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ID
136852
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da

Alternativas
Comentários
  • -- EspecificaçãoEsse princípio opõe-se à classificação e designação dos irens que devem constar na LOA.Essa regra OPÕE-SE à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação e ainda, o início de programas ou projetos não incluidos na LOA e a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.Esse princípio consagra-se na leitura do art. 15 da lei 4320Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.o que são valores globais?* São valores incluídos na LOA sem especificação, ou seja, recursos sem destinação específicaBONS ESTUDOS - ABC
  • Princípios Orçamentários:1.UNIDADE - 01 orçamento por esfera do governo2.TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA - consolidação dos orçamentos p/ visão global3.UNIVERSALIDADE - o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas4.ORÇAMENTO BRUTO - valores brutos, com impostos.5.ANUALIDADE/PERIODICIDADE - período de vigência = ano civil.6.NÃO AFETAÇÃO/VINCULAÇÃO - veda a vinculação de despesas.Exceções:a) Repartição dos impostos (arts. 158/159, CF/88)b) Recursos para a Saúdec) Recursos para o desenvolvimento do ensinod) Recursos para a atividade de administração tributáriae) Garantias às operações de créditof) Garantia, contragarantia e pgto débitos à União7.DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO - vedação à dotação global8.EXCLUSIVIDADE - somente matéria de orçamento9. EQUILÍBRIO - Receita = Despesa10.CLAREZA - linguagem clara11. PUBLICIDADE - formal - publicação Oficial12. Exatidão - de acordo com a realidade13. PROGRAMAÇÃO - de forma programada
  • Princípio da Especificação ou Discriminação ou Especialização

    Em regra, as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem dos recursos e suas aplicações. Exceção: programas especiais de trabalho e ou em regime de execução especial e reserva de contigência.

    Fundamentação legal do princípio ora analisado: Lei 4320/64:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 20. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

     

  • Principio da Especificação ou Discriminação ou Especialização–Determina que tanto as receitas como as despesas devem ser discriminadas em pormenores, para que seja possível rastrear sua origem e o correspondente fluxo de recursos públicos, ou seja, o orçamento precisa ser detalhado, especificado, para facilitar seu entendimento e acompanhamento.
  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos