SóProvas


ID
136732
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Atos negociais são os atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos – unilaterias – de interesse recíproco da Administração e do administrativo, não se adentram na esfera contratual. Dentre os atos mais comuns desta espécie, merecem menção : licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renuncia e o protocolo administrativo.
  • a) não produzem quaisquer efeitos concretos e individuais para os administrados.- Estes produzem efeitos para os administrados, visto que estes requerem à Administração que se pratique ato de interesse de ambas as partes, mesmo que seja interesse indireto da Administração.b) Correta. - Vale lembrar que Contrato não é Ato Administrativo, estes não se confundem, enquanto o primeiro é manifestação bilateral, o segundo é manifestação unilateral de vontade.c) são dotados, como os demais atos, de imperatividade ou coercitividade. - Atos negociais são editados em situaçãoes nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da Administração naquela situação seja indireto. Como se vê, não há imperatividade ou coercitividade nos atos negociais. (Definição dada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)d) podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, mas nunca vinculados ou definitivos.- O erro na alternativa está na negação da possibilidade de existirem atos administrativos negociais vinculados ou definitivos. - Atos Negociais vinculados são aqueles que a Administração pratica por requerimento do particular, quando este atende a todos os requisitos previstos em lei para a obtenção do ato, não cabendo esolha à Administração. - Atos negociais definitivos são aqueles que têm como embasamento um direito individual do requerente, porém possuem interesse predominante da Administração. Estes podem (discricionariedade) ser revogados. - Como pode-se perceber, em ambos os casos os atos são requeridos pelos particulares os quais tenham interesse no ato, porém apenas os Definitivos admitem revogação.e) podem ser considerados desta espécie as autorizações, as apostilas e os atestados. - O erro na questão está em definir como atos negociais as apostilas e os atestados, sendo esses atos enunciativos.
  • LETRA B.Atos negociais são os atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos – unilaterias – de interesse recíproco da Administração e do administrativo, não se adentram na esfera contratual
  • a) não produzem quaisquer efeitos concretos e individuais para os administrados.[ ERRADO ]
    São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele ou exercer determinado direito. Quando há direito do particular, a administração DEVE praticar o ato, sempre que o administrado demonstre que cumpre todos os requisitos estabelecidos em lei como condição para o exercício daquele direito.

    b) não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular. [ CORRETO ]

    c) são dotados, como os demais atos, de imperatividade ou coercitividade. [ ERRADO ]
    Não cabe cogitar a xistência de imperatividade, coercitividade ou auto-executoriedade nos atos negociais. O administrado solicita á administração consentimento para exercer determinada atividade ou requer o reconhecimento de um direito; a administração, caso o ato requerido atenda ao interesse público defere o pedido do administrado.

    d) podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, mas nunca vinculados ou definitivos. [ ERRADO ]
    Dependendo de sua espécie, podem ser vinculados ou discricionários e definitivos ou precários.

    e) podem ser considerados desta espécie as autorizações, as apostilas e os atestados.  [ ERRADO ]
    As principais espécies são LICENÇA, AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO


  • Apostilas e os atestados são atos enunciativos.
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos

    Enunciativos:

    enunciados CAPA

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    Negociais(criado por mim ^_^):

    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

    Para os atos punitivos é mais fácil ir pela lógica do que pelo macete.

    Punitivos: Multa, Interdição de atividade e Destruição de coisas.

  • Letra B. não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular.
    Exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação.

    Conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86:
    Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual. São e continuam sendo atos administrativos (e não contratos administrativos), mas de uma categoria diferenciada dos demais, porque geram direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente 
  • não produzem quaisquer efeitos concretos e individuais para os administrados. Ao contrário, pois os atos negociais são atos unilaterais no qual o particular requer a anuência da administração pública para realizar determinada atividade. Dessarte, os atos negociais são caracterizados por produzirem efeitos concretos e individuais.

    não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular. Correto, pois os atos negociais são meios de se obter o aval da administração referente à pretensão do particular. 


    são dotados, como os demais atos, de imperatividade ou coercitividade. Errado, pois não possuem estes dois atributos, uma vez que se confundem com a própria pretensão do particular. 


    podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, mas nunca vinculados ou definitivos. errado

    L icença; Vinculada e definitiva

    A dmissão: vinculada e definitiva

    P ermissão: discricionária e precária

    A utorização: discricionária e precária

    podem ser considerados desta espécie as autorizações, as apostilas e os atestados. Errado, POIS OS DOIS ÚLTIMOS SÃO ATOS ENUNCIATIVOS

    C ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

  • "atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o

    interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças";

    Alexandre Mazza,Manual de Direito Administrativo.

  • Letra A - Errado. Os atos negociais produzem efeitos para os administrados, visto que estes requerem à Administração que se pratique ato de interesse de ambas as partes, mesmo que seja interesse indireto da Administração, ex. autorização ou permissão de uso de um bem público.


    Letra B- Correto. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos unilaterais de interesse recíproco da Administração e do administrado, não são caracterizados como contratos.


    Letra C- Errado. Atos negociais são os atos praticados pela Administração nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, não há imperatividade ou coertividade neles.


    Letra D - Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, assim como vinculados ou definitivos. Atos administrativos negociais vinculados são aqueles que a Administração pratica por requerimento do particular,quando este atende a todos os requisitos previstos em lei para a obtenção do ato, não cabendo escolha à Administração ex : LICENÇA. Já os atos negociais definitivos são aqueles que têm como embasamento um direito individual do requerente, porém possuem interesse predominante da Administração. Estes podem ser revogados. Portanto, em ambos os casos os atos são requeridos pelos particulares que tenham interesse no ato, porém apenas os definitivos admitem revogação.


    Letra E - Errado. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que podem ser considerados desta espécie a autorização, a licença e a permissão.