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ID
1367899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade  associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância  entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal,  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento   a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham  em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.
Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais  correlatas, julgue o  item  que se segue.

Na situação em apreço, o flagrante deveria ser considerado nulo, por ter sido preparado ou provocado pelos agentes policiais e por não ter ocorrido nenhum ato de traficância.

Alternativas
Comentários
  • O que torna a questão errada é afirmar que por não ter ocorrido a traficância o flagrante se torna nulo, realmente o flagrante PREPARADO não é admitido,por caracterizar um crime de consumação impossível, porém, quando envolve o tráfico de drogas e o agente traz consigo, mantém em depósito ou preenche qualquer dos 18 verbos do art. 33 da lei 11.343/06 (que a época da questão nem existia tal lei) ocorre a consumação .

    EX: Um agente de polícia disfarçado de usuário vai ao encontro do traficante com o objetivo de comprar a droga e prendê-lo em flagrante por tráfico.

    nesse caso por mais que o flagrante seja PREPARADO(ilegal) a prisão será válida por se tratar de crime permanente mas, a droga tem que estar em poder do traficante ,caso ele tenha que ir buscar em outro lugar ,seria crime impossível,ou seja, nos casos do tráfico de drogas em que questões abordam sobre a prisão em flagrante preparada ,esta não será nula desde que o traficante esteja sendo enquadrado em algum verbo do caput do art. 33 da 11.343/06 , caracterizando a permanência do delito.

    Resumindo, a prisão se dará por forma diversa por se tratar de crime permanente.

  • Mesmo que a questão diga "por não ter ocorrido nenhum ato de traficância.", eles estão sendo presos pelo fato de associação ao tráfico anteriormente. A conduta do policial foi apenas para confirmar um ato ilícito que já vem sendo cometido (que já ocorre), com isso, eles podem sim serem presos.
  • Esta questão é controvertida, pois alguns autores entendem que em tal caso não há que se falar em flagrante preparado, pois o crime já teria se consumado na medida em que o agente "tinha em depósito" ou "trouxe consigo". Outros autores entendem que a prova é ilícita, vez que o flagrante foi preparado.

  • Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO É VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. 

    O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso. Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de

    “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    Flagrante provocado ou preparado (NÃO É VÁLIDO)

    Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante.

    NOTA: STF. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Entretanto, é admitido quando o agente provocador instiga o infrator a praticar crime diverso para prendê-lo.


    Bons estudos!!!
  • No caso em tela, não há o que se falar em flagrante preparado. Os agentes apenas se passaram por consumidores para adentrar no recinto. O crime já vinha sendo consumado (Manter em depósito, expor a venda)...
  •  

     

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    O exemplo que coloquei abaixo esclarece a questão em tela! ( se quiser, pule pra lá )

     

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    Flagrante provocado ou preparado –  a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO É VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível.

     

    O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

     

    AGORA VEM O PONTO CHAVE DA QUESTÃO ( ATENÇÃO ) !

     

     

    A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

     

     

    Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um traficante de drogas. Ele pede a droga e o
    traficante o fornece. Nesse momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime
    impossível, mas pelo crime anterior a este, que é o crime de “ter consigo para venda” substância entorpecente.Nesse caso,
    o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido,
    sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime consumado fosse descoberto;

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Flagrante nestas circunstâncias não é nulo porque os policiais não fizeram em momento algum nascer nos agentes do crime a idéia de cometerem tais crimes. A vontade foi sempre deles, livre e consciente. Não houve flagrante preparado.

    Segundo o vídeo houve flagrante esperado (legítimo).

     

    Fontes: http://carlinhos97224.blogspot.com.br/2006/09/resoluo-das-provas-de-direito-para.html

                 https://www.youtube.com/watch?v=kmU66jewcO0

  • QUESTÃO: Na situação em apreço, o flagrante deveria ser considerado nulo, por ter sido preparado ou provocado pelos agentes policiais e por não ter ocorrido nenhum ato de traficância.

