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ID
1365907
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

Cobrar responsabilidade

No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".

Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.

Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.

O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.

É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.

O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).

(O Globo, 22/04/2013)

Assinale a alternativa que indica a frase em que a troca de posição dos termos sublinhados acarreta mudança de sentido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Jovens criminosos: Pessoas jovens que são criminosas;

    Criminosos jovens: Dá a entender que são pessoas "jovens" no mundo do crime, novatas.

  • Jovens criminosos - Apenas jovens que são criminosos - Aqui só entra os jovens e não os velhos que são criminosos

    criminosos jovens - Apenas criminosos que são são jovens. Aqui só entra os criminosos jovens e não os "velhos"

  • Na minha humilde opinião, a inversão na  letra B altera o sentido SIM: Se eu afirmo que "o raciocínio é tão cristalino quanto perverso", a força do argumento está no "perverso". Se troco a ordem, a força recai sobre o "cristalino".

    Vejamos outro exemplo: Dizer que "Marina é tão bonita quanto burra" é o mesmo que afirmar que "Marina é tão burra quanto bonita"???

    Não engulo o gabarito: tanto "jovens criminosos" quanto "criminosos jovens" se referem a jovens no mundo do crime.

    Tenho uma leve desconfiança de que a FGV quer me f*****, rsrrsrs.

    Deus é mais!!!!

  • Eu compreendo o raciocinio do gabarito A. Não porque marquei a B, mas há sim sentido diferente trocando os adjetivos sublinhado.

  • A alternativa (A) é a que traz mudança de sentido por motivo sintático. Note que o trecho se refere a jovens que são criminosos, os menores de 18 anos. Agora, vamos analisar sintaticamente. Veja que a oração “para afrontar a lei” é subordinada adverbial de finalidade. Ela se refere à oração principal “serve de salvo-conduto a jovens criminosos”, principalmente ao verbo “serve”: serve para afrontar a lei.

    Com a troca, esta oração subordinada adverbial de finalidade pode ser interpretada como modificadora do adjetivo “jovens”, isto é, podemos interpretar que eles são jovens para afrontar a lei. Compare: “...ou serve de salvo‐conduto a jovens criminosos para afrontar a lei”. “...ou serve de salvo‐conduto a criminosos jovens para afrontar a lei”. As demais alternativas não apresentam mudança de sentido. Vejamos: As alternativas (B) e (E) apresentam vocábulos coordenados por adição, os quais não apresentam mudança de sentido com a troca. As alternativas (C) e (D) apresentam substantivos seguidos de seus adjetivos sem outros elementos linguísticos que possam mudar o sentido. 

    Comentário extraído do Estratégia Concursos - Professor Décio Terror.

  • Galera, dica fácil pra acertar:

    "...ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei"

    Jovens (substantivo) criminosos (adjetivo)

    Criminosos (substantivo) jovens (adjetivo)

  • A questão não é difícil, vc que não fez exercícios suficientes. Siga o protocolo.

  • Criminosos jovens = são os iniciantes/inexperientes nas praticas criminosas

    jovens criminosos = pessoas com pouca idade ( jovens )

    Gab: A