SóProvas


ID
136750
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E - Art. 60, I da CF - de um terço, no mínimo, dos menbros da câmara dos deputados ou do senado federal.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.Atenção para o inciso III, que possui um aspecto muito abordado em concursos públicos. A manifestação dá-se pela maioria RELATIVA de seus membros. As bancas adoram trocar o termo e afirmar a necessidade da maioria ABSOLUTA.
  • Certo, mas por 3/5 também não é possível?
  • A questão aborda a proposta de emenda à Constituição, ou seja, de acordo com o Art. 60 da CF/88 "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;...Entretanto, para ser APROVADA (e aqui devemos ressaltar uma das condicionantes)essa proposta "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."(Art.60 parágrafo 2)
  • Certo, 2/3 é possível, 3/5 é possível, mas a questão fala "no mínimo". No mínimo 1/3. É isso aí...Cuidado.
  • resposta 'e'Proposta de emenda:- mínimo de 1/3 dos deputados- mínimo de 1/3 dos senadores- presidente- > 1/2 das Assembléias, por maioria RELATIVA
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.) II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • PROPOSTA DE EMENDA - 1/3APROVAÇÃO - 3/5, em dois turnos de votação na câmara e no senado federal...
  • Pessoal,

    A grande pegadinha da questão está na parte em que ela diz "no mínimo". Ela pode ser emendada por qualquer coeficiente superior à 1/3 dos membros da CD e do SF, mas como ela nos deu essa diretiva, temos que seguir a estrita literalidade da CF nos seguintes termos:

    Art. 60, CF -  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.Atenção para o inciso III, que possui um aspecto muito abordado em concursos públicos. A manifestação dá-se pela maioria RELATIVA de seus membros. As bancas adoram trocar o termo e afirmar a necessidade da maioria ABSOLUTA.
  •  A CF SOMENTE poderá ser emendada mediante proposta:

    a) de UM TERÇO , no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) do PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    c) de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas 

    pela maioria relativa de seus membros.

     

    OBSERVAÇÃO: não confundir a apresentação da proposta com a deliberação que ocorrerá da seguinte maneira:

    a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos deputados e senado Federal),

    em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.

  • Peguinha!
    Proposta de EC pode ser apresentada por no mínimo 1/3 dos membros ou da câmara ou do Senado.
    Lembrando que a proposta vai para a Comissão de Constituição e Justiça, se aprovada, vai ser apresentanda e votada no plenário.

    Questão fácil, mas maliciosa!

  • Errei a questão por pura falta de atenção.... a questão fala em PROPOSTA, ou seja, a propositura da reforma da Constituição pode ser feita por 1/3 dos membros da Camara dos Deputados e do Senado Federal, além dos outros legitimados para tal fim. Quando se trata de APROVAÇÃO do projeto de emenda constitucional ai sim vamos falar dos 3/5 necessários para a aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação.

  • GABARITO: E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A alternativa correta é a letra ‘e’, por defender, de acordo com o art. 60, inciso I da CF/88, que a Constituição só poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.