a) Art. 2º A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.
b) Art. 3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.
c) art. 4º: XII - Parâmetro de qualidade do efluente: substâncias ou outros indicadores representativos dos contaminantes toxicologicamente e ambientalmente relevantes do efluente;
d) Art. 11. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.
e) Art. 9º No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.
GABARITO: LETRA C
LEGENDA:
Em vermelho (Erros)
Em azul (Correções)
a) A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, está (não está) sujeita aos mesmos parâmetros e padrões de lançamento dispostos na Resolução. ( Art. 2º)
b) os efluentes de qualquer fonte poluidora não poderão (poderão) ser lançados diretamente nos corpos receptores, pois, mesmo após o devido tratamento, eles devem ser lançados indiretamente(após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis). ( Art. 3º)
c) CORRETO (Art. 4º: XII )
d) nas águas de classe especial será permitido (vedado) o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes desde que tratados (mesmo que tratados) - (Art. 11)
e) no controle das condições de lançamento, é permitida(vedado), para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação (Art. 9º).
"Hoje melhor do que ontem, amanhã melhor do que hoje."