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ID
136873
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização de créditos denominada destaque é a

Alternativas
Comentários
  • São operações de descentralização de crédito:DESTAQUE/EXTERNA - quando a descentralização envolve órgãos de unidades diferentes.PROVISÃO/INTERNA - quando a descentralização envolve unidades gestoras do mesmo órgão.Operações de descentralização de crédito são as transferências de uma unidadeadministrativa orçamentária para outra.
  • Letra B

    Questão bastante recorrente em concursos.

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                                 <-- dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais                 <-- provisão -->         unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias    <-- provisão -->           unidades administrativas
    unidade setorial               <-- destaque -->          outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                                   <-- cota -->             órgãos setoriais
    órgãos setoriais             <-- sub-repasse -->       unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias  <-- sub-repasse -->      unidades administrativas
    unidade setorial                <-- repasse -->           outra unidade setorial
  • resposta letra B

    DECOREBA (FCC)

    DESTAQUE: MOVIMENTAÇÃO de créditos - órgãos ou entidades de estruturas DIFERENTES.
    PROVISÃO: MOVIMENTAÇÃOde créditos - MESMO órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridae social.

    COTA: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão central p/ órgão setorial.
    REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão setorial p/ administração indireta e entre estas e tb de um ministério p/ outro.
    SUB-REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    Fonte: Prof. Sergio Mendes.

    Alternativa B
  • Gab:B

    OBS: RECURSOS são diferentes de CRÉDITOS. Logo, A, C e D estão fora.

    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS

    - Feita pela SOF

    Há :

    1) DOTAÇÃO: Transferência de créditos da SOF para os órgãos setoriais.

    2) DESTAQUE: é a descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidades de estruturas DIFERENTES, designar-se a à DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA de créditos.

    3) PROVISÃO: Descentralização interna de créditos(dos órgãos setoriais para as unidades orçamentárias)

    -------------

    ver Decreto nº 825 /1993, art 2º caput e p.u

    Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna. (PROVISÃO)

          Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa. (DESTAQUE)

  • A) Repasse (recursos - externo)

    B) Destaque (crédito - externo)

    C) Cota (recursos - órgão central STN para órgão setorial)

    D) Sub-repasse (recursos - interno)

    E) Provisão (créditos - interno) 

  • Portanto, se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura

    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Então vamos para as alternativas:

    a) Errada. A alternativa fala de recursos. Já pode eliminar. Estamos falando de créditos

    orçamentários.

    b) Correta. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de

    estruturas diferentes, respeitada a classificação funcional, é chamada de descentralização externa,

    também denominada de destaque.

    Detalhe é que as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada

    movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional,

    programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa

    orçamentária.

    Por isso que a questão mencionou “respeitada a classificação funcional”.

    c) Errada. A alternativa também fala de recursos. Pode eliminar.

    d) Errada. Outra alternativa que fala de recursos. Elimine!

    e) Errada. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou

    entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social é a descentralização interna de

    créditos orçamentários e é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Gabarito: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    Dotação:  descentralização  da  unidade  central  de  programação  orçamentária  para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento. 

    Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos

    Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.

    ===

    Q883445 - Q868554 - Q877361 - Q873363 - Q887451 - Q1032862

    ===

    TOME NOTA (!)

    execução  orçamentária  pode  ser  definida,  em  resumo,  como  sendo  a  utilização  das  dotações  dos créditos consignados na LOA. 

    A execução  financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros,  visando  atender  à  realização  dos  projetos  e/ou  atividades  atribuídas  às  unidades orçamentárias pelo Orçamento. 

    Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado  financeiro.  Crédito  e  recurso  são  duas  faces  de  uma  mesma  moeda.  O  crédito  é  orçamentário, possuidor  de  uma  dotação  ou  autorização  de  gasto  ou  sua  descentralização;  e  recurso  é  financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária. 

    ===

    A  lei  orçamentária  anual  é  organizada  na  forma de  créditos  orçamentários,  aos  quais  estão  consignadas dotações. 

    O crédito orçamentário é constituído  pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. 

    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. 

    Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. 

    ===

    OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

    BASE LEGAL

    • Lei 4320/64 Cotas Trimestrais
    • LRF Decreto, metas, equilíbrio e transparência
    • LDO de cada ano Base contingenciável