     

    ~> De maneira nenhuma o flagrante deveria ser declarado nulo. Com relação à venda da droga, realmente se configurou o flagrante provocado e não seria válida a prisão dos criminosos. Entretanto, o crime de tráfico de drogas é classificado como sendo de ação múltipla, isto é, comporta várias formas de ser praticado, dentre elas o "ter em depósito drogas". Ou seja, com relação a um comportamento seria nulo, mas com relação ao outro o flagrante foi completamente VÁLIDO.

  • Na situação em apreço, o flagrante não deve ser considerado nulo, pois o tráfico de entorpecentes é um crime permanente, razão pela qual o flagrante também não poderia  ser preparado já que o crime se configuraria impossível. O flagrante em questão é o diferido ou retardado, não é ilegal tendo em vista sua previsão na Lei 11.343/06, artigo 53, II (Lei do crime de drogas).

  • Existem dois pontos muito importantes a serem observados e vamos a eles:

     

    1º. Há que se lembrar que o tipo penal do art. 33 da Lei n. 11.343/06 é exemplo de tipo misto alternativo, ou seja, tipo penal que descreve crimes de ação múltipla, conteúdo variado ou plurinuclear, da seguinte forma demonstro:

     

    Art. 33. Importar (1), exportar (2), remeter (3), preparar(4), produzir (5), fabricar (6), adquirir (7), vender (8), expor à venda (9), oferecer (10), ter em depósito (11), transportar (12), trazer consigo (13), guardar (14), prescrever (15), ministrar (16), entregar a consumo (17) ou fornecer drogas (18)...

    Ufa, já estava cansado de escrever.  rsrsrs

     

    Logo, são 18 VERBOS NUCLEARES ensejando 18 TIPOS DE AÇÕES DIFERENCIADAS umas das outras. Por isso que a questão tornou-se errada, pois o flagrante esperado ACONTECEU do ponto de vista da COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA /venda, no entanto os policiais estavam com um mandado de busca que se personificou no seguinte momento na questão "...que detinham  em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.", configurando assim uma prisão lícita;

     

    2º. Torna-se descabida, assim, a aplicação da súmula n. 145 do STF para esse caso específico.

     

    Ahhh e caso sejam curiosos como eu, então deixo aqui a fonte de um caso interessante que aconteceu aqui no meu estado envolvendo exatamente o assunto da questão:

    https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/189909941/apelacao-crime-acr-70063934426-rs 

     

    Bons estudos galera e nos encontramos na ANP!!!!!! 

  • Como houve flagrante se a ação foi em cumprimento de mandado de busca? Esqueçam esse “se passando por compradores”.
  • Meu racicinio foi o seguinte, os agente X, Y, Z cometeram o delito do artigo 35 da lei 11.343/06, associação para o tráfico, com o fim de cometer tráfico de drogas, aritgo 33 da referida lei. 

    Os agente de policia se passaram por compradores e adentraram na casa, ao meu ver a prisão em flagrante não pode ser por vender a droga, uma vez que seria caso de flagrante preparado, mas cabe prisão em flagrante por outro verbo do artigo 33, por exemplo ter em deposito, o artigo 33 é de conteudo misto. 

    Se me equivoquei por favor me avisem. 

     

    Bons estudos. 

  • os policiais se passarem por compradores foi só migué para os traficantes abrirem a porta.

  • Erros da questao. 1- não foi flagrante Preparado 2- houve ato de traficância uma vez que foram encontrados 12 quilos de produto entorpecente em depósito 3- houve ato de traficância na modalidade associação ao tráfico. 4-nao houve nenhuma ilegalidade no ingresso ao domicílio dos réus.
  • Gab errada

    agentes de polícia federal,  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento   a mandado de busca,

  • ÀS VEZES EU ACHO (SÓ ACHO) QUE O EXAMINADOR TOMA CHÁ DE COGUMELO.

