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Discricionário = Oportunidade e conveniencia
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Letra (d)
Vinculado - Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).
Poder hierárquico - no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Poder normativo - As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
Poder Regulamentar - Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
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Quando a questão fala em oportunidade e conveniência é poder DISCRICIONÁRIO
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Poder Discricionário = É aquele que o direito concede ao agente público, de modo explícito ou implícito, a prática de atos administrativos com liberdade (dentro dos limites legais) na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
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REQUISITOS ou ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
COM - FI - FO - MO - OB
COMPETÊNCIA ----------------------------- Vinculado
FINALIDADE --------------------------------- Vinculado
FORMA ---------------------------------------- Vinculado
MOTIVO --------------------------------------- Vinculado ou Discricionário
OBJETO -------------------------------------- Vinculado ou Discricionário ( Asfalto nas ruas, o Prefeito analisou o objeto e de forma discricionária escolheu quais as ruas serão asfaltadas no próximo mês )
MOTIVO e OBJETO = MÉRITO ADMINISTRATIVO
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Poder discricionário.
Prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, para satisfazer o interesse público.
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Conveniência + oportunidade = discricionário
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d)
discricionário;
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Gabarito: "D"
a) vinculado;
Errado. "Fala-se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competênica definindo todos os os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é simplesmente executor da vontade legal."
b) hierárquico;
Errado. Mazza citando HLM: "Poder hierárquico, (...), é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."
c) normativo;
Errado. "O poder normativo inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias."
d) discricionário;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Na discricionariedade, o legilador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário."
e) regulamentar.
Errado. "Decorrente do poder hierárquico, poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
(MAZZA, 2015)
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Como o próprio enunciado da questão esclarece, a identificação das ruas que receberiam a devida pavimentação asfáltica se deu com base em critérios de conveniência e oportunidade administrativas. Trata-se, portanto, de comportamento discricionário da Administração Pública, tendo por base os logradouros públicos mais necessitados, tendo em mira o atendimento do interesse público.
Sendo assim, fica claro que o poder administrativo manejado consistiu no poder discricionário. Acerca do tema, confira-se a seguinte lição doutrinária trazida por José dos Santos Carvalho Filho:
"A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. Nesses casos, pode o agente avaliar a conveniência e a oportunidade dos atos que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.
Nessa prerrogativa de valoração é que se situa o poder discricionário."
Do exposto, cumpre reconhecer que a única opção acertada repousa na letra "d".
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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GABARITO: LETRA D
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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discricionário;
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CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE - DISCRICIONÁRIO!!!!