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ID
1368376
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução Conama nº 430, de 13/05/2011, dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. Segundo essa resolução,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2º A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.

    b) Art. 3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

    c) art. 4º: XII - Parâmetro de qualidade do efluente: substâncias ou outros indicadores representativos dos contaminantes toxicologicamente e ambientalmente relevantes do efluente;

    d) Art. 11. Nas águas de classe especial é vedado o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes, mesmo que tratados.

    e) Art. 9º No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação.

  • Gabarito C

  • GABARITO: LETRA C

    LEGENDA:

    Em vermelho (Erros)

    Em azul (Correções)

    a) A disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, está (não está) sujeita aos mesmos parâmetros e padrões de lançamento dispostos na Resolução. ( Art. 2º)

    b) os efluentes de qualquer fonte poluidora não poderão (poderão) ser lançados diretamente nos corpos receptores, pois, mesmo após o devido tratamento, eles devem ser lançados indiretamente(após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis). Art. 3º)

    c) CORRETO (Art. 4º: XII )

    d) nas águas de classe especial será permitido (vedado) o lançamento de efluentes ou disposição de resíduos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e de quaisquer outras fontes poluentes desde que tratados (mesmo que tratados) - (Art. 11)

    e) no controle das condições de lançamento, é permitida(vedado), para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade, tais como as águas de abastecimento, do mar e de sistemas abertos de refrigeração sem recirculação (Art. 9º).

    "Hoje melhor do que ontem, amanhã melhor do que hoje."