  • ERRADA


    Art. 53, Lei nº 11.343/06. Tráfico de Drogas


    Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I. A infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;


    Flagrante Preparado (Provocado / Delito Putativo por Obra do Agente Provocador) Ocorre quando o agente provocador (em regra, a polícia, podendo também ser terceiro) induz ou instiga alguém a cometer um crime. Não é admitido no Brasil, a prisão é ilegal, e o fato praticado não constitui crime, pois o é atípico, sendo a consumação da ação impossível, haja vista que, durante os atos executórios, haverá a prisão.


    Súm. 145, STF. Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação


    Fonte: AEP (Alfacon)


    O mais próximo para mim é o Flagrante Postergado (Diferido / Estratégico / Ação Controlada), pq n encontrei onde na vdd ele se adentra nas qualidades de flagrantes - grifo meu.

  • Tráfico de drogas: Crime de ação múltipla ou conteúdo variado, várias condutas previstas em que se tipifica o crime.

    Como no caso em apreço, a conduta de vender a droga não foi consumida, mas a de "TER em DEPÓSITO" foi exaurida, portanto, crime consumado, permitido a prisão em Flagrante.

  • sério... as vezes não entendo alguns comentários... o cara comenta algo de alguma lei, ou mesmo algum conceito da lei de drogas (tráfico ser plurinclear, p. ex.) mas que não tem qualquer relação com o que está sendo avaliado na questão...


    Há uma frase na questão que não permite maiores divagações: EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA

    F I M.


    Os agentes federais poderiam estar se passando por usuários apenas para facilitar o cumprimento do mandado, e não por estarem infiltrados, o que nem é mencionado na questão. O máximo que poderia ser extraído dessa questão SIMPLES, seria algo sobre serendipidade no cumprimento do mandado de busca, caso não fosse a droga objeto do mandado.

  • Flagrante preparado não é admitido.

    Porém existe uma exceçao


    policial que finge ser comprador de droga para realizar o flagrante, não pela venda (que foi preparada), mas por outro verbo, como "ter em depósito".

  • ... e cumpriram o mandado de busca.

    Busca e apreensão também serve para prisão (art. 240, CPP).

  • Conforme o comentário da colega Stéfani de Carvalho Filho.

    Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal, passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento  a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína. 

    O destaque da assertiva em apreço valida a prisão. Caso fosse suprimido esse termo a prisão de fato seria ilegal pois se enquadraria no flagrante do tipo preparado ou provocado conforme as contribuições doutrinárias.

  • Flagrante Esperado e Flagrante Forjado ---> a prova é considerado ilícita

  • O fato de manter em depósito remete ao crime permanente do art. 33 da lei de drogas, então nessa parte o flagrante é legitimo.

  • se tinha mandado não é ilicito

  • 1) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO DIREITO DE REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E DO RÉU, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FLAGRANTE PREPARADO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. CONSUMAÇÃO ANTES DA AUTUAÇÃO POLICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade no julgamento monocrático do recurso se a decisão foi proferida com base na jurisprudência pacificada deste Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, com fundamento no artigo 932, V, ‘a’, do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015), c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, e no artigo 34, XVIII, ‘c’, parte final, do RISTJ (AgRg nos EDcl no REsp 1.716.971/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018) 2. Nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido”. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem ressaltou que o defensor constituído pelo réu foi intimado para apresentar as alegações finais, contudo, restou silente. Intimado pessoalmente o réu para constituir novo defensor, não o fez, de modo que foi-lhe nomeado defensor dativo que, enfim, apresentou as alegações finais. Logo, a inércia tanto da defesa técnica, quanto do réu deu causa ao ato que ora se pretende anular; e de outro ângulo, a ausência de demonstração do aventado prejuízo por cerceamento de defesa, porquanto apresentadas as razões recursais pelo defensor dativo, afasta a alegada nulidade (“pas de nullité sans grief”). 4. Tratando-se o tráfico de drogas, na condutas de “guardar”, “transportar” e “trazer consigo”, de delito de natureza permanente, a prática criminosa se consuma antes mesmo da atuação policial (simulação de compra de entorpecente), o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado. 5. “O magistrado não está vinculado a todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou viciada pelos vetores contidos nos arts. 381, III, e 619, ambos do CPP” (AgRg no AREsp 275.141/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/11/2015). 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1353197/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018

