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ID
1365994
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No sistema político brasileiro revela-se comum o movimento emancipacionista surgido no âmbito de distritos que pleiteiam a transformação em municípios.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, caso haja proposta de criação de município, dentre os vários itens que devem ser observados encontra-se

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 18, § 4º CF. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    bons estudos

    a luta continua

  • Constituição - MA

    Art. 9º A alteração territorial do Estado dependerá de aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e de lei complementar federal.

     

    Art. 10. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei. 

  •  

    Art. 10. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei. 

  • LETRA B

    Art. 10 – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentadas e publicados na forma da lei.

    DEUS É FIEL!