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ID
136663
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), quando obscura a sentença, cabíveis embargos de declaração no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 83 da Lei 9099/95. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
  • ALTERNATIVA: (A)

    É o que diz a lei 9099/95:

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

  • Resposta letra A

    Os embargos de declaração no sistema do CPP devem ser interpostos no prazo de 2 dias e se aplica a previsão contida no CPC de que o prazo é interrompido, e não suspenso como no JECrim. Tal qual estabelecido nos juizados cíveis, no JECrim o recurso de embargos declaratórios suspende o prazo para a interposição de outros recursos. No CPP, os embargos de declaração são previstos apenas contra acórdãos, ou seja, em segunda instância. No JECrim, ao contrário, a lei prevê expressamente a possibilidade de embargos declaratórios em primeiro e segundo graus de jurisdição.

     

     

  • Por favor colega, não entendi o que tu quis dizer com embargos de declaração somente ser cabível contra acórdão no CPP?... 
  • ATENÇÃO:

    * O Prazo no CPP é de 2 (dois) dias, conforme art. 382:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.



    E mais, na Lei 9.099 os embargos de Declaração suspende o prazo pra outros recursos e no CPC interrompe os prazos, conforme art. 538, CPC:

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, COM O ADVENTO DO NOVO CPC O PRAZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • DESATUALIZADA!

    Art. 83.  CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em SENTENÇA ou ACÓRDÃO, houver OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO.

    § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

    § 2O OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

    GABARITO -> [A], O CORRETO SERIA INTERROMPEM.

  • Questão desatualizada. Alternativa correta é letra "b". Os prazos não são suspensos e sim interrompidos! 

  • Terá o prazo de 5 DIAS e o mesmo será interrompido e não suspensos