  • No flagrante "provocado ou preparado" a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para queu ele cometa o delito e seja preso em flagrante. NÃO É VÁLIDO! No entanto, admite-se o flagrante provocado quando é para prender o agente por crime diverso (exatamente o caso em questão). O meliante foi preso em flagrante em razão de ter em depósito substância entorpecente. Sendo desconsiderado o tráfico de drogas para a prisão.

  • Pessoal, lembrem-se de um detalhe. Via de regra esse flagrante seria nulo, porém observem que a prisão dos indivíduos ocorreu por um MOTIVO DIVERSO do instigado.

    Explico: os policiais induziram X, Y e Z a vender a droga, contudo eles não foram presos por vender, mas sim por ter em depósito.

    "efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína"

    Vejam os verbos do artigo 33 da Lei de Drogas:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas...

  • "Ocorre o flagrante preparado (provocado) quando alguém instiga o indivíduo a praticar o crime com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que ele o estiver cometendo. O flagrante preparado é hipótese de crime

    impossível e o indivíduo instigado não responderá penalmente, sendo sua conduta considerada atípica."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 145-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/aa6b7ad9d68bf3443c35d23de844463b>. Acesso em: 13/06/2019

  • Gabarito "E"

    De fato o artigo 33, ter em deposito mas o 17 verbos do núcleo e blá, blá, blá, dessa forma, o crime é perpetrado no tempo, sendo crime continuado, crime permanente, logo descaracteriza a presunção de crime preparado, ou crime forjado. visto que a prisão foi feita não por vender, mas por ter em depósito.

  • Qconcursos pq na opção para os professores comentar, quase sempre está zerado???

    O comentário de um professor ajudaria bastante, não que os dos colegas não ajudam...mas seria um comentário completo...

  • (art. 33 da Lei 11.343 (Lei de Drogas). Se o policial simular que vai comprar drogas, não poderemos prender o traficante em razão do verbo “vender”, mas, como há diversos outros verbos no tipo penal em questão, poderemos prendê-lo pelas demais condutas, como: “trazer consigo”

    “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,

    oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo

    ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal

    ou regulamentar:

    Questão - E

  • O flagrante seria nulo, se a prisão em flagrante tivesse sido efetuada pelo tráfico de drogas na modalidade "vender", seria nesse caso espécie de crime impossível (flagrante preparado). Ele deve ser autuado por ter em DEPOSITO. Na verdade já havia flagrante antes mesmo dos polícias chegarem ao local (ter em deposito=crime permanente).
  • A prisão em flagrante é espécie de prisão provisória, isto é, possui natureza cautelar, e consiste em um verdadeiro mecanismo de defesa da sociedade. Trata-se de ato constritivo de liberdade de locomoção, assegurando a qualquer pessoa a possibilidade de prender alguém pela prática de infração penal.

    Nove são as espécies de flagrante. O facultativo, praticado por qualquer do povo, com base no exercício regular do direito, e o obrigatório, em que é sujeito ativo da prisão a autoridade policial, cujo fundamento se encontra na regra do estrito cumprimento do dever legal.

    Do artigo 302 do Código de Processo Penal podem-se retirar outras três espécies: o flagrante próprio (aquele que está praticando ou acaba de cometer o delito), o flagrante impróprio (perseguição logo após a prática do crime, em situação que faça presumir ser autor do delito) e o flagrante presumido (logo depois da infração penal, com objetos, instrumentos, que o façam presumir ser o autor).

