O gabarito aponta letra D, mas esta alternativa segundo o Art. 165, parágrafo 7o está errada.
Vejamos:
Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I (Fiscal) e II (Investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Este parágrafo 7o. não faz referência ao Orçamento da seguridade social.
Lei Orçamentária Anual – LOA
_ É editada para cada exercício fiscal, que coincide com o ano civil; _Conforme o parágrafo 5º do art. 165 da Constituição, compreenderá três partes:
Orçamento Fiscal - referente aos Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
Orçamento da Seguridade Social - abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, destinados a segurar os direitos relativos: _ à Saúde; _ à Previdência; _ à Assistência Social;
Orçamento de Investimento das Estatais - empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto: _o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimentos, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional; _ não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, mas poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei; _ o Projeto de lei orçamentária deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano, e devolvido para sanção até 15 de dezembro.