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ID
136741
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do regime disciplinar do servidor público federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 117 da Lei 8112/90. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • É que diz o inciso X do art. 117 da lei 8112/90.
  • E sobre o que diz o art 142, II da 8.112?Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensãoAo meu ver a alternativa "A" também estaria correta.
  • É aquele velho caso de "a mais certa ou a menos errada" ...
  • A princípio também pensei que essa questão tivesse duas respostas, mas lendo mais atentamente a assertiva notei um detalhe que antes não havia notado e, claro, me fez marcar a alternativa 'A' como correta.a) a ação disciplinar prescreverá, dentre outras hipóteses, em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. Vejamos o que diz a lei:Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensãoOu seja, no meu entendimento o que torna a assertiva 'A" errrada é o termo 'dentre outras hipóteses'.Espero ter ajudado!
  • Salvo melhor juizo, questão sacana,pegadinha irresponsável, que não prova o conhecimento e ninguém!!Sem contar que no caso da letra E, o inciso X do artigo 117 da lei 8112/90 comporta uma exceção, o que deixa a questao em tela completamente passível de anulaçao!Art. 117. Ao servidor é proibido:- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses FCC:Fundação Copia Cola texto de lei, e ainda faz errado!!Obs:é a minha humilde opinião, desde já, deixo minhas mais sinceras desculpas ao que descordão dessa posição!abraço a todos..
  • A alternativa "E" realmente está faltando um complemento, o q nos induziu a erro.
  • a açao disciplinar de suspensão prescreve em 2 anos....(art 142-II)mas nao dentre outras hipóteses...
  • Uma observação ao comentário de Danilo:
    A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!

  • Anulada por conter duas respostas corretas:

    Alternativa "a", correta, pois, dentre as hipóteses de prescrição, encontramos a de dois anos para os casos de suspensão (incontestavelmente correta);

    Alternativa 'e', correta, por transcrever dispositivo da lei 8.112, já transcrito aqui pelos colegas.