    Já o preparado e o forjado são espécies ilegais de flagrante delito, passível, portanto, de relaxamento. O flagrante preparado ocorre quando há um agente provocador, que instiga o autor a praticar o crime e, ao mesmo tempo, assegura a não realização do resultado pretendido (consumação). Por outro lado, há o flagrante forjado quando se cria uma situação para incriminar alguém.

    Finalmente, o flagrante esperado e o prorrogado. O primeiro consiste no aguardo da prática criminosa, que previamente sabiam. Não há interferência de agente provocador. Apenas, há prévia informação sobre a prática delituosa e campana dos policiais para a prisão do agente delituoso. O flagrante prorrogado nada mais é do que a obtenção de autorização judicial, para, em determinados crimes, o retardamento da prisão em flagrante dos agentes criminosos, em momento mais propício para a produção de provas ou para fins da investigação.

  • Em momento algum a questão traz a possibilidade de flagrante preparado.

    Gab.: Errado.

  • (art. 33 da Lei 11.343 (Lei de Drogas). Se o policial simular que vai comprar drogas, não poderemos prender o traficante em razão do verbo “vender”, mas, como há diversos outros verbos no tipo penal em questão, poderemos prendê-lo pelas demais condutas, como: “manter em depósito”

    Flagrante preparado e forjado= são espécies ilegais de flagrante delito, passível, portanto, de relaxamento. O flagrante preparado ocorre quando há um agente provocador, que instiga o autor a praticar o crime e, ao mesmo tempo, assegura a não realização do resultado pretendido (consumação). Por outro lado, há o flagrante forjado quando se cria uma situação para incriminar alguém.

    Flagrante esperado e o prorrogado= O primeiro consiste no aguardo da prática criminosa, que previamente sabiam. Não há interferência de agente provocador. Apenas, há prévia informação sobre a prática delituosa e campana dos policiais para a prisão do agente delituoso. O flagrante prorrogado nada mais é do que a obtenção de autorização judicial, para, em determinados crimes é o retardamento da prisão em flagrante dos agentes criminosos em momento mais propício para a produção de provas ou para fins da investigação.

  • O flagrante não é nulo pelo fato do crime ser tipo misto alternativo, havendo as possibilidades de serem abarcadas em outros tipos a situação de flagrância.

  • A assertiva está ERRADA. A questão trabalha um tema recorrente nos flagrantes nos crimes por tráfico de drogas, qual seja, a pluralidade de condutas inscritas no tipo penal do art. 33 da lei de drogas. Sendo assim, o flagrante é legal tomando por base a conduta “ter em depósito” e não vender.

  • Pessoal, eu matei a questão nessa parte: ...adentraram na residência de Z e, em cumprimento a mandado de busca... Se foi a mandado, foi legal, pow.

  • Eu também segui a linha de raciocínio do Ademir Oseias.

  • novidade legislativa

    Art. 33 da lei 11.343/2006. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.    

  • Ainda que não tivesse mandado a prisão seria lícita, pois, o modalidade criminosa de "armazenar" é crime permanente e situação flagrancial a qualquer tempo.

  • ENUNCIADO:

    Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal, passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento  a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.

    Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais correlatas, julgue o item que se segue.

    Na situação em apreço, o flagrante deveria ser considerado nulo, por ter sido preparado ou provocado pelos agentes policiais e por não ter ocorrido nenhum ato de traficância.

    1º - ESSA PARTE ESTA CORRETA, POIS SE TEM MANDADO, ESTA DENTRO DA LEI E NÃO COMETE ILEGALIDADE.

    2º - ESSA PARTE DO ENUNCIADO ESTA ERRADA, POIS OS AGENTES NÃO PROVOCARAM E SIM REALIZARAM UMA AÇÃO CONTROLADA(O AGENTE JÁ ESTA EM FLAGRANTE, MAS A AUTORIDADE POLICIAL ESPERA POR MAIS PROVAS E O MOMENTO ADEQUADO PRA REALIZAR A PRISÃO), NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ.

