não produzem quaisquer efeitos concretos e individuais para os administrados. Ao contrário, pois os atos negociais são atos unilaterais no qual o particular requer a anuência da administração pública para realizar determinada atividade. Dessarte, os atos negociais são caracterizados por produzirem efeitos concretos e individuais.
não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular. Correto, pois os atos negociais são meios de se obter o aval da administração referente à pretensão do particular.
são dotados, como os demais atos, de imperatividade ou coercitividade. Errado, pois não possuem estes dois atributos, uma vez que se confundem com a própria pretensão do particular.
podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, mas nunca vinculados ou definitivos. errado
L icença; Vinculada e definitiva
A dmissão: vinculada e definitiva
P ermissão: discricionária e precária
A utorização: discricionária e precária
podem ser considerados desta espécie as autorizações, as apostilas e os atestados. Errado, POIS OS DOIS ÚLTIMOS SÃO ATOS ENUNCIATIVOS
C ERTIDÃO
A TESTADO
P ARECER
A POSTILA
Letra A - Errado.
Os atos negociais produzem efeitos para os administrados, visto que
estes requerem à Administração que se pratique ato de interesse de ambas
as partes, mesmo que seja interesse indireto da Administração, ex.
autorização ou permissão de uso de um bem público.
Letra B- Correto. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente
com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo
tipicamente negocial, esses atos unilaterais de interesse recíproco da
Administração e do administrado, não são caracterizados como contratos.
Letra C- Errado.
Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há
uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão
do particular, não há imperatividade ou coertividade neles.
Letra D - Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, assim como vinculados ou definitivos. Atos administrativos negociais vinculados são aqueles que a Administração pratica por requerimento do particular,quando este atende a todos os requisitos previstos em lei para a obtenção do ato, não cabendo escolha à Administração ex : LICENÇA. Já os atos negociais definitivos são aqueles que têm como embasamento um direito individual do requerente, porém possuem interesse predominante da Administração.
Estes podem ser revogados. Portanto, em ambos os casos os atos são
requeridos pelos particulares que tenham interesse no ato, porém apenas os definitivos admitem revogação.
Letra E - Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser considerados desta espécie a autorização, a licença e a permissão.