SóProvas


ID
1367887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com respeito à administração pública, julgue o  item  seguinte.

Considere a seguinte situação hipotética.
José, delegado de polícia federal, foi incumbido de executar mandado expedido por juiz federal, por meio do qual fora ordenada a prisão de João. Todavia, ao chegar à residência de João, foi apresentada a José liminar concedida pelo juiz de direito da comarca, em sede de hábeas corpus preventivo, determinando, em face dos fatos que ensejaram a ordem constritiva, que João fosse mantido em liberdade.
Nesse caso, José deveria cumprir o mandado de prisão, haja vista a atividade da Polícia Federal restringir-se ao cumprimento de ordens emanadas da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • AS ATIVIDADES DA PF NÃO SE RESTRINGEM AO CUMPRIMENTO DE ORDENS DA JUSTIÇA FEDERAL, ELA POSSUI COMPETÊNCIAS PROPRIAS.

  • alguem consegue explicar melhor?

  • O habeas corpus é remédio const....se sobrepõe a legislação federal. Do contrário o habeas corpus de nada valeria.

  • Além do Habeas Corpus Repressivo (já aconteceu), também existe o Habeas Corpus preventivo, no entanto, gabarito errado, pois de nada valeria se o PF cumprisse o mandado de prisão. 
    Remédio Constitucional gratuito, não precisa de advogado, tem que ser escrito em português, não pode ser apócrifo e pode ser impetrado até mesmo pelo preso. 
    Abraços e bons estudos!

  • Simples e preciso na resposta Marcus Gregório.

  • A assertiva possui dois erros: 
    (...)
    Nesse caso, José deveria cumprir o mandado de prisão (Como foi expedido o HC então a prisão não deverá acontecer), haja vista a atividade da Polícia Federal restringir-se ao cumprimento de ordens emanadas da justiça federal (É só lembrar que existem atividades que não estão ligadas especificamente ao cumprimento de ordens da JF: Emissão de Passaporte, Concessão de autorização para a compra de armas de fogo, Registro de Instrutores de Armamento e Tiro...).

    Gab. Errado

  • PF não esta RESTRITA ....

  • ATENÇÃO!!!

    ------------------------------------------------- 

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • No caso concreto, temos uma questão CLÁSSICA DE ANTINOMIA, em que existe mais de uma lei versando acerca do mesmo fato. Qual a lei que será utilizada.

    Para definir qual o ordenamento que prevalecerá, temos que analisar os institutos, quais sejam:

    CRITÉRIO CRONOLÓGICO à É O MAIS FRACO, LEI POSTERIOR PREVALECE SOBRE LEI ANTERIOR.

    CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE --> TEM FORÇA MÉDIA, LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE LEI GERAL

    CRITÉRIO HIERÁRQUICO --> MAIS FORTE, LEI DE HIERARQUIA SUPERIOR PREVALECE SOBRE A INFERIOR.

    Consta mencionar, que conforme Pirâmide de Kelsen, dentro de uma HIERARQUIA LEGAL, temos a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em primeiro lugar; AS NORMAS INFRA-CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS, em segundo lugar; AS LEIS COMPLEMENTARES, após as LEIAS ORDINÁRIAS; AS MEDIDAS PROVISÓRIAS. AS LEIS DELEGADAS e as RESOLUÇÕES.

                   É Sabido, que o Habeas Corpus é uma garantia constitucional, estabelecida pela Carta Magna, como Direito e Garantia Fundamental do indivíduo, chegando a ser erigido a Cláusula Pétrea.

                   Por outro lado, o Mando de Prisão é oriundo de norma Legal, abaixo da constituição federal, promulgada como Lei Ordinária.

                   Logo, no caso concreto, prevalecerá a incidência do Habeas Corpus não podendo a autoridade policial cercear a liberdade do indivíduo por força do Habeas Corpus Preventivo.

  • Mas nesse caso ele só obedeceria o HC porque foi emitido por um juiz...se fosse o próprio meliante, não adiantaria de nada correto? porque senão, ninguém ficaria preso.

  • IMAGINA NO CASO PRÁTICO, VC POLICIAL FEDERAL, CHEGA NA CASA DO INDIVIDUO E O MESMO TEM O HC EMANADO POR UM JUIZ.

    CHEGA EM QUEM EMANOU O PEDIDO DE PRISÃO E APRESENTA O HC, COMO JUSTIFICATIVA DE NÃO TER EFETUADO A PRISÃO,

    GAB= ERRADO

  • AS ATIVIDADES DA PF NÃO SE RESTRINGEM AO CUMPRIMENTO DE ORDENS DA JUSTIÇA FEDERAL, ELA POSSUI COMPETÊNCIAS PROPRIAS.

  • O habeas corpus é remédio constitucional e sobrepõe a legislação federal.

  • O item está errado.

     

    Como sabemos, o Poder Judiciário é um Poder independente, uno e indivisível cuja finalidade precípua é, em síntese, o exercício da jurisdição. Não se trata, pois, de um Poder federal e nem estadual, mas sim, nacional na visão do Supremo Tribunal Federal e da doutrina pátria (neste sentido, ADI 3.367/DF). (NOVELINO MARCELO, Curso de Direito Constitucional.11 ed.p.664).

     

    Dito isto, à Polícia Federal - enquanto órgão executor das decisões provenientes do Poder Judiciário- incumbe o cumprimento das ordens emanadas pelos órgãos da Justiça federal ou estadual, sendo esta divisão meramente organizacional posto que o Poder Judiciário, como visto, é único e indivisível.

     

    Quanto ao hipotético caso narrado pela assertiva, José deve acatar a ordem de habeas corpus concedida pelo juiz de direito em favor do paciente João, já que não há que se falar em hierarquia entre os órgãos da Justiça Federal e Estadual, devendo o delegado da Polícia Federal cumprir ordens emanadas não só da Justiça Federal, mas também da Justiça Estadual.

     

    Sendo assim, a concessão do habeas corpus veio, pois, afastar ilegalidade ou abuso de poder quanto ao direito de liberdade do paciente, tutelando o direito fundamental à liberdade nos moldes do art.5º da Constituição Federal:

  • Na minha humilde opinião, o delegado deve cumprir o mandado, porque a ordem de habeas corpus foi proferida por autoridade judicial incompetente.

    Se o coator é juiz federal, o HC deve ser impetrado no TRF, não perante juiz de direito do TJ.

    CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    Nada obstante, a assertiva está errada, pois, como dito pelos colegas, a atividade da Polícia Federal não se restringe ao cumprimento de ordens emanadas da justiça federal.

  • Se você chegou até aqui, vá descansar, você está muito longe de casa.