    3º - ESSA PARTE DO ENUNCIADO TAMBÉM ESTA ERRADA, POIS SEGUNDO O Art. 33 da lei 11.343/2006 TER EM DEPÓSITO,GUARDAR, ENTRE OUTRAS AÇÕES É CONSIDERADO CRIME.

    GABARITO: ERRADO

  • Lei de Tóxicos 11.343/2006

    Art. 33 .Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    GAB: ERRADO

    Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.

  • SEGUIR A LINHA DE QUE NÃO É ILEGAL A PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO O AGENTE SE PASSA POR COMPRADOR...

  • a questão esta correta, pois diz que a droga era para negocio e os agentes atuaram infiltrados sem cometer nenhuma ilegalidade

  • ERRADO

    Se a posse ou o armazenamento de drogas for pretérito à ação de agente policial disfarçado que, se passando por usuário, induzir o traficante à venda, não caberia a hipótese de Crime Impossível, tampouco de Flagrante Preparado. Portanto, a prisão seria legal.

    Manual de Processo Penal - Néstor Távora e Fábio Roque

  • Na minha opinião, "  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento  a mandado de busca " o objetivo nunca foi preparar o flagrante mas sim conseguir cumprir o mandado. Nesse ponto creio não ter nada de flagrante preparado.

  • Resolução: veja, caríssimo(a), nesse caso, como os criminosos X, Y e Z tinham em depósito os 12kg de cocaína, estamos diante de um crime permanente e, desse modo, o flagrante realizado pelos agentes policiais é absolutamente válido.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • ATENÇÃO PACOTE ANTICRIME!!!

    Art. 17.

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.”(NOVA REDAÇÃO).

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

  • O COMANDO DA QUESTÃO FALA EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA, LOGO É LEGAL

  • Nesse caso houve o flagrante ESPERADO ( legal) e não o flagrante preparado ( ilegal).

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    EDIÇÃO n. 120: DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    2) O tipo penal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza

    permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de "ter em depósito", "guardar", "transportar" e "trazer consigo", antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.

  • Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime,

    valendo-se de um agente provocador, criando a situação para que ele cometa o delito e seja

    preso em flagrante. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna

    impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. O STF possui

    a súmula n° 145 a respeito do tema.11 A Doutrina e a Jurisprudência, no entanto, vêm

    admitindo a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a

    praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso. Exemplo: Imagine o policial que

    sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece.

    Nesse o momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime

    impossível, mas pela conduta anterior, que é a de “ter consigo para venda” substância

    entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese

    de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros

    meios para que o crime já consumado fosse descoberto.

  • GAB: ERRADO

  • ele tinha o mandado galera,então a prisão é legal

  • Resumindo a questão.

    Os agentes detinham em mãos um MBA ( mandado de busca e apreensão para o local), não interessa se eles se passam por compradores, já havia autorização judicial antes para a conduta deles e investigação anterior. Outro detalhe, manter droga é conduta permanente, não houve venda, mas depósito.

    Prisão completamente legal.

  • ERRADO

    "Manter (ou ter) em depósito" é um dos verbos do artigo 33 da lei de drogas, caracterizando o Tráfico de entorpecentes. Por isso, nada mais justo do que prendê-los em flagrante.

    Muito embora parecia ter sido provocado, não o foi, visto que o Agente de Polícia Federal tem o DEVER de prender quem quer que esteja em situação de flagrante delito (caso da questão).

  • O vendedor não foi forçado a nada.

  • Em regra o Flagrante Provocado ou preparado não é aceito, porém, a Doutrina e a Jurisprudência têm admitido a validade de flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

    Exemplo: Imagine o policial que sobe o morro para prender um vendedor de drogas. Ele pede a droga e o traficante o fornece. Nesse momento o policial efetua a prisão, mas não pela venda de droga, que seria crime impossível, mas pela conduta anterior, que é a de “ter consigo para venda” substância entorpecente. Nesse caso, o flagrante preparado vem sendo admitido, pois não há hipótese de crime impossível, eis que o crime já havia ocorrido, sendo a preparação e instigação meros meios para que o crime já consumado fosse descoberto.

