Lei nº 8.112/90. Art. 7o A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.
Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.
Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício em até 15 dias será EXONERADO.