SóProvas


ID
1367926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  seguinte  item.


O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 


  • A corrente majoritária, na doutrina e na jurisprudência:

    De acordo com esse posicionamento, não é possível considerar o homicídio privilegiado-qualificado como crime hediondo por duas razões. Em um primeiro momento, por obediência ao princípio da legalidade penal, vertente taxatividade, porquanto o artigo 1o, inciso I da lei de crimes hediondos trata apenas do homicídio qualificado, nada trazendo sobre o homicídio privilegiado. Dessa forma, como a legalidade assume contornos de garantia para o réu, não se poderia ampliar a previsão dos crimes hediondos para uma modalidade não prevista pelo legislador, sob pena de analogia em prejuízo do acusado.

    fonte:http://ilamartins.jusbrasil.com.br/artigos/121938135/homicidio-privilegiado-qualificado-e-crime-hediondo

  • O privilégio AFASTA a hediondez do crime, por ser cometido por motivo de relevante valor moral ou social (art.121. §1º/CP)

  • ja o tráfico privilegiado é hediondo.

  • Marcos filho: Na verdade ele é equiparado a hediondo.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Justificativa:
    Incluir o termo privilegiado tornou a questão errada, o correto seria: O homicídio qualificado é crime hediondo.
  • O privilégio é compatível com a figura do dolo eventual.

  • Crimes hediondos são rol taxativo e em nenhum inciso trata do HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.

  • Primeiramente, impende ressaltar que o homicídio qualificado-privilegiado é plenamente possível. Isso porque é cabível a coexistência das circunstância privilegiadoras do §1º (todas de natureza subjetiva) com qualificadoras de natureza objetiva, §2º, III e IV (meio cruel e de modo surpresa).Com relação a hediondez do homicídio qualificado-privilegiado, a doutrina nessa assunto não é pacífica. Temos 2 correntes que trazem as seguintes conclusões: a primeira, faz analogia com o disposto no art. 67 do CP, e entende preponderar o privilégio, desnaturando a hediondez do delito (RT 754/689). A segunda, reza que o art. 67 aplica-se somente para agravantes e atenuantes, e não fazendo a Lei 8.930/94 nenhuma ressalva a esse ponto, entende que o homicídio qualificado-privilegiado permanece hediondo.Não obstante, observa-se que o STJ, em julgado no ano de 2010 (o último sobre o assunto) adotou a primeira corrente, ou seja, de que o homicídio qualficado-privilegiado não é crime hediondo, in verbis:"I -Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos" (HC 153.728/SP).

    Professor Leandro Ernestowww.facebook.com.br/ProfessorLeandroErnestowww.instagram.com/ProfessorLeandroErnestowww.twitter.com/ProfLeandroE
  • Todas as formas do homicidio qualificado tratam-se de crime hediondo, poreeeeeem, quando presente o privilegio no homicidio qualificado, fica afastada a hediondes.

  • Todo homicídio qualificado deve ser caraterizado como hediondo, contudo, se ocorrer o chamado homicídio privilegiado qualificado, esse não deve ser considerado hediondo. Um bom exemplo é matar o estuprador da própria filha pelas costas

    Alfacon
  • O homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo, por ausência de previsão normativa.


  • ERRADO

     

    O homicídio simples é considerado hediondo em uma única situação:

    Quando cometido em ação típica de grupo de extermínio. (Na regra, o homicídio não é hediondo.)

     

    Por outro lado, o homicídio qualificado é hediondo. Se determinada conduta for classificada como homicídio qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, o crime deixa de ser hediondo. Para ser hediondo, o homicídio tem que ser somente qualificado.

     

    Bons estudos!!!

     

    Fonte: Blog Estratégia Concursos. Prof. Tatiana Santos

     

  • Nao existe homicidio previlegiado nos crimes hediondos, pois nos crimes hediondos, nao existe qualquer privilegio, por se tratar de crimes de maior gravidade.

  • A privilegiadora DESCONSIDERA a hediondez...

  • (NÃO) HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO: O Plenário do STF acabou de decidir por maioria de votos (8x3) que a causa de redução de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas (HC 118.533, STF).

    .

