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São operações de descentralização de crédito:DESTAQUE/EXTERNA - quando a descentralização envolve órgãos de unidades diferentes.PROVISÃO/INTERNA - quando a descentralização envolve unidades gestoras do mesmo órgão.Operações de descentralização de crédito são as transferências de uma unidadeadministrativa orçamentária para outra.
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Letra B
Questão bastante recorrente em concursos.
Descentralização de créditos orçamentários
SOF <-- dotação --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- provisão --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
unidade setorial <-- destaque --> outra unidade setorial
Descentralização de recursos financeiros
STN <-- cota --> órgãos setoriais
órgãos setoriais <-- sub-repasse --> unidades orçamentárias
unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
unidade setorial <-- repasse --> outra unidade setorial
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resposta letra B
DECOREBA (FCC)
DESTAQUE: MOVIMENTAÇÃO de créditos - órgãos ou entidades de estruturas DIFERENTES.
PROVISÃO: MOVIMENTAÇÃOde créditos - MESMO órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridae social.
COTA: LIBERAÇÃO de recursos - órgão central p/ órgão setorial.
REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgão setorial p/ administração indireta e entre estas e tb de um ministério p/ outro.
SUB-REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
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Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
Fonte: Prof. Sergio Mendes.
Alternativa B
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Gab:B
OBS: RECURSOS são diferentes de CRÉDITOS. Logo, A, C e D estão fora.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS
- Feita pela SOF
Há :
1) DOTAÇÃO: Transferência de créditos da SOF para os órgãos setoriais.
2) DESTAQUE: é a descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidades de estruturas DIFERENTES, designar-se a à DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA de créditos.
3) PROVISÃO: Descentralização interna de créditos(dos órgãos setoriais para as unidades orçamentárias)
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ver Decreto nº 825 /1993, art 2º caput e p.u
Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna. (PROVISÃO)
Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa. (DESTAQUE)
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A) Repasse (recursos - externo)
B) Destaque (crédito - externo)
C) Cota (recursos - órgão central STN para órgão setorial)
D) Sub-repasse (recursos - interno)
E) Provisão (créditos - interno)
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Portanto, se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura
diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Então vamos para as alternativas:
a) Errada. A alternativa fala de recursos. Já pode eliminar. Estamos falando de créditos
orçamentários.
b) Correta. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
estruturas diferentes, respeitada a classificação funcional, é chamada de descentralização externa,
também denominada de destaque.
Detalhe é que as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada
movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional,
programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa
orçamentária.
Por isso que a questão mencionou “respeitada a classificação funcional”.
c) Errada. A alternativa também fala de recursos. Pode eliminar.
d) Errada. Outra alternativa que fala de recursos. Elimine!
e) Errada. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou
entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social é a descentralização interna de
créditos orçamentários e é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.
Gabarito: B
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Dotação: descentralização da unidade central de programação orçamentária para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento.
Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos.
Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.
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Q883445 - Q868554 - Q877361 - Q873363 - Q887451 - Q1032862
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TOME NOTA (!)
A execução orçamentária pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos créditos consignados na LOA.
A execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às unidades orçamentárias pelo Orçamento.
Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.
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➜ A lei orçamentária anual é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais estão consignadas dotações.
➜ O crédito orçamentário é constituído pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária.
➜ A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário.
Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado.
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OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
- ⇰ Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
- ⇰ Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal;
- ⇰ Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e
- ⇰ Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
BASE LEGAL
- ✓ Lei 4320/64 ⇒ Cotas Trimestrais
- ✓ LRF ⇒ Decreto, metas, equilíbrio e transparência
- ✓ LDO de cada ano ⇒ Base contingenciável