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ID
1365490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 2003, foi sancionado o Estatuto do Desarmamento que trouxe importantes modificações na tipificação dos crimes relacionados com armas de fogo. Analisando-se os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, em havendo a utilização de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido ou restrito, terá a pena aumentada da metade o crime de

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 16 do Estatuto, o crime de porte (narrado no enunciado) prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão. 

    O crime de comercio ilegal de arma de fogo(art. 17) prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão. A causa de aumento deste crime é um aumento pela metade, ou seja, 6 a 12 anos, valor este que corresponde ao dobro da pena de porte. Ou seja, o crime de porte tem uma pena equivalente a metade do crime de comercio ilegal com sua causa de aumento (art. 19 e 20).

    Bons estudos!

  • Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    (...)

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Tanto os crimes de Comércio ilegal de arma de fogo e Tráfico internacional de arma de fogo, tipificados nos artigos 17 e 18 respectivamente, terão a pena aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Nathalia Lourenço acho que voce viajou ahah com todo respeito. Para responder à questão basta saber o seguinte artigo da lei:

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    A art. 17 refere-se justamente ao Comércio ilegal de arma de fogo.

  • Na minha opinião a letra C não encontra-se totalmente correta, tendo em vista que para configurar o aumento de pena, o comercio deverá ser especificamente munição,arma de fogo ou acessório de uso proibido. 

    Porém. marquei ela porque era a menos errada. :)
  • O comércio e o tráfico internacional de armas aumentam-se da METADE se forem utilizadas armas, munições ou acessórios de uso restrito/proibido.


    Gabarito: C

  • Esse aumento de pena cabe aos artigos 17 e 18.

    Art 17 Comércio ilegal de armas de fogo.

    Art 18 Tráfico Internacional de armas de fogo. 

  • Bruno.. Acho que você não leu o enunciado! Preste atenção que o caráter proibido ou restrito está EXPRESSO no texto da questão!
  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

    ---

    * DISPOSITIVO LEGAL (Lei 10.826/2003): "Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18 (de COMÉRCIO ILEGAL ou TRÁFICO INTERNACIONAL de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito".

    ---

    * DICA: Não confundir com o artigo 20 ---> abrange TODOS os crimes do Estatuto do Desarmamento - (Posse de Uso Permitido + Omissão de Cautela).

    ---

    Bons estudos.
     

  • A lei dispõe em seu art. 19 que os crimes de comércio ilegal de arma de fogo e o de tráfico internacional de arma de fogo terão as penas aumentadas da metade se o acessório, munição ou arma forem de uso proibido ou restrito.

  • Acerca do aumento de pena, dispõe o Estatuto do Desarmamento que:

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Assim, os crimes cujas penas são aumentadas de metade são: comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).

    Desses crimes, o que consta como alternativa do enunciado é o comércio ilegal de arma de fogo.

    As demais alternativas não contém crime cuja pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO:C


    Acerca do aumento de pena, dispõe o Estatuto do Desarmamento que:


    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.


    Assim, os crimes cujas penas são aumentadas de metade são: comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).


    Desses crimes, o que consta como alternativa do enunciado é o comércio ilegal de arma de fogo.


    As demais alternativas não contém crime cuja pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Ficar atento para os demais casos de "aumento de pena" no L10826/03:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    Portanto, falou em:

    "Comércio e Tráfico" taca logo AUMENTO DE PENA!

    Como também, quando a conduta é realizar por puliça ou analogo.

    Art.6: aqueles que podem ser equiparados;

    Art.7: empresas de seguranças;

    Art.7-A: poder judiciário;

    Art.8: atleta.

  •    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

            Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Quando falar em AUMENTAR A PENA À METADE, vai se referir a COMÉRCIO ILEGAL OU TRÁFICO DA DE USO RESTRITO...

     

    Aumentar à metade só se refere a  USO RESTRITO 

  • E suprimir ou alterar marca, numeração de arma de fogo?

