-
LETRA B. Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
A)ERRADOsó poderá ser instaurada de ofício se for açãopenal pública incondicionada. No caso de ser condicionada, dependerá da representação do ofendido ou da requisição da autoridade judiciária ou do MP.B) CERTOpreso: 10 diassolto: 30diasC) ERRADONão há que se falar em Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório no inquérito policial, isto porque não existe acusão, ninguém está sendo acusado de nada. oque há é apenas uma investigação objetivando elucidar os fatos ocorridos.D) ERRADOE) ERRADOart 17 " a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". É indisponível, uma vez instaurado, não pode sr arquivado pela autoridade policial.
-
Para não confundir:
(art. 10, CPP) encerramento do inquérito: réu preso ---- 10 dias
réu solto------- 30 dias
(art. 46, CPP) oferecimento da denúncia: réu preso--------- 5 dias
réu solto---------- 15 dias
-
A correta é a letra "B"
Comentários
A) Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º do CPP, o inquérito policial, quando depender de representação, não pode ser iniciado sem esta.
B) O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.
C) É de conhecimento que não obede ao contraditório por não se tratar de procedimento dispositivo mas sim inquisitorial
D) O inquérito policial é um procedimento administrativo, portanto não possui rito estabelecido
E) O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial
-
Para registrar!
Na esfera estadual:
Se preso ------> 10 dias IMPRORROGÁVEIS (sob pena da prisão passar a ser ilegal)
Se solto -------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.
Na esfera federal:
Se preso -------> 15 dias PRORROGÁVEIS 1 vez por igual período, sempre com autorização do juíz competente
Se solto --------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.
-
A) Nos crimes de ação penal condicionada não pode ser iniciado sem a vitima.
B) O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.
C) Por ser procedimento não cabe ampla defesa e contraditório
D) Por ser procedimento administrativo não possui rito
E) O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial
-
COMPLEMENTO - o IP não abarca o contraditório não é pelo fato de ser procedimento (inc. LV do art. 5º da CF de 1988 - que em regra impõe o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa), então não há contraditório no IP por sua natureza inquisitiva.
Espero ter ajudado.
-
Esclarecimento C) O IP não possui rito próprio não é pelo fato de ser procedimento administrativo, haja vista que na esfera sancionatória do servidor público por mais que também é um procedimento administrativo há um rito a ser seguido. Então aqui no IP não há rito a ser seguido, pois não há sequencia de atos definidas em lei. Deverá o delegado proceder às diligências que reputar adequadas ao caso concreto. Os artigos 6º e 7º do CPP, bem como o art. 2º §2º da Lei 12.830/13, preveem, exemplificativamente, providências que, se pertinentes, deverão ser adotadas; dentre estas, destaca-se o indiciamento.
-
Obrigada SUDÁRIO...
-
O IP não possui um rito próprio, apesar de possuir natureza administrativa, deve seguir as regras administrativas impostas pela lei.
-
PRAZOS DO INQUÉRITO:
*Regra Geral: 10 dias se preso se flagrante
30 dias se solto
*Federal: 15 dias se preso em flagrante
30 dias se solto
*Lei de Drogas: 30 dias se preso em flagrante
90 dias se solto
*Crimes Hediondos: 30 dias prorrogáveis + 30 dais
GAB: B
-
Inquérito é procedimento administrativo.
Inquérito é procedimento administrativo.
Inquérito é procedimento administrativo.
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);