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ID
136666
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Deve ser pessoal a intimação do

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.370, § 4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • A resposta está na letra da lei, conforme a colega abaixo mencionou: art.370, par. 4 do CPP. Ressalte-se que a ausência de intimação pessoal do defensor nomeado ou do MP é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, conforme recente decisão do STJ: "Processual penal. Habeas corpus . Homicídio qualificado e dirigir veículo automotor em via pública sem habilitação. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE ABSOLUTA. Ordem concedida".(HC 134923)1. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO, para a sessão de julgamento do recurso, É CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. Ordem concedida para ANULAR o julgamento do Recurso em Sentido Estrito 1.081.085.3/2, determinando que outro seja realizado COM A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DO PACIENTE, ou quem exerça cargo equivalente, mantida a sua situação processual.
  • A intimação do defensor nomeado e do MP será pessoal (par. 4o do art 370).

    A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judicais da comarca.

  • Advogado Constituído - Aquele que é contratado por alguém para defender seus interesses.

    Advogado Dativo ou Assistente Judiciário- É o advogado nomeado pelo juiz para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece a qualquer ato do processo.
  • ACUSAÇÃO:
    1- Ministério Público - citado pessoalmente
    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa
    DEFESA:
    1- Réu - citado pessoalmente
    2- Defensor dativo - citado pessoalmente
    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    Também serão citados pessoalmente as testemunhas e jurados
  • Advogado Ad Hoc = Advogado Dativo = Defensor Dativo = Defensor Nomeado
  • Jurisprudência atualizada 
    1. Súmula 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
    2. Conforme entendimento reiterado do STF que a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do CPP, e decorrente da própria Constituição, que assegura o direito à ampla defesa em procedimento estatal que respeite as prerrogativas do devido processo legal.
    "Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior
    (...)
    § 4º  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal."
  • GABARITO: C

    Art.370, § 4º, CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • § 4o A INTIMAÇÃO:
    1 - do MINISTÉRIO PÚBLICO e 2 - do DEFENSOR NOMEADO
    SERÁ PESSOAL.

    GABARITO -> [C]

  • ACUSAÇÃO:

    1- Ministério Público - citado pessoalmente

    2- Querelante, assistente e advogado - citados pela imprensa

    DEFESA:

    1- Réu - citado pessoalmente

    2- Defensor dativo - citado pessoalmente

    3- Defensor constituído - citado pela imprensa

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: C.

     

    art. 370,

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • Deve ser pessoal a intimação do defensor nomeado e do Ministério Público.