  • cerca do aumento de pena, dispõe o Estatuto do Desarmamento que:

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Assim, os crimes cujas penas são aumentadas de metade são: comércio ilegal de arma de fogo (artigo 17) e tráfico internacional de arma de fogo (artigo 18).

    Desses crimes, o que consta como alternativa do enunciado é o comércio ilegal de arma de fogo.

    As demais alternativas não contém crime cuja pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Gabarito do Professor: C do QC

  • GB\C

    PMGO

  • "em havendo a utilização de armas de fogo" - Estou eu imaginando que a questão quer saber se existe algum crime de perigo concreto na lei; algum crime que o disparo(utilização) da arma possa configurar aumento de pena.

    O portugues pega qualquer um.

  • MUITA ATENÇÃO!!!

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.

  • DICA IMPORTANTE: todos os aumentos de pena previsto no Estatuto do desarmamento são aumentados da METADE. Assim, fuja de questões que mencionam, 1/3, 2/3 etc.

  • A questão quer saber, basicamente, qual alternativa apresenta crime que terá sua pena aumentada da metade (1/2) se houver uso de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido ou restrito.

    A nossa resposta está no art. 19

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio ilegal de arma de fogo – alternativa ‘c’) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Sendo assim, a alternativa ‘c’ está correta e é o nosso gabarito!

  • Art. 19. Nos crimes previstos nos arts.

    17 e 18, a pena é aumentada da metade

    se a arma de fogo, acessório ou munição

    forem de uso proibido ou restrito.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts.

    14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada

    da metade se:

    I - forem praticados por integrante

    dos órgãos e empresas referidas nos arts.

    6º, 7º e 8º desta Lei; ou

    II - o agente for reincidente

    específico em crimes dessa

    natureza.

  • Em 2003, foi sancionado o Estatuto do Desarmamento que trouxe importantes modificações na tipificação dos crimes relacionados com armas de fogo. Analisando-se os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, em havendo a utilização de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido ou restrito, terá a pena aumentada da metade o crime de comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo,são os únicos crimes previsto no estatuto do desarmamento com causas majorante de pena da metade,Vale ressaltar que temos apenas 3 crimes hediondos no estatuto do desarmamento.

  • Com bom senso conseguiria resolver.

  • A tipificação de aumento de pena para os art 14,15 e 16 (somente integrantes dos orgãos ou empresas refereidos nos art 6,7 e 8).

  • A questão quer saber, basicamente, qual alternativa apresenta crime que terá sua pena aumentada da metade (1/2) se houver uso de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido ou restrito. A nossa resposta está no art. 19 Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (comércio ilegal de arma de fogo – alternativa ‘c’) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. 

  • Aumentos do estatuto - todos de metade:

    Comércio e tráfico – aumento METADE:

    • RESTRITO OU PROIBIDO.

    Nos crimes de porte ilegal de arma, disparo, posse e porte de uso restrito, comércio e tráfico - aumento de METADE:

    • Se feito por aqueles órgãos e empresas autorizados ao porte.
    • Reincidente ESPECÍFICOqualquer agente.
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    Comércio ilegal de arma de fogo

    ARTIGO 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    ARTIGO 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • gb c

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • GABARITO C

    PONTOS IMPORTANTES:

    • Todos são de perigo abstrato (Presumido pela lei)
    • Aumento de pena somente da metade (previsto apenas para os crimes dos artigos: 14, 15, 16, 17, 18)
    • Qualquer arma com numeração raspada ou suprimido vai para o art 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)
    • O único de detenção é posse (permitido) e omissão de cautela, este que é uma impo também. (12 - det. 1 a 3 anos; 13 - det. 1 a 2 anos)
    • Único IMPO é o crime de omissão de cautela
    • Omissão de cautela e posse irreg. de uso permitido: cabe suspensão condicional do processo;
    • São considerados HEDIONDOS (inafiançáveis):

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO;

    Comércio ilegal de armas de fogo;

    Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.