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AS ATIVIDADES DA PF NÃO SE RESTRINGEM AO CUMPRIMENTO DE ORDENS DA JUSTIÇA FEDERAL, ELA POSSUI COMPETÊNCIAS PROPRIAS.
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alguem consegue explicar melhor?
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O habeas corpus é remédio const....se sobrepõe a legislação federal. Do contrário o habeas corpus de nada valeria.
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Além do Habeas Corpus Repressivo (já aconteceu), também existe o Habeas Corpus preventivo, no entanto, gabarito errado, pois de nada valeria se o PF cumprisse o mandado de prisão.
Remédio Constitucional gratuito, não precisa de advogado, tem que ser escrito em português, não pode ser apócrifo e pode ser impetrado até mesmo pelo preso.
Abraços e bons estudos!
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Simples e preciso na resposta Marcus Gregório.
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A assertiva possui dois erros:
(...)
Nesse caso, José deveria cumprir o mandado de prisão (Como foi expedido o HC então a prisão não deverá acontecer), haja vista a atividade da Polícia Federal restringir-se ao cumprimento de ordens emanadas da justiça federal (É só lembrar que existem atividades que não estão ligadas especificamente ao cumprimento de ordens da JF: Emissão de Passaporte, Concessão de autorização para a compra de armas de fogo, Registro de Instrutores de Armamento e Tiro...).
Gab. Errado
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PF não esta RESTRITA ....
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ATENÇÃO!!!
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No caso concreto, temos uma questão CLÁSSICA DE ANTINOMIA, em que existe mais de uma lei versando acerca do mesmo fato. Qual a lei que será utilizada.
Para definir qual o ordenamento que prevalecerá, temos que analisar os institutos, quais sejam:
CRITÉRIO CRONOLÓGICO à É O MAIS FRACO, LEI POSTERIOR PREVALECE SOBRE LEI ANTERIOR.
CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE --> TEM FORÇA MÉDIA, LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE LEI GERAL
CRITÉRIO HIERÁRQUICO --> MAIS FORTE, LEI DE HIERARQUIA SUPERIOR PREVALECE SOBRE A INFERIOR.
Consta mencionar, que conforme Pirâmide de Kelsen, dentro de uma HIERARQUIA LEGAL, temos a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em primeiro lugar; AS NORMAS INFRA-CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS, em segundo lugar; AS LEIS COMPLEMENTARES, após as LEIAS ORDINÁRIAS; AS MEDIDAS PROVISÓRIAS. AS LEIS DELEGADAS e as RESOLUÇÕES.
É Sabido, que o Habeas Corpus é uma garantia constitucional, estabelecida pela Carta Magna, como Direito e Garantia Fundamental do indivíduo, chegando a ser erigido a Cláusula Pétrea.
Por outro lado, o Mando de Prisão é oriundo de norma Legal, abaixo da constituição federal, promulgada como Lei Ordinária.
Logo, no caso concreto, prevalecerá a incidência do Habeas Corpus não podendo a autoridade policial cercear a liberdade do indivíduo por força do Habeas Corpus Preventivo.
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Mas nesse caso ele só obedeceria o HC porque foi emitido por um juiz...se fosse o próprio meliante, não adiantaria de nada correto? porque senão, ninguém ficaria preso.
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IMAGINA NO CASO PRÁTICO, VC POLICIAL FEDERAL, CHEGA NA CASA DO INDIVIDUO E O MESMO TEM O HC EMANADO POR UM JUIZ.
CHEGA EM QUEM EMANOU O PEDIDO DE PRISÃO E APRESENTA O HC, COMO JUSTIFICATIVA DE NÃO TER EFETUADO A PRISÃO,
GAB= ERRADO
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AS ATIVIDADES DA PF NÃO SE RESTRINGEM AO CUMPRIMENTO DE ORDENS DA JUSTIÇA FEDERAL, ELA POSSUI COMPETÊNCIAS PROPRIAS.
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O habeas corpus é remédio constitucional e sobrepõe a legislação federal.
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O item está errado.
Como sabemos, o Poder Judiciário é um Poder independente, uno e indivisível cuja finalidade precípua é, em síntese, o exercício da jurisdição. Não se trata, pois, de um Poder federal e nem estadual, mas sim, nacional na visão do Supremo Tribunal Federal e da doutrina pátria (neste sentido, ADI 3.367/DF). (NOVELINO MARCELO, Curso de Direito Constitucional.11 ed.p.664).
Dito isto, à Polícia Federal - enquanto órgão executor das decisões provenientes do Poder Judiciário- incumbe o cumprimento das ordens emanadas pelos órgãos da Justiça federal ou estadual, sendo esta divisão meramente organizacional posto que o Poder Judiciário, como visto, é único e indivisível.
Quanto ao hipotético caso narrado pela assertiva, José deve acatar a ordem de habeas corpus concedida pelo juiz de direito em favor do paciente João, já que não há que se falar em hierarquia entre os órgãos da Justiça Federal e Estadual, devendo o delegado da Polícia Federal cumprir ordens emanadas não só da Justiça Federal, mas também da Justiça Estadual.
Sendo assim, a concessão do habeas corpus veio, pois, afastar ilegalidade ou abuso de poder quanto ao direito de liberdade do paciente, tutelando o direito fundamental à liberdade nos moldes do art.5º da Constituição Federal:
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Na minha humilde opinião, o delegado deve cumprir o mandado, porque a ordem de habeas corpus foi proferida por autoridade judicial incompetente.
Se o coator é juiz federal, o HC deve ser impetrado no TRF, não perante juiz de direito do TJ.
CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
Nada obstante, a assertiva está errada, pois, como dito pelos colegas, a atividade da Polícia Federal não se restringe ao cumprimento de ordens emanadas da justiça federal.
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Se você chegou até aqui, vá descansar, você está muito longe de casa.