    DIVERGÊNCIA ENTRE OS TRIBUNAIS SUPERIORES: Com essa decisão foi estabelecida uma divergência entre os tribunais superiores, pois o STJ possui súmula recente em sentido contrário (Súmula n. 512, STJ).

    .

    LOGO:

    - STF: Tráfico Privilegiado não é equiparado a hediondo (HC 118.533, STF).

    - STJ: Tráfico Privilegiado é equiparado a hediondo (Sum. 512, STJ).

     

    ATUALIZEM OS CADERNOS!!

  • ATENCAO... É PACIFICO O ENTENDIMENTO DO STJ E STF QUE O TRAFICO PRIVILEGIADO NAO É MAIS HEDIONDO.. POREM A SÚMULA DO STF QUE FALAVA QUE NAO AFASTAVA A HEDIONDEZ FOI CANCELADA....

    ATUALIZEM OS CADERNOS!!!!!!!!! SUMULA 512 DO STJ CANCELADA!!!!!

  • O privilégio AFASTA a hediondez(crime hediondo)

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O homicídio qualificado é crime hediondo.

     

    Obs.:

    Falando de homicídio, é considerado crime hediondo os:

    1- homicídio qualificado e ;

    2- homicídio típico de extermínio, mesmo que cometido sozinho.

     

    Deus no comando!

  • Homicídio qualificado-privilegiado (HÍBRIDO) NÃO é considerado hediondo! Basta a análise dos requisitos objetivos e subjetivos da qualificadora.

     

     

     

    Encerrada as questões CESPE de Hediondo!

  • STJ cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

    O chamado tráfico privilegiado é definido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na Lei 8.072/90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da Lei 8.072/90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

    Como o caso foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos no STJ, processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal. 

     

  • Terceira Seção revisa tese e cancela súmula sobre natureza hedionda do tráfico privilegiado

    Acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. 

    Com o realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 512editadaem 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos.

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.

  • Quem chegou a ultima questão da uma SALVE AI !!!!!!!!!!

    Zeramos mais umaaaaaaaaaaaaaaa !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 48 QUESTÕES UFA, ACERTEI 36...

    NÃO ESTÁ NO ROL TAXATIVO DOS HEDIONDOS.

    ERRADO

  • jesusssss

  • O privilégio retira o carater hediondez do homicidio qualificado.

  • Sem muita conversa >>>>> PRIVILÉGIO AFASTA HEDIONDEZ

  • O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ DO CRIME!

  • Há divergências sobre o assunto "homicídio qualificado privilegiado, mas pra CESPE é o que foi dito: privilégio afasta a hediondez
  • Não é crime hediondo 

  • Para o STF, a previlegiadora, que é sempre subjetiva (valor moral, social ou sob domínio de violenta emocao), é circunstancia preponderante que afasta a hediondez do delito.

  • Em meados anos 2000 ninguém queria saber de concurso... esse era o nível.

  • Homicidio privilegiado é uma causa de diminuição de pena e deverá ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.


    Se diminui a pena, não caracteriza o crime hediondo.

  • eu nasci foi no tempo errado. pois nessa época ninguém queria fazer concurso

  • Faziam sim Higor, não se iluda. É difícil para todo mundo. Não vamos desistir dessa batalha.

  • Esse tipo de questão não caí nem pra técnico mais!

  • O privilégio afasta a hediondez!

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • O HOMICIDIO QUALIFICADO É CRIME HEDIONDO, O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ!!!

  • Basta entender que crime hediondo remete a DOLO. Quando é privilegiado não

  • O homicídio qualificado-privilegiado não é Hediondo. Ora, a Lei dos Crimes hediondos sequer menciona qualquer homicídio privilegiado em seu rol taxativo (sistema legal). Além disso, seria extremamente incoerente ter um delito hediondo calcado em motivo de relevante valor moral ou social, ( Crimes Hediondos- Tem como finalidade conferir um tratamento mais rigoroso aos delitos impregnados de maior repulsa social) ou seja, não seria lógico.

    Nos autos do HC 153.728, a Colenda Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Felix Fischer, DJe 31/05/2010, deliberou que“por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos”.