  • Além dos excelentes comentários, os agentes tinham em mãos um mandado de busca e apreensão.

    Respaldados.

  • Nas mesmas penas incorre:

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       

  • foi nada! esperou o contato, o contato veio e se jogou.

  • Ø PRISÕES EM FLAGRANTE DELITO

    #A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre Serão comunicados imediatamente

    • Ao juiz competente
    • A família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    #O preso será informado de seus direitos entre os quais:

    • o de permanecer calado,
    • Assegurada a assistência da família e de advogado;

    #O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório;

    • A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
    • Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    1)    OBRIGATÓRIO OU COMPULSÓRIO:

    •  As autoridades policiais e seus agentes deverão realizar.
    • Caso não cumpra, ele é responsabilizado tanto na esfera criminal quanto na ADM.

    2)    FLAGRANTE FACULTATIVO

    • Qualquer do povo poderá realizar

    3)    FLAGRANTE PRÓPRIO (Real; perfeito; propriamente dito)

    • Está cometendo o delito e é pego no ato (ao vivo)
    • Terminou de concluir a pratica de infração, ficando evidente que é o autor do crime.

    4)    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Irreal; imperfeito; quase flagrante)

    • Quando o delito é consumado ou é interrompido pela chegada de terceiros e o meliante foge, sendo perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    5)    FLAGRANTE PRESUMIDO (Ficto ou Assimilado)

    •  Não há perseguição.
    • O meliante é encontrado, logo depois de ter praticado o crime, com objetos, armas ou papeis que faça presumir que ele o autor do delito.

    6)    FLAGRANTE FORJADO

    • Realizado para incriminar alguém.
    • A prisão é ilegal e o forjador irá responder criminalmente por denunciação caluniosa.
    • Caso o forjador seja funcionário público, respondera também por abuso de autoridade.

     7)    FLAGRANTE ESPERADO

    • O agente da autoridade, cientes de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito haja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito.
    • É válido e regular

     8)    FLAGRANTE PREPARADO

    • Induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação.
    • É nulo por ter sido preparado.
    • Crime impossível

    9)    FLAGRANTE POSTERGADO (Diferido; Estratégico; Ação controlada)

    • Caracteriza-se pela possibilidade que a polícia e somente ela, tem de retardar a prisão em flagrante, na expectativa de realiza-lo num momento mais adequado para a colheita de provas, para a captura do maior número de infratores e também a fim de conseguir o enquadramento no delito principal da facção criminosa.

  • Com relação à venda da droga, realmente se configurou o flagrante provocado e não seria válida a prisão dos criminosos. Entretanto, o crime de tráfico de drogas é classificado como sendo de ação múltipla, isto é, comporta várias formas de ser praticado, dentre elas o "ter em depósito drogas"

    Errado

  • "em cumprimento  a mandado de busca" se tem mandado de Busca e apreensão não precisaria entrar disfarçados.

    Cebraspe e suas narrativas confusas.

  • O crime de tráfico de drogas contém diversos verbos.

  • Já estavam com o mandado .

  • ERRADO

    Situação 1: "agentes de polícia federal, passando-se por compradores" = Flagrante Preparado (crime impossível)

    ___________________

    Situação 2: "efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína" = A prisão em flagrante será válida (pois "ter em deposito" é um dos verbos da Lei de Drogas = sendo modalidade de crime permanente)

  • GABARITO: ERRADO

    Não houve flagrante preparado, mas sim prorrogado. Ou seja, os policiais não criaram situação em que os agentes pudessem vir a cometer um crime, mas sim, situação controlada, por meio de infiltração, que fizesse a evidenciação da prática de crime.