Como foi dúvida d
a Raissa (e pode ser de outras pessoas): Lei Específica não significa Lei com processo legislativo especial, podendo assumir a forma de Lei Complementar, Ordinária, até mesmo Delegada (nos casos em que cabe delegação). Lei Específica significa que o objeto da lei deve ter conteúdo específico (tratar apenas de um tema), não podendo ser uma Lei em que se trata de vários temas. Exemplo: Uma Lei que concede isenção de um tributo e ao mesmo tempo autoriza a criação de uma empresa pública (ou seja, dois temas) não será considerada lei específica, ainda que tenha o trâmite especial e seja considerada Lei Complementar.
Espero ter esclarecido. Valeu. ;)