  • O privilégio afasta a hediondez.

  • Errado.

    O homicídio qualificado é crime hediondo, mas o qualificado-privilegiado não é hediondo. Somente é possível o crime qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem objetivas:

    • Valor social;

    • Valor moral;

    • Domínio de violenta emoção após injusta provocação;

    • Motivo:

    – torpe (subjetivo);

    – fútil (subjetivo);

    – meio cruel (objetivo);

    – emboscada (objetivo);

    – homicídio conexial (subjetivo);

    – feminicídio (objetivo);

    – funcional (subjetivo).

    Em relação ao feminicídio, entende-se que era subjetivo, pois necessitaria de uma motivação da pessoa, que a é a discriminação em relação à condição da mulher. No entanto, em 2018, o STJ entendeu que o feminicídio era objetivo. Na prova, o candidato deve dizer que a qualificadora do abuso de confiança é subjetiva, o famoso famulato. Também será crime hediondo o homicídio simples quando praticado em atividade típica do grupo de extermínio, que é um aumento de pena para o homicídio simples.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Para não errar mais! O "PRIVILÉGIO, AFASTA A HEDIONDEZ"

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • NAO SAO HEDIONDOS

    trafico PRIVILEGIADO

    homicidio qualificado PRIVILEGIADO

    OMISSÃO na tortura

  • O sujeito estuprou sua filha de 2 anos de idade, vc pega o sujeito, pendura ele de cabeça para baixo pelos OVOS e com a ajuda de uma roldana vai mergulhando-o lentamente num barril de H2SO4 (ÁCIDO SULFÚRICO), o ácido dissolveu o corpo do sujeito inteiro, deixando apenas a coluna dorsal. o juiz vai botar vc aqui ó: art.121. §1º. Vc agora é um homicida, apesar da brutalidade do seu crime ele não é hediondo, pois a HEDIONDEZ foi afastada porque vc estava movido pelo RELEVANTE VALOR MORAL & SOCIAL, ou seja, nós estavamos gritanto: "vai, vai, vai, mergulhe esse filho duma P... logo nesse acido".

    O homicidio privilegiado AFASTA a hediondez do crime, por ser cometido por relevante valor moral ou social

  • O privilégio afasta a Hediondez

  • A qualificadora afasta a hediondez

  • Conhecido também como homicídio hibrido

  • O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo (não é crime hediondo).

    Obs.: conforme a jurisprudência, o privilégio afasta a hediondez.

    Gabarito: Errado.

  • Questão antiga,hoje é considerado hediondo.

  • Segundo o posicionamento do professor Damásio de Jesus não se trata de crime hediondo, o qual fundamenta sua tese segundo o artigo 67 do Código penal, haja a vista da incompatibilidade entre os requisitos objetivos do crime com os requisitos subjetivos apresentados pelo autor do delito.

  • O homicídio puramente privilegiado nunca é hediondo e o qualificado sempre é hediondo.

    → E o meio termo? O homicídio híbrido é crime hediondo?

    Há duas posições:

    . 1ª posição (STJ – HC n. 153.728) (adotada pelo CESPE): o homicídio híbrido não é crime hediondoFundamentos: a) incompatibilidade lógica entre o privilégio e a hediondez; e b) o homicídio híbrido não está previsto na Lei dos Crimes Hediondo.

    . 2ª posição (adotada por alguns setores do Ministério Público): há vozes de que o homicídio híbrido é crime hediondo. Fundamentos: a) o homicídio híbrido é uma forma homicídio qualificado; e b) o privilégio não altera a tipicidade do crime, mas somente diminuiu a pena de 1/6 a 1/3, ou seja, é homicídio qualificado, porém com a pena diminuída de 1/6 a 1/3 (não precisa concordar, mas em concurso do MP é bom mencionar).

    Fonte: minhas anotações da aula do prof. Cléber Masson.

  • Objetiva ´´Os meios``

    Subjetiva ``Sentimentos´´

  • O privilégio retira a hediondez do crime qualificado.

