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LETRA A.Art. 83 da Lei 9099/95. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
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ALTERNATIVA: (A)
É o que diz a lei 9099/95:Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
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Resposta letra A
Os embargos de declaração no sistema do CPP devem ser interpostos no prazo de 2 dias e se aplica a previsão contida no CPC de que o prazo é interrompido, e não suspenso como no JECrim. Tal qual estabelecido nos juizados cíveis, no JECrim o recurso de embargos declaratórios suspende o prazo para a interposição de outros recursos. No CPP, os embargos de declaração são previstos apenas contra acórdãos, ou seja, em segunda instância. No JECrim, ao contrário, a lei prevê expressamente a possibilidade de embargos declaratórios em primeiro e segundo graus de jurisdição.
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Por favor colega, não entendi o que tu quis dizer com embargos de declaração somente ser cabível contra acórdão no CPP?...
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ATENÇÃO:
* O Prazo no CPP é de 2 (dois) dias, conforme art. 382:
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
E mais, na Lei 9.099 os embargos de Declaração suspende o prazo pra outros recursos e no CPC interrompe os prazos, conforme art. 538, CPC:
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
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LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, COM O ADVENTO DO NOVO CPC O PRAZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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DESATUALIZADA!
Art. 83. CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em SENTENÇA ou ACÓRDÃO, houver OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.
§ 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.
§ 2O OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
GABARITO -> [A], O CORRETO SERIA INTERROMPEM.
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Questão desatualizada. Alternativa correta é letra "b". Os prazos não são suspensos e sim interrompidos!
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Terá o prazo de 5 DIAS e o mesmo será interrompido e não suspensos