sinais característicos

    D) Errado . Será citado por meio de carta rogatória 

    E) CORRETO ( Súmula 366 - STF ) 

  • GABARITO: LETRA E

    Outra pra reforçar:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é nula a citação por edital que se limita a indicar o dispositivo da lei penal, não transcrevendo o inteiro teor da denúncia ou queixa, inexistindo violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.(C)

    Bons estudos!!

  • A FGV cobra seguidamente a súmula 366 do STF.

    "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".

  • GABARITO E

    Súmula 366, STF Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Nem no âmbito do processo civil a citação válida interrompe a prescrição. O que a interrompe é o despacho que determina a citação.

    CPC 2015

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor

    §1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    No âmbito penal o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia ou queixa.

    CP

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

  • E. não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia. correta

  • Letra e.

    Súmula 366 do STF, segundo a qual não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou não resuma os fatos em que se baseia. 

  • Citação por carta Rogatória se o indivíduo estiver em Roma( fora do país )

    citação por carta Precatória se o indivíduo estiver em Pernambuco ( em outro Estado)