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ID
1366288
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regramento jurídico doutrinário dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra A:

    Elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. E esses que estão nesta  letra são atributos como: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Portanto a questão está errada.

  • Atributos dos atos: PAI-T 

    Elementos/ Requisitos dos atos: COFIFOMOB
  • esses que estão nesta  letra são: atributos como: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Portanto a questão está errada.

  • O único erro da A é "veracidade", quando o correto seria tipicidade.

  • Gabarito A

    Pressupostos dos atos administrativos são 5: Competência, Motivo, Finalidade, Objeto e Forma = CO-MO-FI-O-FO

    Atributos dos atos administrativos são 5: Presunção de legitimidade, Exigibilidade, Imperatividade, Tipicidade e Autoexecutoriedade = P-E-I-T-A

  • A questão foi extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo)

     

    GABARITO: ALTERNATIVA "A"

     

    ALTERNATIVA "A" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA -  Os ELEMENTOS dos atos administrativos são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade.

    A presunção de legitimidade ou de veracidade, a imperatividade, e a autoexecutoriedade correspondem na verdade aos ATRIBUTOS que distinguem os atos administrativos dos atos de direito privado.

     

    ALTERNATIVA "B" CORRETA

    JUSTIFICATIVA - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, corno o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato.

     

    ALTERNATIVA "C" CORRETA

    JUSTIFICATIVA - Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins. Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um ato único.

     

    ALTERNATIVA "D" CORRETA

    JUSTIFICATIVA - Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo: a nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 1 º, da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal. A dispensa de licitação, em determinadas hipóteses, depende de homologação pela autoridade superior para produzir efeitos; a homologação é ato acessório, complementar do principal. Os atos, em geral, que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, visto etc., são atos compostos.

     

    ALTERNATIVA "E" CORRETA

    JUSTIFICATIVA - Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

  • Na letra 'a' cita os ATRIBUTOS.

  • São atributos do Ato Administrativo:

     

    presunção de legitimidade e veracidade,

    a imperatividade, e

    a autoexecutoriedade.

  • GAB: A 

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    presunção de legitimidade/veracidade

    autoexecutoriedade

    tipicidade

    imperatividade

     

     

    obs: Os elementos do ato são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

  • atributos do Ato Administrativo:PATI

  • ATRIBUTOS - P A T I

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ELEMENTOS - COMFIFORMOB

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

    Forte Abraço, Sigamos juntos!

  • errei, não li direito a letra A.

    ATRIBUTOS:

    pati --> presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade