SóProvas


ID
136561
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A nomeação de servidor público do Estado de Sergipe para o exercício de cargo em comissão

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 118 da Lei 8112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Conforme vi nas estatísticas, a maioria do pessoal que errou, incluindo eu, marcou a alternativa "e".Vejamos o que nos diz a 8112:Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Foi com esse dispositivo que nos confundimos!Então, a regra é:Cargo em comissão + cargo em comissão(temporário) = pode, mas opta pela remuneração de um deles.Cargo efetivo + cargo em comissão = em regra, fica afastado do cargo efetivo, salvo os casos de acumulação lícita.(Art. 120)Avançando!

  • Olhem o marcador da questão!!
    O regime não é o da Lei 8112/90, e sim o Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis de Sergipe.
    Ate o enunciado da questao permite esse entendimento: "nomeaçao do servidor publico do Estado de Sergipe..."
    Salvo engano a lei 8112/90 nao se aplica!
  • O REQUISITO PARA SER ACUMULÁVEL NESTE CASO É A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • Colega, você está certo, a lei 8112 não se aplica aos servidores do Estado de Sergipe, apenas aos federais.

  • Letra A

    Segundo o §2. do art. 33 diz: "Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida".

  • Art. 32 - O provimento em comissão far-se-á por nomeação ou por substituição.

    Art. 33 - A nomeação para cargo de provimento em comissão prescindirá da aprovação do nomeado em concurso público de provas, ou de provas e títulos. 

    § 2 - Recaindo a nomeação em funcionário do Estado, este será afastado do seu cargo efetivo, salvo na hipótese de acumulação constitucionalmente permitida.

    gab; A