SóProvas


ID
1365493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso sistematizou conjunto de regras que veio garantir, na especificidade, os direitos fundamentais da pessoa idosa, principalmente no que se refere às suas condições de saúde, dignidade e bem-estar. No tocante ao acesso à Justiça, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 71.  § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


    Estatuto do Idoso

  • Vamos aprofundar nossos estudos?

     

    A prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária. Correto – Fundamento  artigo 71, § 3º, da lei 10 741/2003.

     

    O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Correto – Fundamento artigo Art. 70, da lei 10 741/2003.

     

    Será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a  idosos em local visível e caracteres legíveis. Correto – Fundamento  artigo 71, § 4º, da lei 10 741/2003.

     

    A prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos. Errado - Fundamento  artigo 71, § 4º, 2da lei 10 741/2003 . “A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    O interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito. Correto – Fundamento  artigo 71, § 1º, da lei 10 741/2003.

     

    Bons Estudos!!!

    Ale jacta est

     

     

     

  • O erro da Letra D, encontra-se na na parte que diz que a idade é acima de 50 anos. Sendo que o Estatuto do Idoso no seu Art. 71 nos traz o seguinte; que estendendo-se em favor do cônjuge superstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Supérstite = que sobrevive (a outrem); sobrevivente.

  • A questão trata do acesso à justiça, conforme o Estatuto do Idoso.


    A) a prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

    Correta letra “A".


    B) o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Correta letra “B".

    C) será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    Será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

    Correta letra “C".   


    D) a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, não cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de sessenta anos.
          

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) o interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    O interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.
           

    Correta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O gabarito ok, concordo, mas que a letra E balança, balança sim, pois fala que o juiz deve decidir, pois se confirmado ser idoso não tem que decidir e sim confirmar o ato.

  • GABARITO: D

    L10741

    a) a prioridade na tramitação de processos também se estende ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária.

    art 71, § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    b)o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    c) será garantido ao idoso, para o atendimento prioritário, o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis

    art 71, § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    d) a prioridade na tramitação de processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, em qualquer instância, cessará com morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, maior de cinquenta anos.

    art 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    e) o interessado na obtenção da prioridade na tramitação de processos e procedimentos, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito.

    art 71, § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

  • Muito cuidado com os detalhes. Mas, no geral, a FCC traz questões respeitando o concursando.

  • Muito cuidado com os detalhes. Mas, no geral, a FCC traz questões respeitando o concursando.