  • Privilegio "AFASTA" a hediondez do crime, porém o crime é considerado hediondo

  • Questão: ERRADA

    Os crimes que não serão considerados hediondos são:

    ✔️Associação para o tráfico;

    ✔️Tráfico Privilegiado; 

    ✔️Homicídio Qualificado-Privilegiado;

    ✔️Tortura Omissiva Imprópria; e

    ✔️Extorsão com restrição de liberdade, mesmo que com resultado morte. 

  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte é considerado crime hediondo, nos moldes do Art. 158, parágrafo 3o do CP.

  • HIBRIDO

  • HIBRIDO

  • Híbrido, somente é hediondo quando qualificado.

  • homicídio qualificado-privilegiado (não tem natureza hedionda)

    homicídio hibrido

    ocorre quando temos uma qualificadora de natureza objetiva com um privilegio de natureza subjetiva.

    O privilegio afasta a hediondez.

  • O privilégio retira a hediondez (...)

  • Gab: Errado

    O privilégio retira a hediondez.

    #Nãodesista

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo posicionamento majoritário, o homicídio qualificado-privilegiado e o qualificado privilegiado não são considerados crimes hediondos. Os Tribunais entendem que não poderá ser considerado hediondo, pois a hediondez é incompatível com o privilégio.

    Nesse sentindo, a posição do STJ, majoritária, é no sentido de que o homicídio híbrido não é hediondo.

    STJ: "(...) entendendo não haver contradição no reconhecimento de qualificadora de caráter objetivo (modo de execução do crime), e do privilégio, sempre de natureza subjetiva". (STF, 1º TURMA, HC 89.921/PR). O homicídio qualificado-privilegiado não pode ser considerado hediondo (STJ, HC. 153.728/SP).

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; NATUREZA OBJETIVA

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;NATUREZA OBJETIVA

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Não será hediondo

    O privilégio afasta a Hediondez do delito

  • Homicídio privilegiado-qualificado (híbrido) é crime hediondo?  

    Tese da corrente topográfica afirma que não é possível aplicar o privilegio, pois está presente no parágrafo primeiro e as qualificadoras estão no parágrafo segundo, logo, não é possível aplicar as qualificadoras ao que está acima delas. 

    A outra corrente afirma que é possível, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, ou seja, quando ela é comunicável no concurso de pessoas.

    Conforme leciona André Estefam, a coexistência de qualificadoras (§2º) e do privilégio (§1º) mostra-se admissível, desde que se trate aquelas de circunstâncias objetivas (meios ou modos de execução). O homicídio privilegiado ocorre quando o sujeito atua impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Tais dados têm natureza subjetiva, por revelarem o motivo determinante para o cometimento do delito. É possível, destarte, que o acusado encontre-se imbuído de propósito ligado ao relevante valor moral (vingar-se do estupro de sua filha) e utilize-se de meio cruel (torturando o estuprador). Dar-se-á o homicídio qualificado-privilegiado. Nossos tribunais já reconheceram diversas vezes essa possibilidade. É de se ver, contudo, que nesse caso, dada a predominância do aspecto subjetivo sobre o objetivo, pois o elemento anímico sempre conta com maior importância para a lei penal (ex.: art. 67 do Código Penal), o fato não será considerado crime hediondo.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal 2: Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2010.

    Exemplo: Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo, com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal, ceifou a sua vida. Nesse caso, Alfa responderia por homicídio privilegiado-qualificado, eis que, impelido por motivo de relevante valor moral, utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

  • a título de curiosidade concurseira. Essa é a prova que o tio Evandro tirou menos 8 estudando com aquela porcaria de apostila....

    PERTENCELEMOS!

  • Essa questão é recorrente.

  • BONS TEMPOS!

  • O privilégio afasta a hediondez do delito.

    GAB E

  • Homicídio privilegiado-qualificado não é considerado crime hediondo.

  • GAB: ERRADA

    A doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que caso o homicídio possua características que permitam configurá-lo como qualificado e privilegiado, este NÃO será considerado hediondo!

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (HÍBRIDO)

    Essa figura híbrida somente é possível se a qualificadora for objetiva. Ex.: o pai mata o

    estuprador da filha (motivo de relevante valor moral) usando fogo (qualificadora de natureza

    objetiva). Nesse caso, há precedentes do STJ afastando a hediondez.

