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ID
136756
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pelo voto

Alternativas
Comentários
  • Assim está expresso na CRFB/88:Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.Portanto, correta a assertiva "A".
  • A chamada "Cláusula de Reserva de Plenário" que se aplica:* ao controle difuso; * quando o processo se encontrar em tribunal (não se aplica aos juízes monocráticos); * quando o órgão fracionário do tribunal ou plenário do STF ainda não houver se manifestado acerca da questão.Bons estudos,;)
  • Para complementar os comentários dos colegas sobre a matéria, atenção à Súmula Vinculante n° 10 do Supremo Tribunal Federal:"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
  • CORRETA: LETRA AArt. 97,CF "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.Essa norma desse ser entendida com a súmula vinculante n. 10:"Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte." Essa não aplicação da lei ao caso concreto seria uma declaração implícita de inconstitucionalidade, o que não é admitido, pois quem pode declarar a inconstitucionalidade da lei no controle difuso é o Pleno ou órgão especial, jamais o órgão fracionário (Câmara, Turma etc).
  • Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.” (Súmula Vinculante 10)
  • Só complementando o comentário da colega Paula, a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos Tribunais tanto no controle difuso como no controle concentrado. Vale também ressaltar que o quorum de instalação da sessão de julgamento de ADI é de 2/3 (8 ministros) - Art. 22 da Lei9.868/99.

  • Assertiva correta  "A" -

    Sabe-se que, por exigência do artigo 97 da Constituição Federal, “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Essa exigência é conhecida como “cláusula de reserva de plenário”.

     

                            O professor Alexandre de Moraes, comentando o mencionado artigo, leciona que :

     

    “Esta verdadeira cláusula de reserva de plenário atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os tribunais, via difusa, e para o Supremo Tribunal Federal, também no controle concentrado.

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente proclamado que a desconsideração do princípio em causa gera, como inevitável efeito conseqüencial, a nulidade absoluta da decisão judicial colegiada que, emanando de órgão meramente fracionário, haja declarado a inconstitucionalidade de determinado ato estatal”. (Direito Constitucional. 6aedição. São Paulo: Atlas, 1999. p. 542) 

  • Só lembrando que para a MODULAÇÃO DE EFEITOS o quorum é de 2/3(DOIS TERÇOS).
  • Alguns quóruns concernentes ao Poder Judiciário.
     

    DECISÃO POR MAIORIA ABSOLUTA
    Para que os tribunais possam declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Art. 97, da CF)
    Medida cautelas na ADIN, ADC, ADIN por Omissão (L. 9868/99) e na ADPF (L. 9882/99).
    As decisões administrativas disciplinares. (Art. 93, X da CF)
    O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público. (Art. 93, VIII da CF)
     
    DECISÃO DE 2/3
    Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros. (Art. 93, d da CF)
    Recusar admissão de recurso extraordinário. (Art. 102§3º da CF)
    Aprovar súmula vinculante. (Art. 103-A da CF)
    Modulação dos efeitos nas decisões de ADIN, ADIN por omissão, ADC e ADPF, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.(L.9868/99 e L. 9882/99)
     
    Agora, atenção a alguns detalhes importantes:

    Obs.01: A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros. (art. 22 da L.9868/99)
     
    Obs.02: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. (art. 23 da L.9868/99)
     
    Obs.03: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (art. 543-A do CPC)
     
    § 4º Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

     
    Bizu: Os Ministros do STF caíram de quatro e deu maior repercussão rs.
  • Galera não pode confundir os institutos, apesar que mesmo confundido a resposta seria a mesma, mas a questão trata do art. 97

  • GABARITO: A

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.