(A) tal qualidade permite a prática de ato totalmente discricionário ou de atos inominados. NÃO, não é isso que trata a tipicidade.
(B) esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração. NÃO existe nos contratos.
(C) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais.
(D) trata-se de um atributo que pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados. NÃO, somente a lei pode criar aas obrigações.
(E) um dos fundamentos desse atributo é a necessidade da Administração em exercer com agilidade suas atribuições.NÃO, exercer com agilidade é em razão da eficiência, não em razão da tipicidade.