  • Gabarito: Errado.

    Homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo.

    Não há na Lei 8.072/1990 qualquer tipo de previsão legal de que o homicídio privilegiado-qualificado é um crime hediondo.

    No Direito Penal brasileiro, adota-se, em relação ao rol dos crimes hediondos, o critério legal, isto é, somente será crime hediondo o que está previsto efetivamente na Lei de Crimes Hediondos.

  • Não é cabível o enquadramento do homicídio privilegiado qualificado à lei de crimes hediondos – Lei nº. 8.072/90, pelo fato de se tratarem de objetos conflitantes, e ser absolutamente possível a prática do crime de homicídio privilegiado qualificado nos casos em que a circunstância qualificadora for de natureza objetiva e a circunstância privilegiadora for de natureza subjetiva.

  • O privilégio afasta a hediondez

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO- Não é considerado um crime hediondo, pois o privilegio afasta a hediondez!

    LEMBRE-SE

    No crime de homicídio, admita-se a incidência concomitante de circunstancia qualificadora que deve ser de caráter objetivo (meios e modos da execução do crime ) com o reconhecimento de privilegio, desde que seja de natureza subjetiva.

  • Notícias STF

    Terça-feira, 27 de setembro de 2016HC impede que novo julgamento pelo Júri classifique crime como hediondo

    O relator observou que, no caso dos autos, é irrelevante o fato de que a progressão de regime não tenha sido tratada na sentença ou no acórdão de apelação, pois os requisitos para a concessão de benefícios na execução da pena estão expressamente previstos em lei. Fachin ressaltou que a jurisprudência do próprio STJ é no sentido de que o homicídio qualificado-privilegiado não configura crime hediondo e, como tal aspecto não foi impugnado pela acusação, não poderia ser examinado no segundo julgamento. “Nessa medida, ao chancelar a condenação de crime hediondo, contrariando julgamento anterior precluso sob a ótica da acusação, verificou-se, desde logo, constrangimento ilegal”, ressaltou.

    Gabarito errado

  • NÃO ERRO MAIS ESSA.

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

    O privilégio afasta a hediondez

  • O privilégio afasta a hediondez.

  • O STF ENTENDEU QUE POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E POR INCOMPATIBILIDADE AXIOLÓGICA, O HOMICÍDIO HÍBRIDO NÃO PODE SER CONSIDERADO HEDIONDO. PORQUANTO, O ART. 1 ° DA LEI 8072/90 PREVÊ APENAS O HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E O HOMICÍDIO QUALIFICADO, QUALQUER QUE SEJA A SUA QUALIFICADORA COMO DELITOS HEDIONDOS.

  • saudade de quando as questões vinham assim
  • Pena que em 2000 eu só tinha 2 anos e não podia ser concurseiro.

  • Ano: 2003 Banca:  Órgão: 

    Resolvi certo!

    Acerca dos dispositivos legais pertinentes à Lei dos Crimes Hediondos, julgue o item abaixo.

    O homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo

    Certo

  • O privilegio retira a Hediondez do fato Praticado

  • Uma dessa nunca mais cai.

  • O privilegio retira a Hediondez.

  • Item incorreto, pois o STJ e o STF entendem que o crime qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO, pois a hediondez é incompatível com o privilégio.

    Resposta: E

  • NUNCA SERÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Com privilégio sem hediondez

  • SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS, CONSUMADOS OU TENTADOS:

    #HOMICÍDIO, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

     (Todo homicídio qualificado é hediondo)

    o   Mediante paga promessa;

    o   Motivo torpe ou fútil;

      Emprego de veneno, fogo, explosivo...

      Por meios que dificulte a defesa como: traição, emboscada, mediante dissimulação.

    o   Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. 

    #LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE:

    • Quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e a C.F, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

     

    #ROUBO Com:

    • Restrição de liberdade da vítima
    • Emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
    • Qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (Latrocínio)

     

    #EXTORSÃO

    o   Com restrição da liberdade,

    o   Com lesão corporal ou morte

    o   Mediante sequestro e na forma qualificada

    o FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE

    PERIGO COMUM

     

    #ESTUPRO:

    • De vulnerável
    • FAVORECIMENTO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

     

    #OUTROS:

    • EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
    • FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    §  GENOCÍDIO;       

    §  POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO

    §  COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO

    §  TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO,

    § ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO.

