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ID
1368913
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O povo brasileiro, nos últimos anos, demonstrou sua insatisfação com a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Atento a essa nova demanda e com o escopo de melhorar a qualidade da educação e cultura em âmbito estadual, o Governador de determinado Estado da Federação subdividiu a então Secretaria de Educação e Cultura em dois novos órgãos: Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura. De acordo com a doutrina clássica de Direito Administrativo, trata-se da seguinte providência:

Alternativas
Comentários

  • DescOncentração = Orgãos

    DescENtralização = ENtidades

  • Letra (c)


    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.


    Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.


    A doutrina classifica as desconcentrações em diversas espécies segundo o critério empregado para repartir as competências entre diversos órgãos públicos:


    a) desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Exemplos: Subprefeituras e Delegacias de Polícia;


    b) desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. Exemplo: Ministérios da União;


    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância.


  • Na Desconcentração exite a distribuição à Orgão.
    Orgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração.
    Ex. Ministérios, Secretárias estaduais e Municipais, Tribunais e Casas Legislativas.
    Não são pessoas jurídicas, apenas integram a Administração Pública.


  • DesCOncentração = Cria Órgãos

    DesCEntralização = Cria Entidades

  • descentralização = administração indireta...

  • Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.              O conceito central da concentração e da desconcentração é a noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. 

  • DesCOncentração = Cria Órgãos

    DesCEntralização = Cria Entidades


    excelente!

  • Descentralização X Desconcentração

    -  Descentralização pressupões nova pessoa física ou jurídica, direta ou indireta, particular. Não existe hierarquia, apesar de haver controle, fiscalização (pode haver poder disciplinar, controle finalístico)

    -  Desconcentração: distribuição interna de competências, o deslocamento ocorre dentro da mesma pessoa jurídica = presença de hierarquia, subordinação

  • Desconcentração é a reorganização administrativa

    interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição

    interna de competências. Pode ocorrer na Administração Direta e na

    Indireta.

    É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as

    atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura, tais

    como Ministério da Educação, Presidência da República, Casa Civil,

    Ministério da Defesa, etc; ou quando uma autarquia – por exemplo o

    INSS – estabelece uma divisão interna de funções, criando, por

    exemplo, gerências executivas, gerências regionais, etc.

    Direito Administrativo p/ INSS- Técnico de Seguro

    Social. Teoria e exercícios comentados.

    Prof. Daniel Mesquita


  • técnica administrativa de distribuição de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre quando quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos dos serviços. Envolve só uma pessoa jurídica e sempre se opera em seu âmbito interno. 

  • A questão requer do candidato conhecimento dos conceitos de descentralização e desconcentração. Quando ocorre distribuição de competências decisórias no interior de uma mesma pessoa jurídica ocorre a desconcentração. A descentralização acontece quando se retira uma competência da esfera de uma entidade e a transfere para outra pessoa jurídica por lei (outorga) ou por contrato (delegação).
    No caso, o governador apenas dividiu a Secretaria de Educação e Cultura em dois novos órgãos (Secretaria de Educação e Secretaria do Cultura), integrantes da Administração Direita estadual. Portanto, a providência adotada pelo governador é exemplo de desconcentração.

    RESPOSTA: C
  • Petista na área; Francisco Jeferson cresça! Pare de ficar querendo ver pêlo em ovo, e atente-se ao conhecimento específico da questão. Que baboseira. Esqueça por hora a cartilha petista. Aqui o assunto é outro.

  • Letra: C

    DescOncentração -> mera divisão interna de competências

                               cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.

     

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

     

    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

     

     

    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado

  • GABARITO: LETRA C

  • A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica e dá origem a novos órgãos, em que há relação de hierarquia e subordinação.