  • Homicídio qualificado-privilegiado (híbrido)

    Essa figura híbrida somente é possível se a qualificadora for objetiva. Ex.: o pai mata o estuprador da filha (motivo de relevante valor moral) usando fogo (qualificadora de natureza objetiva). Nesse caso, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastando a hediondez.

    fonte. cpiures

  • O privilégio afasta a hediondez e, portanto, o homicídio privilegiado-qualificado NÃO é crime hediondo.

  • quando a cespe era gente boa, saudades,hoje tudo mudou

    "a gente não é o mesmo para sempre" - Cespe

  • bizu: o provilegio afasta a hediondez a tentativa nao.

    RUMO A .....

    KKKK

  • O que é o Crime Hediondo ?

    Revoltante, repugnante, terrível...

    A título de exemplo:

    1. Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
    2. Homicídio qualificado; 
    3. Latrocínio
    4. Extorsão qualificada pela morte;
    5. Extorsão mediante;
    6. Estupro;
    7. Estupro de vulnerável;
    8. Epidemia com resultado morte;
    9. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; ou 
    10. Genocídio

    O que é Homicídio Privilegiado ?

    É o "Crime do Bem" quase "justificável" ou "compreensivo".

    Um pai que mata o próprio filho pois este está em grande sofrimento por estado grave de doença

    (Relevante Valor Moral) Entenda-se por moral "particular", "próprio", "seu"

    Um chefe de família que mata alguém que se sabe ser um estuprador do bairro e que está ileso dos braços da lei.

    (Relevante Valor Social) Entenda-se em prol da "sociedade", dos "outros", de "terceiros".

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou

    moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta

    provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    "O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo ?."

    Já sabemos que o Homicídio Qualificado é Crime Hediondo.

    Porém a qualificadora poderá ser de ordem Objetiva ou Subjetiva

    Ex: Uso de Veneno (Objetiva)

    Ex: Motivo torpe (Subjetiva)

    O homicídio qualificado pode ser privilegiado ?

    SIM, desde que a qualificadora seja de ordem OBJETIVA, uma vez que o privilégio SEMPRE será de ordem subjetiva (Relevante Valor Social ou Moral e Sob domínio de violenta emoção , logo em seguida a injusta provocação da vítima)

    OK, então sabemos que sim um homicídio qualificado poderá ser privilegiado desde que a qualificadora seja de ordem objetiva:

    Ex: Pai mata o filho acamado em sofrimento promovido por doença (Privilégio, relevante valor moral) através de veneno (Qualificadora Objetiva)

    Agora o Homicídio Qualificado poderá ser Hediondo ?

    NÃO, pois a Hediondez quer dizer "Repugnante", "Terrível", "Revoltante" e se o crime é privilegiado "Crime do Bem", "justificável", "Compreensivo" ele jamais será Hediondo.

    Deus reservou coisas maravilhosas para você, não desista !

    Pertenceremos !!!

  • homicídio qualificado –> sempre é crime hediondo;

    homicídio simples –> em regra, não é crime hediondo, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio;

    homicídio privilegiado –> nunca é crime hediondo;

    homicídio híbrido –> em regra, STJ (HC 153.728) entende não ser crime hediondo.

  • Afasta a hediondez..

  • na prova da pcerj, poderia cair umas assim, facil facil ...

  • Pra não esquecer:

    ▶ O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

    ▶ O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

    ▶ O Homicídio privilegiado-qualificado (Híbrido) não é hediondo.

    ...

  • Assim como o tráfico qualificado-privilegiado também não é.

  • I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). [...]

    (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 153.728/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 31/05/2010)

  • O PRIVILÉGIO AFASTA A HEDIONDEZ!!!

  • errado , Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:        

    I

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);       

  • eita tempo bom... diga NÃO aos textões haha

  •  Todo homicídio qualificado é hediondo, porém, o privilégio afasta a hediondez! Portanto, questão errada.